
A leitura de obras literárias contribuiu para a redução da pena do ex-jogador Robinho, que cumpre condenação de nove anos de prisão no Centro de Ressocialização de Limeira (SP). Entre os livros lidos estão “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia”, de Jorge Amado, e “A Invenção de Hugo Cabret”, de Brian Selznick.
As leituras integram as atividades realizadas pelo ex-jogador durante o cumprimento da pena e foram consideradas pela Justiça no cálculo da remição. Em setembro de 2026, Robinho obteve nova redução de 72 dias, resultado da combinação de atividades de trabalho, qualificação profissional, estudos e leitura.
A remição de pena pela leitura encontra respaldo na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o reconhecimento do direito à redução da pena por meio de práticas sociais educativas. A norma prevê expressamente a leitura de obras literárias como uma das modalidades de remição.
Pelas regras do CNJ, cada obra literária comprovadamente lida pode resultar em quatro dias de remição, observado o limite de 12 obras e 48 dias de redução a cada período de 12 meses. Para o reconhecimento do benefício, o preso deve realizar a leitura e apresentar relatório sobre a obra, que passa por validação conforme os procedimentos definidos pela execução penal.
No caso de Robinho, a atividade de leitura foi analisada juntamente com outras formas de remição decorrentes de trabalho e estudo. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão de setembro, foram considerados estudos correspondentes ao ensino médio, cursos de qualificação profissional e a leitura de obras literárias.
Obras lidas
As três obras apresentam características literárias bastante diferentes.
“Tristão e Isolda” é uma narrativa de origem medieval associada à tradição celta e francesa. A história apresenta o relacionamento marcado pela paixão entre os personagens que dão nome à obra e se consolidou como uma das referências da literatura sobre o amor impossível.
“Capitães da Areia”, publicado por Jorge Amado em 1937, retrata a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Salvador. A obra aborda desigualdade social, abandono, criminalidade e as condições de vida dos personagens.
Já “A Invenção de Hugo Cabret”, de Brian Selznick, foi publicada originalmente em 2007 e combina narrativa literária e ilustrações. A história acompanha um garoto que vive escondido em uma estação ferroviária de Paris e aborda temas relacionados à memória, ao cinema, à identidade e ao pertencimento.
Especialistas em literatura ouvidos pelo g1 destacaram que as obras pertencem a contextos e vertentes diferentes e podem proporcionar distintas possibilidades de reflexão. Os pesquisadores também ressaltaram, contudo, que a leitura, isoladamente, não permite estabelecer uma relação direta com mudanças de comportamento.
A professora e doutora em Literatura Josiane Maria de Sousa afirmou que a leitura pode contribuir para a formação e para o desenvolvimento do pensamento crítico, mas não deve ser compreendida como mecanismo automático de transformação de condutas. O professor Alexandre Mauro Bragion, por sua vez, destacou a importância da literatura como instrumento de conhecimento, reflexão e fruição.
Remição como instrumento de execução penal
A possibilidade de reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades educacionais está relacionada à finalidade de reintegração social prevista na execução penal.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) assegura às pessoas privadas de liberdade o acesso à educação, à cultura, às atividades intelectuais e aos livros e bibliotecas. A Resolução nº 391/2021 do CNJ regulamentou procedimentos nacionais para o reconhecimento da remição por práticas educativas, incluindo a leitura.
A norma determina ainda que a remição pela leitura não depende necessariamente da participação do preso em um projeto específico ou de uma lista prévia de títulos autorizados. O texto estabelece que o benefício pode ser reconhecido a partir da comprovação da leitura de obra literária disponível no acervo da unidade prisional, observados os procedimentos de registro e validação.
O CNJ também orienta que as práticas de leitura sejam acessíveis às pessoas privadas de liberdade independentemente do regime prisional, com medidas destinadas a ampliar o acesso aos livros e às bibliotecas.
Histórico das reduções da pena
Robinho cumpre no Brasil a pena de nove anos de prisão decorrente de condenação por estupro coletivo ocorrido na Itália. A transferência da execução da pena para o sistema prisional brasileiro foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024.
Desde o início do cumprimento da pena no país, o ex-jogador obteve reduções relacionadas a atividades realizadas durante o encarceramento. Em janeiro de 2026, a Justiça reconheceu 160 dias de remição decorrentes de trabalho e estudos.
Em setembro, houve novo abatimento de 72 dias, considerando atividades de trabalho, qualificação profissional, educação e leitura. Com as decisões mencionadas, as reduções acumuladas chegaram a 301 dias.
A remição, entretanto, não representa o perdão ou a extinção da condenação. Trata-se de mecanismo previsto na legislação de execução penal para reduzir o período restante da pena a partir do cumprimento de determinadas atividades, conforme os requisitos legais e a decisão do juízo competente.
(Com informações do G1 por Claudia Assencio)
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