Que tipos de multas ambientais existem no Brasil?
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Marcado: direito ambiental, IBAMA, ICMbio, Multa Ambiental
No Brasil, as multas ambientais são aplicadas em resposta a violações das leis ambientais, destinadas a proteger os recursos naturais e promover a sustentabilidade. Estas multas podem ser impostas por órgãos federais, estaduais e municipais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), secretarias estaduais de meio ambiente, entre outros. As multas ambientais no Brasil podem ser classificadas em várias categorias, dependendo do tipo de infração:
– Desmatamento ilegal em áreas protegidas;
– Dano à vegetação sem autorização;
– Queimadas não autorizadas;
– Transporte, comercialização, benefício ou armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais sem licença válida.
– Caça, pesca ou captura de espécies sem permissão ou em períodos proibidos;
– Maus-tratos a animais;
– Comércio ilegal de animais silvestres;
– Destruição ou dano a ninhos, abrigos ou criadouros naturais.
– Lançamento de poluentes ou detritos em desacordo com as normas ambientais em rios, lagos, no ar ou no solo;
– Atividades que causem poluição que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, à segurança dos animais ou destruição significativa da biodiversidade;
– Construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental.
– Intervenção em áreas de preservação permanente ou utilização de espaços protegidos sem autorização;
– Destruição ou dano a sítios arqueológicos ou a patrimônio histórico e cultural sem permissão dos órgãos competentes.
– Não cumprimento de condicionantes de licenças ambientais;
– Omissão de informações relevantes ou prestação de informações falsas a órgãos ambientais.
As multas são calculadas com base na gravidade do dano, os benefícios econômicos obtidos pelo infrator e sua capacidade econômica, podendo variar de valores mínimos estabelecidos por lei até valores significativamente altos, especialmente em casos de danos ambientais severos ou contínuos. Em casos extremos, além das multas, infratores podem enfrentar outras sanções administrativas, civis ou criminais.
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