PJe 2.0 do TJPB permite remessa de Mandado de Segurança eletronicamente
Marcado: ambiente virtual de aprendizado, Correios, curso, curso de Ensino a Distância, Desembargador, Diário da Justiça eletrônico, Ditec, DJE, download, EAD, expediente, foro, internet, intranet, janela, justiça, layout, link, login, magistrado, malote digital, Mandado de Segurança, Márcio Murilo, Ney Robson Medeiros, pje, prerrogativa, processo, processo eletrônico, processo judicial eletrônico, senha, TJPB, tribunal, Tribunal de Justiça
- Este tópico contém 0 resposta, 1 voz e foi atualizado pela última vez 5 anos, 12 meses atrás por
Suporte Juristas.
-
CriadorTópico
-
26/04/2019 às 21:24 #176082
Suporte Juristas
MestrePJe 2.0 é implantado no TJPB – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Créditos: TJPB Com a implantação da versão do PJe 2.0 (Processo Judicial eletrônico), uma nova modalidade de remessa de mandado de segurança já está em prática.
Agora, o servidor das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça da Paraíba já pode encaminhar o processo de Mandado de Segurança por declínio de competência do 1º Grau para o 2º Grau, em relação aqueles que têm prerrogativa de função, como governador, secretário de Estado, prefeitos, deputados estaduais, entre outras categorias.
O gerente de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação (Ditec) do TJPB, Ney Robson Medeiros, disse que quando o Mandado de Segurança é impetrado em favor dessas pessoas, como autoridade coautora no 1º Grau, normalmente o magistrado reconhece de ofício a incompetência para julgar o feito, já que existe a prerrogativa de foro e quem deve julgar é o Tribunal de Justiça (2º Grau).
“Antes, a remessa de processos físicos era feita pelos Correios e esse trâmite demorava e gerava custos. Visando mais segurança e celeridade processual, a Presidência do Tribunal determinou que toda remessa de processo para o 2º Grau seja feita, exclusivamente, via procedimento eletrônico”, comentou o gerente
O Ato nº 30/2019, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, disciplina o envio de processos por meio digital, a partir do dia 13 de maio. O expediente foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 04 deste mês.
Segundo Ney Robson, mesmo o processo sendo eletrônico, o sistema não permitia, ainda, que os documentos fossem enviados via PJe. Era necessário a digitalização do feito, no caso físico, ou baixar as peças do caderno processual (download) e enviar por malote digital.
“Só que esse procedimento tem suas limitações de tamanho de arquivo, além da demora na distribuição. Agora, uma vez digitalizado o processo, o servidor usa o Sistema Digitaliza e envia direto para o Tribunal de Justiça, por meio do PJe”, explicou.
Em relação aos processos que já tramitam no PJe, a remessa é ainda mais fácil, pois não será necessário baixar o processo no sistema e nem utilizar o Digitaliza.
A versão do PJe 2.0 deve começar a funcionar a partir da próxima segunda-feira (29) e desde o início deste mês, um curso de Ensino a Distância (EaD) sobre as funcionalidades dessa nova plataforma está disponível para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, no espaço da intranet.
Caminho
O curso sobre o PJe 2.0 vai ficar disponível na intranet até o dia 30 de maio. Para acessar o treinamento, o usuário vai na página do Tribunal de Justiça e com seu login e senha entra na intranet, onde será visualizado o ‘Ambiente Virtual de Aprendizado’. Nesta janela, o servidor ou magistrado clica no ícone Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec). É neste campo que está o link PJe 2.0, com os módulos de aprendizagem, layout de navegação e fóruns de dúvidas e comentários, entre outros tópicos.
-
CriadorTópico
- Você deve fazer login para responder a este tópico.