Segundo o Código Civil, o que é Enteado?
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Marcado: código civil, Enteado
O Artigo 1595 do Código Civil brasileiro define o conceito de parentesco por afinidade, que é a relação que se estabelece entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Segundo este artigo:
§ 1º “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.”
§ 2º “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.”
Portanto, dentro do contexto legal, os enteados são considerados parentes por afinidade do padrasto ou madrasta. Isso significa que o enteado é legalmente reconhecido como parente do cônjuge ou companheiro de seu pai ou mãe, mas essa relação de parentesco se limita aos casos especificados (ascendentes, descendentes e irmãos) e tem implicações específicas, como mencionado.
Importante notar que, mesmo após a dissolução do casamento ou da união estável, a afinidade na linha reta (ou seja, entre o padrasto/madrasta e os enteados) não se extingue. Isso tem implicações em diversas áreas do direito, incluindo questões que envolvem obrigações familiares, direitos sucessórios, entre outros, embora, como mencionado anteriormente, não estabeleça automaticamente direitos sucessórios diretos sem uma adoção formal.
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