Significado de Sanções Criminais
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Marcado: crime, delito, infrator, Sanções Criminais
Sanções criminais são as penalidades impostas pelo sistema jurídico a uma pessoa que foi considerada culpada de cometer um crime. Estas sanções são determinadas pelas leis penais e têm como objetivo punir o infrator, prevenir a reincidência (dissuasão) e desencorajar outras pessoas de cometerem delitos similares (dissuasão geral). Além disso, buscam a reabilitação do criminoso e a reparação dos danos causados à vítima ou à sociedade.
As sanções criminais podem variar amplamente dependendo da gravidade do crime, das circunstâncias do caso e das leis de cada jurisdição. Elas podem incluir:
Multa: Pagamento de uma quantia em dinheiro ao governo como penalidade pelo ato criminoso.
Pena de morte: Aplicada em alguns países e em determinadas jurisdições para crimes considerados extremamente graves.
Penas alternativas: Incluem serviços comunitários, monitoramento eletrônico, liberdade condicional, entre outros, destinados a reabilitar o infrator sem necessariamente recorrer à detenção.
Confisco de bens: Apreensão de propriedades relacionadas ao crime cometido.
Proibição de exercer certas atividades ou ocupações: Restrições impostas ao condenado para evitar novas ofensas relacionadas a essas atividades.
As sanções criminais são aplicadas após o devido processo legal, assegurando-se o direito de defesa e um julgamento justo ao acusado.
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