Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP

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    Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Pedido de suspensão da Execução Fiscal – Inexistência de parcelamento do débito – Inteligência do § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 – Precedentes – Afetação do REsp 1.712.484/SP ao rito dos recursos repetitivos – Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional – Decisão reformada, para suspender a Execução Fiscal até o julgamento do REsp 1.712.484/SP (Tema 987) ou ulterior determinação do C. STJ – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2039748-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Estrela D’Oeste – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137154

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    • Execução de título extrajudicial – Despesas de condomínio – Sentença de extinção, em razão da recuperação judicial da empresa devedora – Crédito extraconcursal não sujeito à recuperação judicial, por se tratar de despesa com administração do ativo (art. 84. III, da Lei 11.101/05) – Extinção afastada, com determinação para que seja dado regular prosseguimento à execução – Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1036382-26.2016.8.26.0224; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137157

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    COBRANÇA. RETENÇÃO TÉCNICA. Sentença de improcedência, sob o entendimento de que a própria autora colacionou aos autos a prova do pagamento da ré. Recurso da autora. Pedido de suspensão ou extinção do processo em virtude do deferimento de pedido de recuperação judicial das promitentes vendedoras integrantes do Grupo PDG. Inadmissibilidade. Demanda que envolve quantia ilíquida. Incidência do art. 6º, § 1º da Lei nº 11.101/2005. Alegação de que o crédito em cobrança está incluído no plano de credores nos autos de recuperação judicial. Nenhuma prova de que o crédito está inserido na recuperação judicial foi trazida aos autos, apesar da juntada de uma relação de credores, não há prova segura de que isso tenha de fato ocorrido nos autos respectivos, à míngua de prova extraída daquele processo. Caberá à credora submeter-se à habilitação do crédito na ação de recuperação judicial. Pretensão à reforma integral, com alegação de (i) que a ré confessou não ter adimplido o valor, limitando-se a alegar que a autora deixou de apresentar os documentos comprobatórios do recolhimento e (ii) que o recibo estava pronto aguardando somente o pagamento e o fato de estar consigo corrobora o não pagamento. Parecer da PGJ pelo provimento ao recurso. Acolhimento. Ré que, mesmo em contrarrazões, limita-se a alegar que a autora deixou de apresentar os documentos comprobatórios do recolhimento, sem negar a dívida. Recibo que, ainda que pronto, se encontra em poder da autora. Ausência de caráter de quitação. Sentença reformada. Sucumbência revista. Recurso provido, com observação.

    (TJSP; Apelação 1007036-14.2016.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137163

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – diferimento de custas – Pessoal jurídica – Possibilidade – Demonstração de dificuldade financeira enfrentada pela executada – Empresa que se encontra em recuperação judicial – Acesso ao Judiciário permitido – Decisão reformada – Recurso de apelação provido.

    (TJSP; Apelação 0132981-04.2011.8.26.0100; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137165

    CONTRATOS BANCÁRIOS – Embargos à execução – Cédula de crédito bancário (abertura de crédito em conta corrente) firmada em 17 de outubro de 2016 – Parcial procedência – Crédito constituído depois de deferido o pedido de recuperação judicial – Não sujeição aos seus efeitos por se tratar de crédito extraconcursal (art. 49 da lei nº 11.101/2005) – Atos de constrição e alienação de bens que, todavia, devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial (STJ – AgRg nos EDcl no CC 136571 / MG ) – CCB é título dotado de força executiva (CPC/2015, art. 784, XII, ou art. 585, VIII, do CPC/1973, c.c. Lei 10.931/04, art. 28; REsp Repetitivo 1.291.575-PR e Súmula 14 do TJSP) – Constitucionalidade da Lei nº 10.931/2004 por ausência de ofensa à Constituição Federal, art. 59, parágrafo único, ou à remetida Lei Complementar 95/98, regulamentada pelo Decreto nº 4.176, de 28/03/2002 (ADI-MC 1.096/RS, RE 600.912) – Valor estampado na CCB é o que deve ser observado em relação ao requisito de liquidez do título executivo extrajudicial – Tarifas bancárias – Cobrança de TAC expressamente pactuada – Possibilidade para pessoas jurídicas – Exegese da Resolução CMN 3.919/10, artigo 1º, § 1º, I – Restabelecimento da cobrança – IOF – Correção da forma de cobrança mensal, conforme estipulação contratual, incidindo sobre os encargos do mês – Honorários advocatícios – Fixação realizada com correção e razoabilidade, pois observada correta base de cálculo – Recurso da embargante desprovido, e parcialmente provido o recurso do embargado; e, majorados os honorários advocatícios (NCPC, art. 85, § 11).

    (TJSP; Apelação 1071725-33.2017.8.26.0100; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137167

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – Ação de cobrança – Sentença reconhecendo prescrição trienal (responsabilidade civil contratual); condenando a representada a pagar indenização e aviso prévio; e, rejeitando pedido de cobrança de comissões por prescrição – Prescrição aplicável é a quinquenal (artigos 32 e 44 da Lei nº 4.886/65), com relação ao direito de ação e à cobrança de comissões, desta retroagindo da data da rescisão ou contada da data em que deveria ter havido pagamento – Prescrição rejeitada e pedido de cobrança de comissões conhecido pelo mérito na devolução recursal (NCPC, artigo 1013, § 4º) – Intermediação não comprovada – Pedido de cobrança de comissões rejeitado – Direito indenizatório e aviso prévio reconhecidos, nos termos dos artigos 27, “j”, e 34, da Lei nº 4.886/65, diante da rescisão unilateral imotivada – Base de cálculo da indenização que é composta pelo valor total das comissões percebidas pelo representante desde o início da representação comercial – Fixação do valor do aviso prévio – Avaliação da natureza do crédito (trabalhista ou quirografário) no âmbito do processo de recuperação judicial da representada – Questão afeta ao juízo da recuperação judicial, não comportando conhecimento nesta sede recursal – Ação parcialmente procedente – Decaimento proporcional – Sentença parcialmente modificada – Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

    (TJSP; Apelação 1016237-53.2014.8.26.0309; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137169

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    Apelação. Mandado de Segurança. Licitação. Petrobrás. Empresa que almeja não ser impedida de participar de procedimentos licitatórios na modalidade convite sob o único fundamento de estar em recuperação judicial. Carência de ação. Inexistência de procedimentos licitatórios em curso. Ausência de interesse de agir. Inexistência de perigo concreto a ser tutelado por mandado de segurança. Inexistência de justo receio de haver violação ao direito subjetivo da impetrante. Sentença reformada. Extinção da ação sem julgamento de mérito. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1004524-47.2017.8.26.0157; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão – 4ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137172

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

    Decisão que determinou que a executada efetue o pagamento de débito atualizado, em quinze dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, sem a submissão ao procedimento de recuperação judicial. Irresignação da executada. Deferimento do processamento da recuperação judicial, suspensão de 180 (cento e oitenta) dias da execução (art. 6º, caput e §4º, Lei nº 11.101/2005). Decurso do prazo antes da decretação da recuperação judicial. Possibilidade de prosseguimento da execução. Ausência de comprovação, pela recuperanda, que houve inclusão do crédito dos exequentes no plano de recuperação judicial. Não aplicação do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005 ao crédito dos agravados. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2074142-14.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137174

    VOTO DO RELATOR EMENTA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Parcial procedência – Deferimento da recuperação judicial da ré – Possibilidade de prosseguimento do feito, até a formação do título executivo judicial – Precedentes – Parcial procedência – Atraso na conclusão da obra, já computado o prazo de tolerância – Danos materiais/lucros cessantes – Ocorrência – Súmula 162 deste E. Tribunal de Justiça – Fixação em 2% sobre o valor do preço negociado do imóvel – Cabível sua redução a 0,5% sobre o valor atualizado do contrato – Montante adequado e em consonância com diversos precedentes, inclusive desta Turma Julgadora – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1036658-67.2014.8.26.0114; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137176

    APELAÇÃO. Redistribuição pela Resolução OE nº 737/2016 e Portaria nº 02/2017 do TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação indenizatória. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ. Possibilidade de prosseguimento do feito até a formação do título executivo judicial. MORA CONSTRUTIVA. Caracterização (Súmulas 161 e 164, TJ/SP). DANOS MORAIS. Atraso construtivo que gerou abalo de índole moral. Indenização majorada para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). CORREÇÃO MONETÁRIA. Possibilidade de incidência de correção monetária, desde que prevista no contrato. Necessidade de substituição do INCC pelo IGP-M após o transcurso do prazo previsto para a entrega do imóvel de modo a impedir que os consumidores sejam prejudicados pela mora da fornecedora. Sentença reformada. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

    (TJSP; Apelação 4005765-40.2013.8.26.0320; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Limeira – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137178

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra r. decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Minuta recursal que alega falta de prova da crise econômico-financeira e único objetivo de fraudar credores bancários – Descabimento – Cumprimento de requisitos processuais formais necessários ao processamento do pedido (LRF, arts. 48 e 51) – Decisão que autorizou o processamento mantida – Agravo improvido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2147859-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137180

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial convolada em falência – Recurso Especial denegado pela E. Presidência desta C. Corte – Efeito suspensivo ao decreto falimentar deferido na origem – Pretensão recursal dirigida à revogação da decisão de suspensão do decreto falimentar – Efeito ativo deferido nesta jurisdição – Interposição de agravo contra o despacho denegatório de recurso especial (AREsp) – Superveniente tutela provisória de urgência concedida na E. Corte Superior, novamente, obstando os efeitos falimentares – Perda do interesse recursal configurada – Agravo de instrumento não conhecido. Dispositivo: Não conhecem o recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2189422-04.2016.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Serrana – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137182

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial – Decisão concessiva – Preliminar de não conhecimento do recurso por impossibilidade jurídica do pedido, sob fundamento de que o agravo de instrumento no direito falimentar não se presta a modificar ou anular o plano de recuperação aprovado em assembleia – Descabimento – Embora a assembleia-geral disponha de soberania quanto às questões expressamente previstas na Lei n. 11.101/2005, encontra limites em dispositivos também previstos na mesma Lei – Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Decisão concessiva – Insurgência contra extensão da novação aos coobrigados e garantidores – Expressa ressalva contida no plano, afastando a novação em relação aos coobrigados solidários, fiadores e avalistas – Inconformismo recursal desmotivado – Agravo não conhecido neste ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Decisão concessiva – Insurgência contra a alegada iliquidez da proposta de pagamento – Inconformismo recursal, entretanto, que não se dirige às previsões expressas no PRJ e respectivo aditamento – A irresignação do agravante não se aplica ao caso dos autos, pois completamente diversa a previsão aprovada e homologada – Agravo não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Pretensão ao controle de legalidade naquilo que dispõe sobre a possibilidade de alienação do ativo, sob alegada inobservância ao disposto no art. 60 LRF – Menção expressa acerca da obediência ao referido dispositivo legal no plano aprovado e homologado – Insurgência recursal infundada – Ausente impugnação aos fundamentos da r. decisão recorrida – Agravo não conhecido AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra a concessão da recuperação judicial – Minuta recursal totalmente dissociada dos autos – Matérias suscitadas alheias às previsões do plano de recuperação aprovado e homologado – Conduta reprovável da recorrente – Incidência do disposto nos arts. 80, incisos I, II e VII, e 81 do CPC15 – Litigância de má-fé configurada. Dispositivo: Rejeitam a preliminar suscitada em contraminuta, não conhecem o recurso e declaram abuso do direito de recorrer, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2122900-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137184

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recuperação judicial – Extensão da novação aos coobrigados e avalistas – Cláusula declarada ineficaz na r. decisão homologatória – Pretensão dirigida ao afastamento do controle de legalidade com argumentos voltados à soberania assemblear – Descabimento – A previsão de extensão da novação não é inválida, porém, é ineficaz em relação aos credores que não compareceram à Assembleia-Geral, ou que, presentes, abstiveram-se de votar e, em especial, aos que votaram contra a aprovação do plano ou que formularam objeção direcionada à tal previsão – Decisão mantida por seus próprios fundamentos – Agravo improvido. Dispositivo: negam provimento.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2085927-07.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137186

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores – Decisão de concessão da recuperação judicial condicionada à apresentação de certidões negativas de débitos fiscais – Minuta recursal que pretende afastar a determinação – Cabimento – Parcelamento tributário entendido como direito da recuperanda e não simples faculdade do Fisco – A exigibilidade de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais atualizadas para fins de deferimento da recuperação judicial de empresas não pode servir de mote ao indeferimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores – Precedentes desta Corte – Dispensa da apresentação de certidões negativas para fins de análise de concessão, ou não, da recuperação judicial – Agravo provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2122789-74.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137188

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra r. decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Minuta recursal que alega falta de prova da crise econômico-financeira e único objetivo de fraudar credores bancários – Descabimento – Cumprimento de requisitos processuais formais necessários ao processamento do pedido (LRF, arts. 48 e 51) – Decisão que autorizou o processamento mantida – Agravo improvido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2141297-68.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137190

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Minuta recursal que alega falta de prova da crise econômico-financeira e único objetivo de fraudar credores bancários – Descabimento – Cumprimento de requisitos processuais formais necessários ao processamento do pedido (LRF, arts. 48 e 51) – Decisão que autorizou o processamento mantida – Agravo improvido. RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Recurso interposto contra decisão que deferiu o processamento de recuperação judicial – Pretensão de reunião de processos reportando-se à recuperação judicial em trâmite em outro Estado (MT) – Matéria não deduzida na origem – Agravo não conhecido neste ponto. Dispositivo: Conhecem em parte e, na conhecida, negam provimento ao recurso.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2154061-86.2017.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137192

    Processual. Ação de busca e apreensão. Decisão que suspendeu o processo em razão do deferimento do processamento de recuperação judicial da ré. Constatação de que a matéria não se insere no âmbito da competência desta Terceira Subseção de Direito Privado, mas, sim, na das CC. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2089113-04.2018.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)

    #137194

    Recuperação judicial. UPI situada em Uberlândia/MG, adquirida pela recuperanda junto a outra empresa, atualmente também em regime de recuperação judicial. Decisão do Juízo de Uberlândia, a pedido da vendedora, no sentido da rescisão do contrato entre as partes e de reintegração dela, vendedora, na posse do estabelecimento industrial. Pretensão da adquirente Unipasta, formulada nos autos de sua recuperação, de manutenção de sua posse sobre o estabelecimento industrial. Descabimento. Por mais discutível que seja a hipótese de decretação da rescisão e de retomada do bem independentemente de processo próprio, e a partir de deliberação tomada internamente ao outro processo de recuperação judicial, não tem o Juízo da recuperação da agravante (ou mesmo este Tribunal) poderes para simplesmente revogar a decisão do outro Juízo, ou impedir seu cumprimento. Suposta universalidade do Juízo da recuperação que não implica a atribuição a ele de posição hierárquica superior a outros de mesmo grau, ou a possibilidade de interferir em outros processos, de modo a invalidar as decisões ali tomadas. Circunstância complicadora, no caso, determinada pelo fato de a deliberação do outro Juízo ter sido tomada também no âmbito de uma recuperação judicial, e a partir da mesma exacerbação de poderes que a agravante quer ver aqui atuando em seu favor. Necessidade de que a agravante tivesse recorrido especificamente contra a decisão tomada em seu desfavor no outro processo. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento da recuperanda desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2224811-50.2016.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Valinhos – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137196

    Recuperação judicial. Conflito de competência perante o STJ entre o Juízo da recuperação e outro de competência trabalhista (8ª Vara do Trabalho de Campinas). Designação pelo Tribunal Superior do Juízo da recuperação para a prática de atos urgentes. Indeferimento de pedido da recuperanda de levantamento de valores bloqueados pela Justiça do Trabalho e transferidos à 6ª Vara Cível de Campinas, por falta de urgência. Decisão proferida, naquele momento, em função da especial atribuição conferida ao Juízo da recuperação enquanto pendente o conflito. Conflito a esta altura extinto, com revogação da decisão provisória nele lançada. Perecimento, com isso, do objeto do agravo, tendo em vista a falta de consideração pela decisão agravada do mérito da providência reclamada pela recuperanda, limitando-se a apontar a inadequação do momento. Agravo de instrumento prejudicado. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2201650-11.2016.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137198

    APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE EXTINÇÃO/SUSPENSÃO POR FORÇA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RÉ, INTEGRANTE DO GRUPO PDG.

    Indeferimento. Processo em fase de conhecimento, estando-se a demandar por quantia ilíquida, com aplicação do artigo 6º, §1º da Lei 11.101/05. Desenvolvimento do feito junto ao juízo de origem até a formação do título executivo judicial.

    CORRETAGEM/SATI. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL.

    Aplicabilidade do lapso do artigo 206, §3º, IV do CC. Matéria assentada em Recurso Repetitivo sob nº 1.551.956/SP. Dever de devolução afastado. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. Mora da ré configurada a partir do decurso do prazo de tolerância. Eventos invocados que não se constituem caso fortuito/força maior, por se tratar de fatos previsíveis no ramo da construção civil (fortuito interno) e que já são considerados para justificar a validade de cláusula de tolerância de 180 dias. Entendimento consolidado nas Súmulas 161 e 164 deste E. Tribunal de Justiça.

    TERMO FINAL.

    Entrega da obra significa entrega física, posse, relação de fato com a coisa, o que apenas ocorreu em 2.014, não podendo ser considerado para esse fim o momento da expedição do habite-se, providência de natureza administrativa. Tema pacificado pela Súmula 160 desta Corte.

    LUCROS CESSANTES.

    Os prejuízos decorrem do simples impedimento à adquirente usufruir a unidade pelo tempo programado (arts. 389 e 402 CC), independentemente da destinação pretendida ao imóvel, se moradia, locação, pois o fato objetivo é que não retirou do imóvel a fruição pretendida e esperada para o prazo estabelecido para a entrega da unidade. Súmula 162 do TJSP e precedentes do STJ. Fixação da indenização no percentual de 0,5% ao mês de atraso sobre o valor atualizado do imóvel, critério próprio ao mercado imobiliário de locação residencial e assentado em reiterados julgamentos desta 9ª Câmara. Sentença parcialmente reformada, com a readequação das verbas da sucumbência.

    RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1001123-06.2015.8.26.0482; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137200

    Processual. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a suspensão de atos de constrição enquanto perdurar a recuperação judicial da executada. Suspensão de execução de débito não sujeito à recuperação judicial da executada. Somente o juízo da recuperação judicial, à vista dos dados de que dispõe, é que pode e deve aquilatar o que se faz necessário para que a ação de recuperação judicial cumpra seu objetivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2098201-66.2018.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137202

    Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Nulidade da decisão increpada. Rejeição. O douto Juízo “a quo” expôs, de forma sucinta e apoiando-se em aresto do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento quanto à limitação cognitiva da exceção de pré-executividade em face da complexidade da matéria suscitada. Suspensão do processo executivo. Perda superveniente do interesse recursal. A execução de origem foi sobrestada em decisão superveniente, a qual foi desafiada, pela parte ora recorrida, no agravo de instrumento n. 2234050-44.2017.8.26.0000, pendente de julgamento por esta Colenda Câmara. Pedido prejudicado. Submissão dos atos constritivos da execução de origem ao crivo do Juízo da recuperação judicial da agravante. Acolhimento. Matéria suscetível de conhecimento via exceção de pré-executividade, porquanto dispensa dilação probatória e se insere naquelas de ordem pública. Os atos materiais sobre o acervo de bens de sociedade em recuperação judicial devem ser decididos pelo Juízo onde tramita o referido processo. Necessidade de se avaliar a indisponibilidade de bens à luz da realidade financeira da devedora e dos fins perseguidos pela recuperação judicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Eficácia do presente entendimento que está condicionada ao fim da suspensão da execução e à solução do agravo de instrumento n. 2125120-29.2017.8.26.0000, no qual pende controvérsia a respeito da natureza concursal ou extraconcursal do crédito exequendo. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2085130-31.2017.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137205

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    Decisão que deferiu a penhora de cotas sociais pertencentes ao avalista da empresa devedora, em relação às empresas em que figura como sócio, até o limite do débito. Irresignação do coexecutado. Descabimento. Execução em tela que não está sujeita ao procedimento de Recuperação Judicial instaurado em relação à devedora principal. Agravante que é avalista do título em questão. A novação das obrigações e a suspensão das execuções movidas em face do devedor sujeito a processo de recuperação judicial são benefícios não extensíveis aos coobrigados. Artigo 49, §1º, da Lei 11.101/2005. Súmula nº 581 do E. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2033384-90.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137207

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD POR 45 DIAS. DECURSO DO PRAZO NO CURSO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. MÉRITO QUE DEVE SER ANALISADO. HIPÓTESE DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DO STAY PERIOD. PRAZO RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2014773-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137209

    Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Decisão proferida nos autos da ação de execução que extinguiu o feito com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil em razão da novação da dívida. Aprovação do plano de recuperação. Matéria preclusa. Agravado que, em realidade, pretende executar título executivo extrajudicial em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Honorários advocatícios que não se submetem à recuperação judicial, porquanto fixados após a homologação do plano de recuperação. Recurso parcialmente provido, com observação.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2065950-92.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Cesar Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137211

    Assistência judiciária – empresa em recuperação judicial – embargos à execução por título extrajudicial – pretensão da recuperanda embargante de situação econômico– financeira precária (art. 98 do CPC/15) – indeferimento do pedido – ausência de elementos e indícios favoráveis à concessão do benefício – legítimo inconformismo do banco exequente agravante – agravo provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2041935-59.2018.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137213

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia. NULIDADE. Instalação da assembleia de credores com atraso. Sistema de invalidades processuais que se assenta na necessidade de demonstração do prejuízo. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu. Prejuízo não vislumbrado. Nulidade rejeitada. PLANO DE RECUPERAÇÃO. Ausência de prazo e forma de pagamento. Comportamento contraditório que não deve ser aceito à luz dos princípios da boa-fé e da função social do contrato (art. 421 e 422 do CC). Agravante que deliberou e aprovou o plano sem ressalvas não pode, posteriormente, impugná-lo, se aceitou as condições aprovadas. JUROS. Ausência de previsão. Admissibilidade. Direito patrimonial disponível. CORREÇÃO MONETÁRIA. Fator que não constitui um “plus” ao valor do crédito. Mero fator de recomposição do poder de compra da moeda em face da inflação. Visando assegurar a efetividade do processo, o plano de ser modificado para estabelecer em favor dos credores a incidência de correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal a partir do ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Precedente deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2002134-39.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Taubaté – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137216

    Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Nulidade do edital de credores reconhecida. Determinação de apresentação de nova minuta, excluindo-se os credores da SPE. Inexistência de patrimônio de afetação. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar o cumprimento efetivo da finalidade da SPE. Hipótese que autoriza de lista de credores conjunta, em observância aos princípios da preservação da empresa e economia processual. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2037593-05.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

    #137223

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Preliminar prejudicada ante o pagamento do preparo recursal. MÉRITO. Classificação de crédito. Agravante que alega fazer jus à habilitação do saldo de R$17.488,45, conforme cálculos apurados na Justiça do Trabalho. Sem razão. Crédito sujeito aos acréscimos legais. Art. 9º, II, e 124 da Lei n. 11.101/05. Correção monetária e juros incidem até a data da sentença que decretou a falência. Saldo credor mantido. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Agravante que foi contratado pela agravada quando em curso a recuperação judicial e demitido 27 dias após a da convolação da recuperação judicial em falência. Regra do art. 67 da Lei n. 11.101/05. Reconhecimento de sua colaboração para auxiliar a agravada na tentativa de superar a crise econômica. Reclassificação do crédito como extraconcursal e, portanto, com privilégio no tocante ao recebimento. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2024650-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)

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