Jurisprudências - Milhas aéreas do programa Smiles - TJSP
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Wilson Furtado Roberto.
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10/02/2018 às 20:27 #128142
Suporte Juristas
MestreJurisprudências – Milhas aéreas do programa Smiles – TJSP
TRANSPORTE AÉREO
– Responsabilidade contratual – Possibilidade, nos termos do entendimento pacificado pelo C. STJ – Legitimidade passiva da Smiles – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Precedentes da Corte – Milhas aéreas do programa Smiles utilizadas para a aquisição de passagens aéreas – Cancelamento das passagens e não remarcação para o trecho escolhido – Quebra de contrato – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO
(TJSP; Apelação 1000991-87.2016.8.26.0457; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga – 3ª Vara; Data do Julgamento: 17/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)
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*APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNATÓRIA E INDENIZATÓRIA – OFERTA PARA AQUISÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO – QUE PERMITE PARTICIPAR EM PROGRAMA DE MILHAS SMILES – PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS INDEVIDOS
– A publicidade enganosa é aquela que provoca uma distorção no processo decisório ao consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se fosse bem informado, possivelmente não os compraria – Ausente veiculação de informação capaz de induzir o consumidor a erro, não há que se falar em propaganda enganosa – Aborrecimentos e dissabores que não ensejam, por si só, indenização por danos morais – Sentença mantida – Recurso desprovido.*
(TJSP; Apelação 1006577-70.2015.8.26.0286; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– Transporte aéreo – Responsabilidade contratual – Legitimidade passiva da VRG Linhas Aéreas – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Alegada omissão com relação a fatos concretos, pois não poderia ser considerada sucessora antes da homologação da venda pública, fato notório e de fácil constatação em sites públicos – Acórdão expresso ao reconhecer a legitimidade diante da cadeia de consumo havida – Ademais, edital prevendo a assunção das obrigações advindas pelo programa de milhagem Smiles – Incontroverso que as passagens foram adquiridas através desse programa, o qual seria gerido pelo sucessor, responsabilidade remanesce – Omissão relativa a efeito vinculante da ADIN 3439 que é nítida inovação recursal – Pesquisa no site do STF demonstrando o arquivamento da ação em 2011 – Questões regularmente apreciadas – Inexistência de vícios a ser sanado – Descumprimento do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil – Prequestionamento – Desnecessidade de menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide – Precedentes do C. STF e C. STJ – CPC 2015, art. 1.025 – Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração 0185026-24.2007.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2017; Data de Registro: 03/05/2017)
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10/02/2018 às 20:46 #128147Wilson Furtado Roberto
MestreTRANSPORTE AÉREO
– Responsabilidade contratual – Documentos trazidos com as razões da apelação do requerido – Possibilidade, nos termos do entendimento pacificado pelo C. STJ – Legitimidade passiva da VRG Linhas Aéreas – Responsabilidade solidária para responder à ação, mantida – Precedentes da Corte – Milhas aéreas do programa Smiles-Varig utilizadas para a aquisição de duas passagens aéreas para Lima, capital do Peru – Cancelamento das passagens e não remarcação para o trecho escolhido – Quebra de contrato – Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços – Incidência do CDC – Dano material comprovado que requer ressarcimento com correção monetária a partir dos desembolsos, o que se assenta – Dano moral configurado – Indenização com arbitramento no valor de R$ 15.000,00 a cada um dos autores – Pedido de redução incabível – Fato que decorre da aplicação de regra de experiência comum – Inteligência do art. 375 do NCPC – Correção monetária da data da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora legais contados a partir da citação (natureza contratual), na forma do artigo 405 do Código Civil – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – Recurso não provido, majorados honorários advocatícios ao percentual de 15%, patamar médio (artigo 85, § 11º do NCPC).
(TJSP; Apelação 0185026-24.2007.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2017; Data de Registro: 15/02/2017)
10/02/2018 às 20:56 #128149Wilson Furtado Roberto
MestreIndenização por danos morais e materiais. Contrato de prestação de serviços. Programa de milhagens “Smiles”. Pontuação utilizada por terceiros, sem a anuência do autor. Sentença que condenou a empresa tão-somente à restituição das “milhas” utilizadas de forma fraudulenta. Apelação da empresa requerida reiterando tese já aduzida em sede de contestação, na qual sustenta ser a culpa exclusiva do autor, que não tomou os devidos cuidados com a administração de seu cadastro online no programa de “milhas”. Fraude causada por terceiros que excluiria a responsabilidade da requerida. Inadmissibilidade da tese. Controvérsia que deve ser solucionada sob o prisma do CDC. Teoria do Risco do Negócio – cabe à prestadora de serviços oferecer meios de proteção adequados a evitar fraudes do cotidiano, e não ao consumidor exclusivamente. Restituição da pontuação devida. Apelação do autor, persistindo no reconhecimento dos danos morais sofridos com a situação. Impossibilidade. A situação descrita não reflete ao chamado dano in re ipsa. Trata-se de mero aborrecimento do cotidiano, que não trouxe prejuízos de monta moral ao autor. Pretensão de indenização afastada. Sentença mantida. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1024145-97.2014.8.26.0007; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2016; Data de Registro: 05/08/2016)
10/02/2018 às 20:59 #128151Wilson Furtado Roberto
MestreAGRAVO DE INSTRUMENTO
– Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais – Decisão que indeferiu o pedido de determinação de que o autor se abstenha de utilizar as milhas que foram creditadas pela ré em sua conta Smiles – Reforma que se impõe – Hipótese em que, no dispositivo da sentença, se condenou a ré a repor as milhas subtraídas da conta do autor, no prazo de 5 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária – Interposição de recurso pela ré – Recebimento no duplo efeito – Agravante que noticiou o cumprimento da decisão judicial para evitar a aplicação da multa diária estipulada – Determinação judicial que não se deu em antecipação de tutela – Recebimento do recurso de apelação no duplo efeito que não permite a execução provisória do julgado – Cumprimento do julgado a fim de não incidir multa diária – Determinação ao autor para que não utilize a quantidade de pontos reposta em sua conta Smiles até o julgamento do recurso de apelação, sob pena de multa diária – Decisão reformada – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2183651-79.2015.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2016; Data de Registro: 05/02/2016)
10/02/2018 às 21:01 #128153Wilson Furtado Roberto
MestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
– Danos morais – Transporte aéreo – Viagem internacional – Aquisição de passagens aéreas internacionais por meio de milhagens junto ao programa Smiles – Alegação, de parte dos autores, que receberam das corrés VRG e Delta a confirmação da compra das passagens aéreas por e-mail e que apenas no aeroporto de Nova Iorque descobriram que a compra das passagens não foi efetivada pela corré VRG ante a falta de pagamento da taxa de embarque, motivo pelo qual tiveram que arcar com os custos para retornar ao Brasil – Corrés que não impugnaram a alegação de que os autores adquiriram as passagens pelo programa Smiles, limitando-se a atribuir uma à outra a responsabilidade pelo ocorrido – Responsabilidade objetiva – Verificação – Artigo 14 do CDC – Aplicabilidade – E-mails que não alertaram para o fato de que os autores estariam realizando tão somente a reserva das passagens e que deveriam adotar outros procedimentos para efetivar a compra e emissão dos bilhetes aéreos – Violação ao dever de informação – Responsabilidade solidária das prestadoras de serviço – Danos materiais, relativos à compra das passagens para retornarem ao Brasil, fixados em R$ 8.257,94 – Danos morais fixados em R$ 5.000,00 por passageiro – Valor condizente à reparação do dano experimentado – Sentença de parcial procedência CORREÇÃO MONETÁRIA – Danos morais – Enunciado 362 da Súmula do STJ – Aplicabilidade – Incidência a partir do arbitramento – Modificação nesta parte. JUROS DE MORA – Responsabilidade contratual – Artigo 405 do CC – Contagem a partir da citação – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 0010064-85.2013.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2015; Data de Registro: 08/09/2015)
10/02/2018 às 21:03 #128155Wilson Furtado Roberto
MestreAPELAÇÃO.
Transporte aéreo. Aquisição de passagens aéreas através de programa de milhagem intitulado “Smiles”. Cancelamento informado aos passageiros no momento do embarque. Responsabilidade solidária. Passagens emitidas pela Varig e voo operacionalizado pela Swiss International Airlines. Má prestação dos serviços configurada. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Tese de culpa exclusiva da companhia aérea Varig, responsável pelo programa “Smiles”, afastada, ante a parceria comercial estabelecida entre as rés, companhias que integram a “Star Alliance”. Responsabilidade assumida para a efetiva realização da viagem.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Configuração. Indenização pelos danos morais experimentados bem fixada em atendimento aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao caráter compensatório pelo abalo sofrido e inibitório da reiteração na má prestação de serviços. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0204580-76.2006.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2015; Data de Registro: 17/04/2015)
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