Quais as principais diferenças entre a LGPD e a GDPR?

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    Diferenças entre a LGPD e a GDPR

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia são dois marcos legais importantes na proteção de dados pessoais. Ambos têm objetivos semelhantes, mas existem diferenças notáveis em seus detalhes e abordagens:

    1. Âmbito de Aplicação:

    LGPD: Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do país de sede da empresa ou da localização da pessoa cujos dados estão sendo processados, desde que a operação de tratamento seja realizada no Brasil, os dados tenham sido coletados no Brasil, ou os dados sejam destinados a oferecer bens ou serviços a indivíduos no Brasil.
    GDPR: Aplica-se a qualquer empresa, independentemente de sua localização, desde que trate dados de indivíduos dentro da União Europeia. Isso inclui empresas fora da UE que ofereçam bens ou serviços a pessoas na UE ou que monitorem o comportamento de indivíduos dentro da UE.

    1. Autoridade Reguladora:

    LGPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD no Brasil.
    GDPR: Cada estado membro da UE possui sua própria autoridade de proteção de dados, que trabalha em colaboração com as outras autoridades nacionais dentro do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB).

    1. Direitos dos Titulares dos Dados:

    – Ambas as legislações conferem direitos similares aos indivíduos, como o direito de acesso, retificação, exclusão e oposição ao tratamento de dados. No entanto, o GDPR especifica alguns direitos adicionais, como o direito à portabilidade dos dados e o direito de não ser sujeito a decisões automatizadas, incluindo a criação de perfis.

    1. Transferências Internacionais de Dados:

    LGPD: Permite transferências internacionais de dados com países ou organizações que proporcionem um nível de proteção de dados adequado ou mediante o uso de cláusulas contratuais específicas ou outras garantias previstas na lei.
    GDPR: Também permite transferências para países considerados pela Comissão Europeia como tendo um nível adequado de proteção de dados, ou através de mecanismos como Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs) ou regras corporativas vinculativas.

    1. Penalidades:

    LGPD: As sanções podem incluir advertências, multas (de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração), bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização, e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
    GDPR: As multas podem ser substancialmente maiores, até €20 milhões ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.

    1. Base Legal para o Tratamento de Dados:

    LGPD e GDPR: Ambas preveem bases legais semelhantes para o tratamento de dados, incluindo consentimento, contrato, obrigações legais, interesses legítimos, entre outros. No entanto, as especificidades e interpretações podem variar entre as duas leis.

    Estas são algumas das diferenças fundamentais entre a LGPD e o GDPR, mas ambas compartilham o objetivo comum de proteger os dados pessoais e garantir a privacidade dos indivíduos.

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