A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
A pena foi fixada em três meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela aplicação de pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de 10 dias-multa.
Conforme os autos, a ré foi interceptada após passar por escâner corporal na entrada da penitenciária. Posteriormente, um exame de raio-x confirmou a presença do aparelho inserido em seu órgão genital. A mulher confessou a prática do crime.
A defesa pleiteava a absolvição sob o argumento de inconstitucionalidade do tipo penal imputado, tese rejeitada pelo relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior. “A prova dos autos apurou, de maneira segura, que a ré efetivamente foi autora do delito descrito na denúncia, especialmente diante da confirmação policial e da confissão judicial, não havendo que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência probatória”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 0000304-41.2020.8.26.0311