Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

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Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador digital Rico Melquíades se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão foi proferida pela 11ª Vara do Trabalho da Capital, em Alagoas, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), motivado pela divulgação de um vídeo no qual o influenciador questiona funcionárias sobre suas preferências políticas e associa o posicionamento partidário à possibilidade de demissão.

No vídeo, publicado em 12 de setembro, Rico Melquíades questiona uma funcionária identificada como Manuela sobre sua preferência política e afirma que ela seria dispensada caso declarasse apoio ao Partido dos Trabalhadores (PT). Durante a gravação, o influenciador faz declarações relacionadas à permanência da trabalhadora no emprego e solicita que ela apresente sua carteira de trabalho.

Outra funcionária, cujo nome não foi divulgado, afirma no vídeo que teria deixado de apoiar determinada legenda em razão de sua relação profissional.

Após a repercussão do conteúdo, Rico Melquíades afirmou, por meio das redes sociais, que havia recebido orientação do MPT e da Justiça do Trabalho para não realizar publicações envolvendo as funcionárias. Segundo o influenciador, as pessoas mencionadas no vídeo seriam integrantes de sua família. Ele declarou ainda que seus advogados estavam acompanhando o caso. Até o momento, a defesa não apresentou manifestação pública, conforme as informações divulgadas.

Multa por descumprimento

A decisão judicial estabeleceu multa de R$ 300 mil por infração constatada e por trabalhador prejudicado, caso sejam descumpridas as determinações impostas pela Justiça.

Segundo o juízo, a proximidade do período eleitoral amplia o risco de continuidade ou repetição das condutas investigadas, justificando a adoção de medidas destinadas a interromper as práticas e evitar novos episódios.

Entre as determinações está a proibição de condicionar contratação, manutenção do emprego, demissão, remuneração ou benefícios à preferência política ou partidária dos trabalhadores.

A decisão também busca assegurar a liberdade de escolha dos empregados, vedando ameaças, constrangimentos ou represálias relacionadas ao exercício do voto, bem como a exigência de alinhamento partidário ou participação compulsória em atos de campanha.

Ação civil pública

Antes da decisão, o MPT-AL havia ajuizado ação civil pública contra o influenciador, na qual formulou 18 pedidos de obrigações e requereu o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O órgão sustenta que as condutas atribuídas ao influenciador teriam extrapolado os limites da relação profissional ao associar questões trabalhistas à orientação política dos empregados e à produção de conteúdo para redes sociais.

Entre as medidas requeridas pelo Ministério Público estão a garantia de liberdade de voto, a proibição de discriminação em razão de convicções políticas e a vedação de qualquer exigência de apoio partidário ou participação em atividades eleitorais.

Também foi determinada a retirada, no prazo de 24 horas, de conteúdos que exponham dados pessoais ou situações consideradas constrangedoras, humilhantes ou relacionadas à imposição de posicionamentos ideológicos.

O MPT-AL requer ainda que seja publicada retratação nas redes sociais, com destaque semelhante ao das publicações originais, esclarecendo que a preferência política não pode ser utilizada como critério para contratação, manutenção ou término do vínculo de trabalho.

(Com informações do Juri News)

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