Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

Data:

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, a acusada se aproveitava da relação de confiança que mantinha com os clientes para subtrair valores sacados e induzi-los à contratação de empréstimos, apropriando-se posteriormente do montante. As práticas criminosas envolveram cerca de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em sua defesa, a ré pleiteava a redução da pena com base no arrependimento posterior ou, alternativamente, a desclassificação dos delitos para o chamado furto privilegiado. Também foi solicitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

No voto, a relatora do recurso, desembargadora Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, afastou todas as teses defensivas e manteve a condenação. “Diante do quadro probatório, nenhuma dúvida remanesceu quanto ao envolvimento da apelante nos crimes, especialmente pelas declarações da vítima, provas documentais (contrato de empréstimo encontrado com a ré) e sua confissão judicial, que evidenciam com segurança a autoria e materialidade delitiva”, afirmou.

O acórdão ressaltou ainda que o arrependimento posterior não poderia ser reconhecido, já que a reparação do dano não ocorreu antes do recebimento da denúncia, conforme exige a legislação. A pena aplicada também foi considerada adequada à gravidade dos fatos, não sendo possível sua substituição por medidas restritivas de direitos.

Participaram do julgamento, de forma unânime, os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti.

Recurso de Apelação nº 0009906-44.2018.8.26.0564

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo