Casal será indenizado por ausência de foto com avó em álbum de casamento

Data:

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de fotógrafos por falhas na cobertura de um casamento. A decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, agora fixadas em R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.

Segundo os autos, as autoras contrataram os profissionais para registrar a cerimônia de casamento, mas, ao receberem o material, apontaram a má qualidade de algumas imagens, especialmente das fotos com os padrinhos, e a ausência de registro fotográfico da avó de uma das noivas — que teve papel especial na cerimônia ao entrar com as alianças.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, entendeu que as falhas apontadas não comprometem a totalidade do serviço prestado, que também incluiu filmagem, ensaio pré-wedding e entrega de material fotográfico em volume considerável. “Não se justifica a devolução integral do valor pago, considerando que parte significativa do serviço foi prestada e pode ser aproveitada. A restituição parcial, equivalente a um terço do valor — ou R$ 530 — mostra-se mais adequada”, afirmou o magistrado.

Quanto aos danos morais, o relator destacou que a ausência de imagens com a avó da noiva, figura de importância emocional, justifica a indenização. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 3 mil, considerando que o restante do trabalho não foi inteiramente comprometido. “A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, pontuou.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudia Menge e Andrade Neto.

Apelação Cível nº 1018639-34.2023.8.26.0005

(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo