Significado de Parte Adversa

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    Parte Adversa

    “Parte adversa” refere-se à parte contrária em um processo judicial ou em qualquer situação em que exista um conflito de interesses. Em um litígio, por exemplo, a parte adversa é aquela que possui interesses opostos aos da parte que está buscando seus direitos perante o tribunal.

    Essa expressão é comumente utilizada no contexto jurídico para se referir à parte contrária em um processo judicial, seja ela um indivíduo, uma empresa, uma instituição governamental ou qualquer outra entidade com interesses conflitantes. A parte adversa é aquela que está sendo demandada ou contra a qual uma demanda está sendo feita.

    Por exemplo, em um processo de divórcio, o cônjuge que ingressa com a ação é considerado a parte demandante, enquanto o outro cônjuge é a parte adversa, pois suas posições e interesses são contrárias no contexto da disputa judicial.

    Em resumo, a parte adversa é aquela que está do lado oposto em um processo judicial ou em uma disputa legal, e cujos interesses podem ser conflitantes com os da parte demandante ou autora.

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