Recuperação Judicial – Jurisprudências – TJSP
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01/06/2018 às 11:29 #137375Suporte JuristasMestre
Consignação em pagamento – Tutela antecipada pleiteada com a finalidade de autorizar depósitos judiciais das prestações devidas à construtora, em razão da notícia de recuperação judicial, por receio de que o credor fiduciário também exija o pagamento da prestação – Impossibilidade, por ora, dada a inexistência de prova de que o credor hipotecário tenha se sub-rogado nos direito da construtora – Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2065947-40.2018.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:30 #137377Suporte JuristasMestreLocação de imóvel comercial. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de alugueis e acessórios locatícios. Termo aditivo contratual para alteração da locatária e manutenção dos demais termos do contrato. Anuência expressa do fiador, que assinou o referido aditivo enquanto representante da locatária substituída, remanescendo sua responsabilidade solidária com relação à nova locatária. Recuperação judicial da devedora principal que, por sua vez, não induz extinção do processo com relação ao devedor solidário. Súmula nº 581 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Procedência do pleito de cobrança com relação ao fiador. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1020492-94.2016.8.26.0564; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:33 #137379Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deixou de apreciar as matérias arguidas na impugnação à penhora ofertada pelos executados, haja vista já terem elas sido objeto de análise nos embargos à execução, já sentenciados. Inconformismo dos executados. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. As questões ora suscitadas na impugnação à penhora, a saber, impenhorabilidade de imóvel e impedimento legal para o prosseguimento da execução, ante a recuperação judicial da devedora principal, também foram suscitadas nos embargos à execução, sendo devidamente apreciadas na sentença que os julgou improcedentes. Note-se que, inclusive, os agravantes já interpuseram recurso de apelação. Inviável, assim, a interposição deste agravo de instrumento. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo com a decisão recorrida sendo mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2075305-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:54 #137381Suporte JuristasMestreEmbargos à execução. Crédito proveniente de operação de comercialização de açúcar, objeto de confissão de dívida. Particularidade de a vendedora estar em recuperação judicial que não maculava aquele negócio, já que a Lei 11.101/2005 não retira dos dirigentes a prerrogativa de praticar os atos necessários à continuação das atividades da empresa. Obrigação expressa em moeda estrangeira. Validade, eis que se cuidava de credora sediada no exterior. Artigo 2º do Decreto nº 857/69. Pagamento que, de todo modo, era exigido em moeda nacional. Executada que naquele instrumento não figurou como fiadora, mas como coobrigada, tendo de qualquer forma se anunciado devedora solidária e aberto mão do benefício de ordem. Embargos desacolhidos. Apelação não provida.
(TJSP; Apelação 1006305-57.2017.8.26.0011; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 11:55 #137383Suporte JuristasMestreCONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Interposição de agravo de instrumento. Decisão atacada por recurso próprio a inviabilizar o conhecimento do incidente neste ponto. Execuções de título extrajudicial referentes a despesas condominiais nas quais se determinou penhora online. Créditos sujeitos à recuperação judicial da executada segundo entendimento do MM. Juízo que a deferiu. Competência do Juízo universal para decidir sobre atos passíveis de interferir no plano de reorganização da empresa, em exame da essencialidade ou não dos bens. Precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça. Procedente o conflito na parte conhecida. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Sumaré para processamento, resguardada a análise dos atos de constrição patrimonial pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central.
(TJSP; Conflito de competência 2248532-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível – 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 12:05 #137385Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a nomeação de bens móveis à penhora – Empresa executada em recuperação judicial – O processamento da recuperação judicial não tem o condão de suspender as execuções fiscais, consoante previsão do art. 6º, § 7º, da Lei nº 11.101/05 – Ausência de comprovação de eventual comprometimento do capital de giro, apto a inviabilizar sua atividade comercial, ou do plano de recuperação judicial – Oferecimento de TNT, toalha, fita, linha, fio, agulha, bordado, entre outras mercadorias à penhora, que não despertam interesse em leilão – Obediência à ordem de preferência – Decisão mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2019167-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais – Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 12:09 #137387Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora. Decisão que suspendeu a hasta pública de imóvel pertencente ao sócio avalista. Devedora principal em recuperação judicial. Suspensão da execução em relação aos devedores solidários. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05. REsp 1.333.349-SP, representativo dos recursos repetitivos. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2001567-08.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
01/06/2018 às 12:21 #137389Suporte JuristasMestreDESPESAS PROCESSUAIS – Gratuidade da justiça e diferimento do recolhimento da taxa judiciária – Denegação – Formulação de pedido alternativo de recolhimento de custas ao final do processo, na inicial dos embargos à execução, a impedir a pretendida invalidação da parcela do julgado que denegou tal benesse, ao argumento de que “ultra petita” – Benefícios de caráter individual e insuscetíveis de ser concedidos, indiscriminadamente, a todos os embargantes, com base no fato de apenas dois deles se encontrarem em recuperação judicial – Concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas que demanda demonstração de impossibilidade de arcarem com os encargos processuais – Súmula 481 do STJ – O fato de dois dos postulantes se encontrarem em recuperação judicial não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade da justiça, em prol de todos eles – Não configuração de nenhuma das hipóteses que autorizam o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, seja como base na Lei Estadual de Custas, seja com fulcro nas disposições constitucionais invocadas pelos embargantes – Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2073721-24.2018.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis – Vara Única; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
01/06/2018 às 12:23 #137391Suporte JuristasMestreAGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a suspensão da execução em face das empresas em recuperação judicial, consignando que “o Juízo da Recuperação Judicial (…) incluiu no stay period o ‘sistema cooperado das sociedades empresariais, sob pena de subverter o futuro plano de recuperação da empresa’ (fls. 620), ou seja, a Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcares e Álcool de Alagoas (…).” Insurgência. Inadmissibilidade. Determinação do juízo recuperacional de suspensão de todas as ações executivas em curso contra o sistema cooperado, incluindo-se a Cooperativa agravada. Intenção de preservação da empresa e do emprego e a manutenção da atividade empresarial. Impedimento contido na Lei de Falências e Recuperação Judicial que alcança apenas as cooperativas de crédito. Art. 2º, II, Lei nº 11.101/2005. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2015297-86.2018.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
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