A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
De acordo com os autos, a instituição aceitou a matrícula da criança sem verificar se ela preenchia os requisitos de idade para cursar o ano letivo pretendido e deixou de regularizar o cadastro junto à Secretaria Escolar Digital. O equívoco só foi descoberto após oito meses de aulas, quando os pais foram informados da impossibilidade de validação do ano cursado. Em razão do erro, a aluna foi obrigada a repetir o primeiro ano do ensino fundamental, o que impactou negativamente sua formação escolar.
No voto, o relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, destacou a responsabilidade da escola pela situação, ressaltando que a negligência em checar a documentação no ato da matrícula foi a causa direta dos danos sofridos. “A ré se mostrou negligente ao não conferir a documentação entregue no momento do requerimento da matrícula, deixando de constatar que a criança não cumpria os requisitos para cursar o ano letivo”, afirmou.
O magistrado também afastou qualquer responsabilidade da Secretaria Municipal ou de outros órgãos fiscalizadores, reafirmando que a falha foi exclusiva da instituição de ensino.
Participaram do julgamento os desembargadores Ana Maria Baldy e Marrone Sampaio. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1028567-44.2024.8.26.0564
(Com informações do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo)