Que órgãos da OAB julgam processos disciplinares?

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    Que órgãos da OAB julgam processos disciplinares?

    Os processos disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são julgados principalmente pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), que são órgãos presentes em cada seccional estadual da OAB. Além dos TEDs, há instâncias superiores que podem julgar recursos contra as decisões dos tribunais de ética. Vamos explorar cada um desses órgãos e seu papel no julgamento dos processos disciplinares:

    1. Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs)

    • Função Primária: Os TEDs são responsáveis pela análise e julgamento das infrações éticas cometidas por advogados inscritos na respectiva seccional da OAB.
    • Composição: Formados por advogados eleitos, estes tribunais garantem que os processos sejam julgados por pares, proporcionando um entendimento mais profundo das questões éticas que regem a profissão.
    • Procedimentos: Os TEDs conduzem audiências, coletam evidências e tomam decisões baseadas nas normas do Código de Ética e Disciplina da advocacia.

    2. Conselhos Seccionais

    • Recurso: Após uma decisão inicial pelo TED, as partes podem recorrer ao Conselho Seccional da OAB, que revisa as decisões dos TEDs para garantir que o julgamento foi justo e conforme as normas éticas.
    • Composição e Função: Cada Conselho Seccional é composto por membros eleitos pelos advogados da respectiva seccional e tem a função de supervisionar a prática legal no estado, incluindo a disciplina entre seus membros.

    3. Conselho Federal da OAB

    • Instância Superior de Recurso: O Conselho Federal da OAB é a última instância recursal dentro da estrutura da OAB. Ele revisa as decisões dos Conselhos Seccionais, especialmente em casos de maior complexidade ou impacto significativo.
    • Papel: Além de função recursal, o Conselho Federal também estabelece diretrizes e normativas que regem o funcionamento dos TEDs e dos Conselhos Seccionais em todo o país.

    Funcionamento Geral do Sistema Disciplinar

    Os processos disciplinares na OAB são iniciados com a apresentação de uma denúncia ou queixa, que é preliminarmente avaliada pelo TED para determinar se há mérito para instauração de processo disciplinar. Uma vez instaurado, o processo segue as etapas de instrução, julgamento e, se necessário, recursos.

    Cada uma dessas etapas é projetada para garantir o direito à defesa e ao contraditório, permitindo que o advogado acusado apresente sua defesa e conteste as acusações antes de uma decisão final ser tomada. Esta estrutura hierárquica e de múltiplas instâncias assegura a imparcialidade e a justiça no tratamento das questões disciplinares dentro da profissão advocatícia.

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