Significado de Lei de Terras de 1850
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Marcado: lei, Lei de Terras
A “Lei de Terras de 1850” é uma legislação importante na história do Brasil que estabeleceu as bases para a regulamentação da propriedade de terras no país. Seu nome completo é “Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850,” mas é mais conhecida como Lei de Terras.
Essa lei foi promulgada durante o período imperial brasileiro, quando o país ainda era uma monarquia. A Lei de Terras de 1850 introduziu um sistema de registro de terras e estabeleceu regras para aquisição e posse de terras no Brasil. Alguns dos principais aspectos da Lei de Terras incluem:
Requisitos de Posse e Cultivo: Para adquirir a propriedade de terras devolutas (terras públicas não ocupadas), os requerentes precisavam comprovar sua posse pacífica e cultivar a terra por um período estipulado.
Gratuidade para Pequenos Posseiros: Pequenos agricultores (posseiros) que ocupavam e cultivavam terras devolutas por um período determinado podiam adquirir a propriedade sem custos.
Pagamento de Terras Devolutas: Para grandes extensões de terras devolutas, um pagamento era exigido de acordo com um valor estipulado por hectare.
A Lei de Terras de 1850 desempenhou um papel importante na organização e distribuição de terras no Brasil durante o século XIX. Ela buscava incentivar a ocupação e o desenvolvimento de áreas rurais do país. No entanto, também levantou questões sobre a concentração de terras e desafios de acesso à terra para populações mais vulneráveis.
Embora a Lei de Terras tenha sido revogada e alterada ao longo do tempo, seu legado permanece importante na história fundiária do Brasil, e muitas questões relacionadas à posse da terra e à distribuição de terras ainda são debatidas atualmente no país.
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