TJRS: Superendividamento do consumidor
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Marcado: consumidor, superendividamento, TJRS
O superendividamento é a impossibilidade do devedor/consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas de consumo (atuais e futuras), excluídas as dívidas com o Fisco e oriundas de delitos e de alimentos, em um tempo razoável com sua renda e patrimônio.
A dificuldade com o pagamento das dívidas pode ter decorrido de má avaliação do orçamento doméstico ou de circunstâncias imprevistas como desemprego, doença, divórcio, entre outros.
Se você se enquadra na situação acima, após o preenchimento do pedido, realizaremos uma sessão de conciliação com todos os seus credores para tentativa de renegociação das dívidas (não importa o valor) de acordo com o seu orçamento familiar.
A prática é gratuita, independe da presença de advogado e viabiliza a renegociação conjunta das dívidas do consumidor e seus credores em único ato, de acordo com o orçamento familiar do superendividado.
Para tanto, o requerente dispõe de um formulário padrão, onde declara dados pessoais sobre a renda e a extensão das despesas familiares, bem como a quantidade de credores, individualização destes e dados atinentes a cada uma das dívidas.
Na oportunidade da entrega deste formulário, o consumidor já é notificado da data da audiência de renegociação. Os credores recebem cartas-convite com a advertência da necessidade de comparecimento com carta de preposição e poderes para conciliar.
Fonte: TJRS
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