Significado de Partilha de Bens

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    Partilha de Bens

    A partilha de bens é um processo legal que ocorre após a morte de uma pessoa (o “de cujus”) e envolve a distribuição de seu patrimônio entre os herdeiros. Este processo é parte do inventário, que é o levantamento e a avaliação de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.

    A partilha pode ser feita de duas maneiras:

    1. Amigável: Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Neste caso, a partilha pode ser feita por meio de um acordo extrajudicial, que deve ser homologado em cartório.
    2. Judicial: Quando não há acordo entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes. Neste caso, a partilha é realizada por um juiz, que decidirá sobre a divisão dos bens conforme as regras estabelecidas pelo Código Civil.

    A partilha de bens deve respeitar a legislação vigente, que inclui a observância dos direitos de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro) e a observância da legítima, que é a parte dos bens da qual o testador não pode dispor livremente, pois é reservada por lei aos herdeiros necessários.

    O objetivo da partilha é garantir uma distribuição justa e legal do patrimônio do falecido, respeitando-se os direitos de cada herdeiro e as disposições testamentárias, se houver.

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