Que órgãos da OAB julgam processos disciplinares?
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Marcado: Conselho Federal da OAB, oab, Processos Disciplinares, ted
Os processos disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são julgados principalmente pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), que são órgãos presentes em cada seccional estadual da OAB. Além dos TEDs, há instâncias superiores que podem julgar recursos contra as decisões dos tribunais de ética. Vamos explorar cada um desses órgãos e seu papel no julgamento dos processos disciplinares:
Os processos disciplinares na OAB são iniciados com a apresentação de uma denúncia ou queixa, que é preliminarmente avaliada pelo TED para determinar se há mérito para instauração de processo disciplinar. Uma vez instaurado, o processo segue as etapas de instrução, julgamento e, se necessário, recursos.
Cada uma dessas etapas é projetada para garantir o direito à defesa e ao contraditório, permitindo que o advogado acusado apresente sua defesa e conteste as acusações antes de uma decisão final ser tomada. Esta estrutura hierárquica e de múltiplas instâncias assegura a imparcialidade e a justiça no tratamento das questões disciplinares dentro da profissão advocatícia.
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