Significado de Ação Monitória
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Marcado: ação, ação monitória, mandado monitório
A ação monitória é um tipo de processo judicial utilizado para cobrança de dívidas, quando há prova escrita da dívida, mas sem a força de um título executivo.
É uma ferramenta usada para facilitar a recuperação de um crédito, em casos onde o credor possui um documento que comprove a dívida (como cheques sem fundo, notas promissórias vencidas, contratos, entre outros), mas esse documento por si só não é suficiente para iniciar uma execução.
Características principais da ação monitória:
Procedimento: O credor apresenta a prova escrita da dívida ao tribunal, e o juiz emite um mandado monitório, intimando o devedor a pagar o valor ou entregar o bem reclamado, ou apresentar defesa.
Defesa do Devedor: O devedor tem um prazo para pagar a dívida ou contestar a ação. Se não houver contestação ou pagamento, o mandado monitório converte-se automaticamente em título executivo judicial.
Conversão em Título Executivo: Se o devedor não contestar nem pagar a dívida, o documento que originou a ação torna-se um título executivo, permitindo ao credor iniciar um processo de execução.
A ação monitória é uma forma intermediária entre o processo de conhecimento e o de execução, utilizada para agilizar a recuperação de créditos em situações específicas.
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