A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia. Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com necrose no fêmur há mais de quatro anos e, desde então, depende do uso de bengala, além de relatar fortes dores constantes.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a controvérsia central reside na urgência do procedimento, e não na existência do direito à cirurgia ou no dever estatal de provê-la. Segundo o magistrado, embora não se possa exigir a antecipação de cirurgias em casos sem demonstração de urgência, no presente caso a demora para a realização do tratamento revela-se abusiva.
“A garantia do direito à saúde (art. 6º, caput, da CF/88 e art. 219 da Constituição do Estado de São Paulo) abrange não apenas a disponibilização dos tratamentos necessários à recuperação da saúde do paciente, mas também a prestação de forma adequada e tempestiva. A documentação dos autos demonstra a existência de uma demora excessiva, não sendo admissível que o paciente permaneça aguardando a cirurgia por lapso temporal tão prolongado”, afirmou Tamassia.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rubens Rihl e Aliende Ribeiro.
recurso de Apelação nº 1500201-50.2023.8.26.0053
(Com informações da Comunicação Social TJSP – BL)