A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de fotógrafos por falhas na cobertura de um casamento. A decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, agora fixadas em R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.
Segundo os autos, as autoras contrataram os profissionais para registrar a cerimônia de casamento, mas, ao receberem o material, apontaram a má qualidade de algumas imagens, especialmente das fotos com os padrinhos, e a ausência de registro fotográfico da avó de uma das noivas — que teve papel especial na cerimônia ao entrar com as alianças.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, entendeu que as falhas apontadas não comprometem a totalidade do serviço prestado, que também incluiu filmagem, ensaio pré-wedding e entrega de material fotográfico em volume considerável. “Não se justifica a devolução integral do valor pago, considerando que parte significativa do serviço foi prestada e pode ser aproveitada. A restituição parcial, equivalente a um terço do valor — ou R$ 530 — mostra-se mais adequada”, afirmou o magistrado.
Quanto aos danos morais, o relator destacou que a ausência de imagens com a avó da noiva, figura de importância emocional, justifica a indenização. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 3 mil, considerando que o restante do trabalho não foi inteiramente comprometido. “A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, pontuou.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudia Menge e Andrade Neto.
Apelação Cível nº 1018639-34.2023.8.26.0005
(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)