A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A condenação inclui a reparação por danos morais, fixada em R$ 50 mil; o ressarcimento de danos materiais, superior a R$ 1,8 mil; além do pagamento de pensão mensal, a ser paga até a data em que a vítima completaria 74 anos ou até o falecimento da mãe, com valores que variam entre um terço e um sexto do salário mínimo.
Conforme os autos, a autora adquiriu um pacote de viagem para Recife, com hospedagem no hotel réu. Durante a estadia, seu filho sofreu um acidente fatal ao se afogar na área mais profunda da piscina. A decisão destacou que o local apresentava deficiências de sinalização e não contava com a presença de salva-vidas, fatores que contribuíram para a tragédia.
Em seu voto, o relator, desembargador Morais Pucci, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima. Segundo o magistrado, embora a piscina estivesse oficialmente fechada, a ausência de fiscalização e controle de acesso representou consentimento tácito da utilização da área. “O hotel é responsável pela segurança e integridade física de todos os seus hóspedes e usuários, e a falta de controle rígido implica em responsabilidade pelos danos ocorridos”, afirmou.
O relator também reconheceu a responsabilidade das agências de turismo que comercializaram o pacote, uma vez que integravam a mesma cadeia de fornecimento de serviços.
Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1022777-51.2020.8.26.0554
(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)