Significado de Lesão Corporal

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    Lesão Corporal

    “Lesão corporal” é um termo jurídico e médico que se refere a qualquer dano ou ferimento causado ao corpo de uma pessoa. No contexto jurídico, especialmente no direito penal, a lesão corporal é considerada um crime que ocorre quando uma pessoa causa dano físico a outra, intencionalmente ou por negligência.

    As lesões corporais podem variar em gravidade:

    1. Lesão Corporal Leve: Causa danos menores e geralmente não permanentes ao corpo da vítima, como cortes superficiais, contusões ou escoriações.
    2. Lesão Corporal Grave: Resulta em danos mais sérios, podendo incluir fraturas, ferimentos que exigem intervenção cirúrgica, ou qualquer lesão que resulte em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto, entre outros.

    3. Lesão Corporal Gravíssima: Envolve danos extremamente sérios, como a perda ou inutilização de um membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou outro dano que cause incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do útero ou de um membro, sentido ou função, entre outros.

    4. Lesão Corporal Seguida de Morte: Ocorre quando a lesão, mesmo que não intencionada, resulta na morte da vítima.

    A penalidade para quem comete lesão corporal varia de acordo com a gravidade do dano causado e as circunstâncias do ato. Em muitos sistemas legais, a lesão corporal é diferenciada do homicídio pelo fato de que, no caso da lesão, a morte não é o resultado pretendido.

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