Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

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Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem a regularidade de sua atuação na representação judicial da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.

A determinação foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível, em ação popular que questiona gastos públicos relacionados a viagens internacionais realizadas pela primeira-dama. A decisão não reconhece, neste momento, qualquer irregularidade na atuação da AGU, mas exige a comprovação dos requisitos que fundamentaram a representação.

A ação foi ajuizada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). Os autores também questionam o Decreto nº 12.604/2025 e despesas relacionadas a viagens internacionais de Janja, incluindo deslocamentos para Nova York, Roma, Paris, Moscou e São Petersburgo.

Durante o processo, os autores questionaram a possibilidade de a AGU representar judicialmente a primeira-dama. O órgão havia informado que sua atuação foi autorizada após requerimento administrativo apresentado por Janja e análise jurídica baseada na legislação e em normas internas.

A magistrada, contudo, observou que o procedimento administrativo mencionado pela AGU não havia sido juntado aos autos. Por isso, determinou a apresentação do requerimento formulado pela primeira-dama, do parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, do ato que autorizou a representação e de outros documentos capazes de demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares.

A decisão também aponta divergências entre as normas internas mencionadas pela AGU na contestação. O órgão deverá esclarecer qual fundamento normativo foi efetivamente utilizado para autorizar sua atuação no caso.

A AGU é responsável, constitucionalmente, pela representação judicial e extrajudicial da União. A própria instituição prevê regras específicas para a representação de agentes públicos, condicionada, entre outros requisitos, à existência de interesse público.

Após a apresentação dos documentos pela AGU, os autores da ação deverão se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, o Ministério Público Federal terá 30 dias para apresentar sua manifestação, antes de uma nova análise da magistrada.

Observação: o Decreto nº 12.604/2025 citado na matéria oficializou alterações na estrutura de órgãos da Presidência da República.

(Com informações do UOL por Davi Vittorazzi)

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