Significado de PrincĂpio da Legalidade Processual
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23/02/2024 Ă s 13:54 #337048
Juristas
MestrePrincĂpio da Legalidade ProcessualÂ
No CĂłdigo de Processo Penal (CPP) brasileiro, os princĂpios de ordem pĂşblica sĂŁo fundamentos essenciais que orientam a interpretação e aplicação das normas processuais penais, garantindo a justiça, a eficácia do processo e a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas. Embora o CPP nĂŁo enumere explicitamente “princĂpios de ordem pĂşblica”, diversos princĂpios implĂcitos e explĂcitos norteiam a matĂ©ria, refletindo valores de ordem pĂşblica. Alguns dos mais relevantes incluem:
- Legalidade Processual: Nenhuma pena pode ser aplicada ou ação penal iniciada senĂŁo em virtude de lei anterior que a defina. Este princĂpio está relacionado ao princĂpio da legalidade no direito penal e assegura que o processo penal seja conduzido segundo o que está previamente estabelecido em lei.
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Devido Processo Legal: Assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Isso inclui o direito a um julgamento justo, público, e com todas as garantias processuais, como o contraditório e a ampla defesa.
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Presunção de Inocência: Estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que sua culpabilidade seja comprovada de forma definitiva, conforme o artigo 5º, LVII da Constituição Federal.
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Juiz Natural: Garante que ninguĂ©m será julgado senĂŁo pelo juiz competente, definido por lei, proibindo tribunais ou juĂzes de exceção.
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Imparcialidade do Juiz: Exige que o juiz seja neutro e equidistante das partes, nĂŁo tendo interesse no resultado do processo.
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Publicidade dos Atos Processuais: Os atos do processo sĂŁo pĂşblicos para garantir a transparĂŞncia e o controle social das atividades judiciais, exceto nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social exijam sigilo.
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Motivação das Decisões Judiciais: As decisões do judiciário devem ser sempre fundamentadas, garantindo que os litigantes compreendam os motivos que levaram àquela decisão.
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ContraditĂłrio e Ampla Defesa: As partes tĂŞm o direito de participar do processo, sendo-lhes assegurados todos os meios e recursos a ela inerentes.
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Duração Razoável do Processo: Reconhecido pela Emenda Constitucional 45/2004, este princĂpio assegura a todos o direito a um processo sem delongas indevidas, promovendo a celeridade processual.
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Duplo Grau de Jurisdição: Garante Ă s partes o direito de recorrer a uma instância superior para revisĂŁo da decisĂŁo proferida, buscando corrigir possĂveis erros ou injustiças.
Estes princĂpios, entre outros, sĂŁo pilares do sistema processual penal brasileiro, refletindo a preocupação com a ordem pĂşblica no sentido de proteger tanto a sociedade quanto os direitos individuais dos acusados, equilibrando segurança pĂşblica e liberdades fundamentais.
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