DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS – Certificação Digital / Certificado Digital

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    DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS – Certificação Digital / Certificado Digital

    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

    1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome da empresa autora em cadastro de inadimplentes por dívida decorrente de contrato que alega jamais ter firmado, julgada parcialmente procedente na origem.

    2. Monocrática do Relator – Ao relator, na função de juiz preparador dos recursos, no sistema processual vigente, compete o exame do juízo de admissibilidade recursal. Agora, no entanto, pelas novas regras introduzidas ao art.557 do CPC, em especial pela Lei Federal n.9756/98, o relator tem, também, o juízo de mérito do recurso, ao menos em caráter provisório. O relator pode decidir tudo, desde a admissibilidade do recurso até o seu próprio mérito, sempre sob o controle do colegiado a que pertence, órgão competente para decidir, de modo definitivo, sobre a admissibilidade e mérito do recurso. É indispensável a releitura desse pergaminho processual em consonância com as luzes do inc.LXXVIII do art.5º da CF/88, com a redação moderna e atualizada que lhe emprestou a EC n.45/2004, que rende inocultável prestígio à celeridade da prestação jurisdicional e a prioridade dos meios que garantam a celeridade da tramitação processual. Essa novel exegese do art.557 do CPC de natureza elástica e abrangente é impositiva, indispensável e sistêmica ao readequá-lo como instrumento acelerador da distribuição da jurisdição, permitindo, como consequência, juízo de mérito pelo relator, em caráter provisório (não precário), sem arranhar ou suprimir a competência definitiva do órgão colegiado, se provocado a tanto.

    3. No caso dos autos, a demandada não logrou êxito em demonstrar a existência do débito impugnado pela autora, relativamente ao contrato de certificação digital, de modo que se revela imotivada e descabida a inscrição do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Logo, a entidade ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe recaia, qual seja, de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, “ex vi legis” art. 333, inc. II, do CPC.

    4. Inexiste nos autos prova efetiva de que a empresa autora tenha realizado nova solicitação de certificação digital, na data de 01.06.2009, tampouco de que a demandada liberou, e a demandante tenha utilizado, o referido serviço, mormente pelo fato de que a requerente contratou o serviço de certificação digital com outra empresa.

    5. Caracteriza dano moral indenizável a inscrição indevida do nome da empresa autora em sistema de proteção ao crédito. Provada que a negativação do nome da demandante foi indevida, provado está o dano moral deste fato decorrente, tratando-se, pois, de dano “in re ipsa”. Precedentes do STJ.

    6. O fato de a autora ser pessoa jurídica não afasta o dever de indenizar em face da inscrição indevida, que decorre não apenas de conduta dolosa, mas, igualmente, deriva da culposa. Inteligência da Súmula nº 227 do STJ.

    7. O “quantum” da indenização por danos morais não deve ser irrisório, de modo a fomentar a recidiva, mas não deve ser desproporcional ou exagerado, de modo a acarretar enriquecimento. No caso concreto, o valor da indenização dos danos morais deve ser mantido em R$6.000,00 (…). Precedentes.

    (TJRS – Apelação Cível Nº 70056684558, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 25/02/2014)

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  • #122502

    Agravo de instrumento – Obrigação de fazer combinada com indenização por danos materiais – Apelação – Decisão que não a recebeu em razão de sua intempestividade – Recurso do interessado – Alegação de que houve falha técnica em seu certificado digital que o impediu de apresentar o recurso no prazo – Descabimento – Ausência de documento oficial atestando o fato – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2010617-63.2015.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2015; Data de Registro: 26/11/2015)

    #122504

    Recurso – Agravo de instrumento – Peças obrigatórias e necessárias – Inteligência do art. 525, do CPC – Cópia ou certidão da procuração/substabelecimento outorgada ao patrono da agravante titular do certificado digital – Ausência que não permite o conhecimento da irresignação – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2217578-36.2015.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2015; Data de Registro: 17/11/2015)

    #122506

    DANO MORAL

    – Negativação indevida da autora por débito oriundo de renovação de certificado digital, uma vez que em seguida contratou novo certificado digital com o mesmo modelo – Descumprimento pela ré dos deveres de boa-fé objetiva, cooperação, solidariedade, confiança e lealdade, que orientam as relações contratuais, uma vez que deveria ter cancelado a renovação e a fatura de cobrança – Majoração da indenização – Recurso da ré desprovido e provido em parte a apelação da autora.

    (TJSP; Apelação 0003704-85.2012.8.26.0168; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena – 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/10/2015; Data de Registro: 21/10/2015)

    #122508

    Apelação. Alienação fiduciária. Busca e Apreensão. Indeferimento da inicial. 1. Indeferimento da inicial pautado na irregularidade da representação processual. 2. Autora atendeu a determinação judicial, apresentando procuração, substabelecimento e ata da assembleia de eleição dos diretores que outorgaram os poderes. 3. Em que pese ilegível, a ata foi acompanhada de certificado digital, indicando endereço eletrônico e dados para verificação de sua validade. 4. Suficiência dos documentos apresentados e ausência de elementos que indiquem má-fé da autora. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1001593-78.2015.8.26.0533; Relator (a): Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2015; Data de Registro: 16/10/2015)

    #122510

    Embargos à execução – Embargos recebidos sem efeito suspensivo – Art. 739-A, § 1º, do CPC – Caso em que não houve penhora de bens em valor suficiente para garantir a integralidade da execução – Prematura a concessão do efeito suspensivo – Caso, ademais, em que não se encontra presente o “fumus boni iuris” – Execução que se baseia em “Cédula de Crédito Bancário, Abertura de Crédito, Capital de Giro” e em dois aditivos, formalmente perfeitos – Vencimento antecipado da dívida – Título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004, c.c. o art. 585, VIII, do CPC – Título revestido, em princípio, dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade – Não configurado o “periculum in mora” – Agravo desprovido. Recurso – Agravo de instrumento – Processo digital – Desnecessidade da rubrica dos advogados nas razões recursais – Advogada a qual assinou digitalmente o processo, por intermédio de certificado digital, que tem procuração nos autos – Inexistência de “vício na formação do agravo de instrumento” – Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2143288-50.2015.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2015; Data de Registro: 15/10/2015)

    #122514

    Execução – Reconhecimento da existência de mesmo grupo econômico – Determinada a desconsideração inversa da personalidade jurídica da agravante – Cabimento – Questão já decidida em outro agravo de instrumento – Inocorrência de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, por não ter havido a prévia citação da agravante – Contraditório e ampla defesa que ficaram apenas diferidos – Agravante que já está exercendo o seu direito de defesa, com a interposição do presente recurso – Banco agravado que já havia manifestado interesse na penhora “on line” em outras ocasiões – Valores constritos que, de qualquer maneira, são ínfimos – Agravo desprovido. Recurso – Agravo de instrumento – Processo digital – Desnecessidade da rubrica dos advogados nas razões recursais – Advogada, a qual assinou digitalmente o processo, por intermédio de certificado digital, que tem procuração nos autos – Inexistência de “vício na formação do agravo de instrumento” – Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2114126-10.2015.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2015; Data de Registro: 15/10/2015)

    #122516

    Ação de reparação de danos. Serviços de contadoria. Autora que não providenciou o certificado digital necessário para entrega dos documentos fiscais à Receita Federal. Multas que não podem ser imputadas à Ré. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 4001516-33.2013.8.26.0292; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2015; Data de Registro: 08/10/2015)

    #122518

    Recurso – Agravo de instrumento – Peças obrigatórias e necessárias – Inteligência do art. 525, do CPC – Cópia ou certidão da procuração outorgada ao patrono da agravante titular do certificado digital – Ausência que não permite o conhecimento da irresignação – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2175594-72.2015.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2015; Data de Registro: 03/10/2015)

    #122520

    Execução – Reconhecimento da existência de mesmo grupo econômico – Determinada a desconsideração inversa da personalidade jurídica da agravante – Cabimento – Questão já decidida em outro agravo de instrumento – Inocorrência de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, por não ter havido a prévia citação da agravante – Contraditório e ampla defesa que ficaram apenas diferidos – Agravante que já está exercendo o seu direito de defesa, com a interposição do presente recurso – Banco agravado que já havia manifestado interesse na penhora “on line” em outras ocasiões – Valor constrito que, de qualquer maneira, é ínfimo – Agravo desprovido. Recurso – Agravo de instrumento – Processo digital – Desnecessidade da rubrica dos advogados nas razões recursais – Advogada a qual assinou digitalmente o processo, por intermédio de certificado digital, que tem procuração nos autos – Inexistência de “vício na formação do agravo de instrumento” – Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2124071-21.2015.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2015; Data de Registro: 01/10/2015)

    #122522

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Execução. Cédula de Crédito Bancário. Autos instruídos com cópia do título executivo certificado digitalmente pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Possibilidade. Dispensável a juntada do documento original. Artigo 365, inciso VI, do CPC. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2021305-84.2015.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2015; Data de Registro: 01/10/2015)

    #122524

    INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTABELECIMENTO DE CONSULTA AO BANCO DE DADOS DA REQUERIDA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao restabelecimento do acesso da Autora ao banco de dados da Serasa e para fixar o valor da multa em R$ 100.000,00 (em razão do descumprimento da tutela antecipada quanto à obrigação de fazer e da litigância de má-fé) – Incabível condenação ao pagamento de multa não fixada – Descumprimento da obrigação de fazer não implica, por si, em litigância de má-fé – Ausente falha na emissão de certificado digital – Válida a cobrança – Dano moral e lucros cessantes não caracterizados – RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA IMPROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 100.000,00 (RELATIVO À MULTA COMINATÓRIA E À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)

    (TJSP; Apelação 0137897-18.2010.8.26.0100; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 19ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2015; Data de Registro: 23/09/2015)

    #122526

    Recurso – Agravo de instrumento – Peças obrigatórias e necessárias – Inteligência do art. 525, do CPC – Cópia ou certidão da procuração/substabelecimento outorgada à patrona da agravante titular do certificado digital – Ausência que não permite o conhecimento da irresignação – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2165952-75.2015.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2015; Data de Registro: 19/09/2015)

    #122528

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CONVERSÃO EM EXECUÇÃO – EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL – NECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.

    A Lei 13.043/14, que alterou o Dec. Lei 911/69, permite a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. No entanto, a cédula de crédito bancário tem que ser apresentada em sua via original, vez que é título transferível por endosso. A cópia, mesmo que autenticada ou certificada digitalmente, não serve para instruir a execução. Decisão mantida.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2175507-19.2015.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque – 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2015; Data de Registro: 16/09/2015)

    #122530

    DANO MORAL

    – Configuração – Negativação indevida do autor por débito oriundo de renovação de certificado digital, efetivada com erro – Descumprimento pela ré dos deveres de boa-fé objetiva, cooperação, solidariedade, confiança e lealdade, que orientam as relações contratuais, uma vez que deveria ter cancelado a renovação equivocada, e a fatura de cobrança – Indenização bem fixada – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0109350-94.2012.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2015; Data de Registro: 15/09/2015)

    #122532

    Recurso – Agravo de instrumento – Peças obrigatórias e necessárias – Inteligência do art. 525, do CPC – Cópia ou certidão da procuração outorgada ao patrono da agravante titular do certificado digital – Ausência que não permite o conhecimento da irresignação – Precedentes jurisprudenciais – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2159113-34.2015.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2015; Data de Registro: 05/09/2015)

    #122534

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.

    Inscrição do nome da autora nos cadastros de restrição creditícia. Sentença de improcedência. Apela a autora sustentando ter feito apenas um pedido de certificado digital e relativo a esse pedido foi agendada data para validação. Alega não ter motivo para requerer dois certificados digitais, sendo que um é suficiente para todos os acessos e serviços necessários. Presume que a empresa ré tenha se confundido administrativamente em suas informações internas e realizado o pedido do Certificado Digital em nome do escritório contábil Mazocato, o qual não possui ideia do que é, nem nunca ouviu falar. Descabimento. Contratação duplicada dos serviços da ré. A negativação do nome da autora constitui exercício regular do direito da credora SERASA, sendo legítima a inclusão nos cadastros de devedores inadimplentes. Dano moral não caracterizado. Apelante não inovou o que já havia sido exposto nos autos e rebatido na sentença. Não demonstrou a ausência da dupla contratação, uma direta e outra através de escritório de contabilidade. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Adoção do art. 252 do RITJ. Nega-se provimento ao recurso.

    (TJSP; Apelação 0001640-87.2012.8.26.0076; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Bilac – Vara Única; Data do Julgamento: 01/09/2015; Data de Registro: 01/09/2015)

    #122536

    AGRAVO REGIMENTAL.

    Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento em razão da ausência de procuração do patrono que assinou digitalmente a petição inicial do recurso. Alegação de não reconhecimento pelo sistema desta Corte do certificado digital da advogada que redigiu a exordial. Ausência de qualquer prova neste sentido. Ademais, a Resolução n.º 551/11, que regulamenta o processo digital no âmbito do TJ/SP, é clara no sentido de que os documentos produzidos digitalmente deverão ser assinados por seu autor. A procuração é documento de cunho obrigatório, nos termos do art. 525, I, do CPC, sendo que sua ausência enseja a inadmissibilidade do recurso. Formação correta do instrumento que é ônus do recorrente. Preclusão consumativa. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Agravo Interno 2135352-71.2015.8.26.0000; Relator (a): Azuma Nishi; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2015; Data de Registro: 27/08/2015)

    #122550

    AGRAVO INTERNO

    – Agravo de instrumento – Seguimento negado, por ausência de cópia de procuração ou substabelecimento outorgado à subscritora – Peça obrigatória para a formação do instrumento – Assinatura eletrônica que deve corresponder ao certificado digital do advogado, com procuração nos autos – Preclusão consumativa – Impossibilidade de regularização do instrumento, não se tratando de vício sanável – Agravo interno desprovido.

    (TJSP; Agravo Interno 2098098-64.2015.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2015; Data de Registro: 27/08/2015)

    #122552

    Apelação Cível. Ação de cobrança. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Insurgência. Advogada que assinou digitalmente a inicial, mas não fez constar seu nome nesta peça. Formalismo prescindível. Mandatária com poderes nos autos para representar a autora. Assinatura cujo certificado digital foi devidamente emitido pela ICP-Brasil. Artigo 1º, § 2º, III, letra “a”, da Lei nº 11.419/2006. Sentença anulada. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1002892-13.2015.8.26.0009; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2015; Data de Registro: 25/08/2015)

    #122554

    Apelação Cível. Contrato bancário. Ação de exibição de documentos. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Insurgência. Advogado que assinou digitalmente a inicial, mas não fez constar seu nome nesta peça. Mandatário com poderes nos autos para representar a autora. Assinatura cujo certificado digital foi devidamente emitido pela ICP-Brasil. Artigo 1º, § 2º, III, letra “a”, da Lei nº 11.419/2006. Sentença anulada. Extinção afastada. Causa madura. Exegese do art. 515, § 3º, do CPC. Negativação do nome da autora. Direito dela aos documentos relativos à contratação que gerou o apontamento. Ausência de presunção de que a documentação já foi entregue à cliente. Resistência injusta da requerida à exibição dos documentos. Condenação nas verbas sucumbenciais, por ter dado causa à ação. Princípio da causalidade. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1006556-86.2014.8.26.0009; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX – Vila Prudente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2015; Data de Registro: 25/08/2015)

    #122557

    AGRAVO REGIMENTAL – decisão que, no curso dE agravo de instrumento, DETERMINOU AO agravante, SOB PENA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO, a juntada de substabelecimento DE PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DAS RAZÕES RECURSAIS E DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DO RECURSO – EXIGÊNCIA DE QUE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO TENHA PROCURAÇÃO NOS AUTOS – DESCABIDA A JUNTADA POSTERIOR DE substabelecimento – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 525, I)- PRECEDENTES DO STJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

    (TJSP; Agravo Regimental 2195045-20.2014.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015)

    #122559

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    – Petição inicial não assinada pelo Prefeito do Município de Itatiba e não juntada procuração com poderes específicos ao advogado para ajuizamento da ADI – Art. 90, II, da Constituição Estadual – Prefeito que é o legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade, sendo irrelevante que lei local disponha de maneira diversa – Petição apresentada por meio eletrônico – Irrelevância da assinatura no documento físico – Validade e existência do documento estão condicionadas à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição – Autor que deixou de regularizar sua representação, mesmo após intimado para tanto – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo – Art. 267, IV, do CPC – Precedentes deste Órgão Especial – Ação julgada extinta sem resolução do mérito.

    (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2126487-59.2015.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 12/08/2015; Data de Registro: 15/08/2015)

    #122561

    CONTESTAÇÃO – Ausência de identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar a contestação apresentada e o advogado indicado como autor da peça – Cópia da contestação que não foi juntada a este agravo de instrumento – Peça de juntada necessária – Deficiência de instrução – Impossibilidade de conhecimento – Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2141040-14.2015.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 08/08/2015)

    #122563

    Agravo – Alienação fiduciária – Busca e apreensão lastreada em cédula de crédito bancário – Bem não encontrado – Conversão da ação em execução – Possibilidade, por força da Lei 13.043/14, que alterou o Dec. Lei 911/69. Todavia, a efetivação da conversão de busca e apreensão em execução, em se tratando de demanda lastreada em cédula de crédito bancário, dada à sua natureza cambiariforme e o fato de poder ser transferível por endosso, depende da apresentação de sua via original. A cópia, mesmo que autenticada ou certificada digitalmente, não serve para instruir a execução – Precedentes Jurisprudenciais – Recurso Improvido”.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2134181-79.2015.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/07/2015; Data de Registro: 30/07/2015)

    #122565

    Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que julgou deserta a apelação da exequente, por não se estenderem a ela as custas já pagas por recurso anteriormente interposto. Inconformismo. Informatização do processo judicial. Lei nº 11.419/2006. Envio de petições por meio eletrônico. Admissibilidade mediante uso de assinatura eletrônica. Identificação inequívoca do signatário por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (artigo 1º, § 2º, III, letra “a”). Irrelevância, para a regularidade da representação, da figuração de outros advogados no corpo do documento enviado eletronicamente. Advogada que assinou digitalmente o recurso sem procuração nos autos. Ausência de peça obrigatória para a admissibilidade do agravo. Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Vício insanável. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2115116-98.2015.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2015; Data de Registro: 21/07/2015)

    #122567

    AGRAVO REGIMENTAL

    – Ausência de procuração (ou substabelecimento) outorgada ao advogado que assinou eletronicamente o recurso – Peça obrigatória – Aplicação do inciso I do art. 525, do Código de Processo Civil – É dever da parte apresentar as peças obrigatórias e as facultativas (de natureza necessária, essencial ou útil) no ato da interposição do recurso – Necessidade de aferição da regularidade da representação judicial – Aplicação dos arts. 525, I, 527, I e 557, do Código de Processo Civil – Ademais, a prática eletrônica de ato judicial, na forma da lei n. 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Decisão mantida – RECURSO nÃo PROVIDO.

    (TJSP; Agravo Regimental 2042526-26.2015.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2015; Data de Registro: 24/06/2015)

    #122569

    COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AGRAVO RETIDO

    – Insurgência quanto à competência do foro da causa que deveria ter sido reiterada em apelação nos autos da exceção de incompetência – Agravo retido não conhecido. INÉPCIA DA INICIAL – Arguição de ausência de capacidade postulatória do autor, em razão da petição inicial ter sido assinada por certificado digital de pessoa jurídica – Autor que advoga em causa própria e que utilizou o certificado digital da empresa da qual é proprietário apenas para encaminhar a petição inicial que assinou de próprio punho – Arguição de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir e pedido – Peça que descreve a lide e dela deduz pedido lógico – Preliminar afastada. PRESCRIÇÃO – Sentença que reconheceu a prescrição do direito de cobrar as parcelas não pagas pelo autor, vencidas antes de junho de 2005, com fulcro no artigo 206, §5º, do CC- Decisão que deve ser mantida pelos próprios fundamentos – Pedido reconvencional de ressarcimento de honorários contratuais de advogado improcedente – Agravo retido não conhecido e recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1004624-17.2013.8.26.0068; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2015; Data de Registro: 24/06/2015)

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