Quem pode ser alvo de um processo ético-disciplinar na OAB?

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    Quem pode ser alvo de um processo ético-disciplinar na OAB?

    Qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser alvo de um processo ético-disciplinar. Isso inclui também estagiários inscritos na OAB, uma vez que todos estão sujeitos ao cumprimento do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina da OAB e demais regulamentações aplicáveis à conduta profissional na advocacia. Os processos disciplinares são geralmente iniciados em resposta a alegações de comportamento inadequado ou infrações éticas, como violação de sigilo, prática de atos desonestos, negligência profissional, entre outros.

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