Significado de Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951

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    Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951

    A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 é um documento internacional fundamental que define quem é considerado refugiado, quais são os direitos dessas pessoas e as obrigações legais dos Estados para com eles. Esta convenção foi criada após a Segunda Guerra Mundial, em resposta às grandes deslocações de pessoas na Europa, mas seu escopo é global.

    Segundo a Convenção, um refugiado é alguém que, “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e não pode ou, em virtude desses temores, não quer valer-se da proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando fora do país onde tinha sua residência habitual após tais eventos, não pode ou, devido a tais temores, não quer voltar a ele”.

    Os principais pontos da Convenção incluem:

    1. Não-Devolução (Non-refoulement): Este é um princípio central da Convenção, que proíbe os Estados de devolver refugiados a territórios onde suas vidas ou liberdades possam estar em perigo.
    2. Direitos dos Refugiados: A Convenção estabelece uma série de direitos para os refugiados, incluindo, mas não se limitando a, acesso a tribunais, educação e trabalho.

    3. Obrigações dos Refugiados: Os refugiados também devem respeitar as leis do país de acolhimento.

    4. Cooperação com o ACNUR: Os Estados são encorajados a cooperar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) na implementação da Convenção.

    A Convenção de 1951 e seu Protocolo de 1967 são os principais instrumentos legais internacionais que regem a proteção dos refugiados. Eles estabelecem um quadro para a proteção e assistência a refugiados em todo o mundo e são fundamentais para os esforços internacionais de resposta a crises de refugiados.

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