Significado de Lei Penal mais Benigna

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    Mestre

    Lei Penal mais Benigna

    A “lei penal mais benigna” refere-se ao princípio jurídico segundo o qual, em caso de mudança na legislação penal, deve-se aplicar a lei que for mais favorável ao réu, independentemente de qual lei estava em vigor no momento da prática do ato ou da sentença. Esse princípio está fundamentado na ideia de justiça e na proteção dos direitos individuais, assegurando que as alterações legislativas que reduzem a severidade das penas ou modificam a definição de crimes de forma a beneficiar o acusado sejam aplicadas retroativamente.

    A aplicação da lei penal mais benigna pode ocorrer em diversas situações, como:

    1. Redução da pena: Quando a nova legislação estabelece penas mais leves para determinados crimes em comparação com a legislação anterior.
    2. Alteração no regime de cumprimento de pena: Se a nova lei prevê um regime mais favorável para o cumprimento da pena.
    3. Abolição de um crime (abolitio criminis): Quando a nova legislação elimina a figura penal, fazendo com que uma conduta que antes era considerada crime deixe de ser.
    4. Inclusão de causas de diminuição de pena: Se a nova lei introduz circunstâncias que permitem a redução da pena aplicável a determinados crimes.

    Este princípio está consagrado em muitas legislações ao redor do mundo e é um componente essencial dos sistemas jurídicos que respeitam os direitos humanos e a dignidade da pessoa. Ele reflete o entendimento de que o Direito Penal deve ser aplicado de maneira a evitar punições desproporcionais ou injustas, adaptando-se às mudanças na percepção social sobre a gravidade de certas condutas e à evolução dos princípios de justiça.

    No Brasil, o princípio da lei penal mais benigna está expressamente previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que afirma: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Isso significa que, sempre que houver uma mudança na legislação penal, deve-se verificar qual lei é mais favorável ao réu para aplicá-la, mesmo que os fatos tenham ocorrido sob a vigência da lei anterior.

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