Reforma Trabalhista
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FÉRIAS
Como é:
São de 30 dias e podem ser parceladas em até dois períodos, não inferior a 10 dias. E é possível que seja pago como abono 1/3 desse período.Como será:
Poderá ser feita a negociação das férias, e ser fracionadas até em três períodos, respeitando 15 dias seguidos a um desses períodos.
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