Turkish Airlines – Jurisprudências – TJSP
Marcado: companhia aérea, dano material, dano moral, enriquecimento sem causa, extravio de bagagem, jurisprudência, TJSP, Tribunal de Justiça, turk hava yollari anonim ortakligi, turkish airlines
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12/06/2018 às 14:13 #139011Wilson Furtado RobertoMestre
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Jurisprudências envolvendo a Turkish Airlines do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
AÇÃO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAR POR DANOS MORAIS.
Transporte aéreo de pessoas. Falha na prestação dos serviços. Procedência. Insurgência da autora. Cancelamento de voo, atraso da viagem em 2 dias, e inexistência de auxílio material. Dano moral configurado. Indenização devida. Fato incontroverso. Majoração. Possibilidade. Atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros adotados por esta colenda Câmara para casos como o dos autos.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
(TJSP; Apelação 1099071-56.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)
12/06/2018 às 14:16 #139014Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139016]
TRANSPORTE AÉREO – PASSAGEIROS RELIGIOSOS – COMUNIDADE JUDAICA – SOLICITAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO “KOSHER” QUANDO DA AQUISIÇÃO DA PASSAGEM – REFEIÇÃO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO – TRANSPORTADOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – PERTINÊNCIA – FIXAÇÃO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ART. 8º DO CPC – JUROS MORATÓRIOS – MARCO INICIAL – CITAÇÃO – ART. 240 DO CPC – CORREÇÃO MONETÁRIA – FLUÊNCIA – ARBITRAMENTO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA SUCUMBENCIAL – AUTORES – DECAIMENTO EM PARTE MÍNIMA – IMPOSIÇÃO INTEGRAL À RÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APELO DOs AUTORes PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1041277-77.2017.8.26.0100; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)
12/06/2018 às 14:32 #139017Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139019]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa. VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. VERBA HONORÁRIA – fixação em R$ 500,00 – fixação com base no art. 85 § 8º do CPC de 2015 – hipótese de estipulação da verba com base no art. 85, § 2º do CPC de 2015 – fixação em 20% sobre o valor da condenação – sentença reformada. Resultado: recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1125518-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)
12/06/2018 às 14:32 #139020Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139022]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE – ATRASO DE VOO – fato incontroverso – hipótese de dano in re ipsa. VALOR DA INDENIZAÇÃO – fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese – sentença mantida. VERBA HONORÁRIA – fixação em R$ 500,00 – fixação com base no art. 85 § 8º do CPC de 2015 – hipótese de estipulação da verba com base no art. 85, § 2º do CPC de 2015 – fixação em 20% sobre o valor da condenação – sentença reformada. Resultado: recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1125518-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)
12/06/2018 às 14:41 #139023Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139025]
Responsabilidade civil – Danos morais – Transporte aéreo realizado pela ré sem o fornecimento ao autor de alimentação especial “kosher”, previamente contratada – Ré que garantiu ao autor, no trecho da conexão “Istambul-Brasil”, o fornecimento dessa alimentação, o que, porém, não se verificou – Responsabilidade da ré caracterizada – Dano moral incontroverso – Sentença não atacada pela ré. Dano moral – “Quantum” – Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto – Valor indenizatório majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, correspondente a, aproximadamente, cinco salários mínimos atuais (R$ 954,00) – Aos filhos do autor que, em outras ações, foi reconhecido o direito à reparação dos danos morais, também fixada em R$ 5.000,00 – Apelo do autor provido em parte.
(TJSP; Apelação 1004341-53.2017.8.26.0100; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
12/06/2018 às 15:01 #139026Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139028]
Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo. Atraso no embarque. Ilegitimidade da corré Emirates. Admissibilidade. Aplicações das normas das convenções internacionais. Cabimento. Pedido de pagamento de diárias extras e prorrogação do visto. Inadmissibilidade. Valor da indenização por danos morais majorado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1006571-44.2017.8.26.0011; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)
12/06/2018 às 15:09 #139029Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139031]
Apelação – Transporte aéreo Internacional – Ação indenizatória – Sentença de acolhimento dos pedidos – Irresignação improcedente – Responsabilidade da transportadora ré se subordinando às disposições da Convenção de Montreal – Incidência da orientação firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral e força vinculante (CPC, arts. 1.039 e 1.040, III), tendo por paradigma o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 (j. 25.5.17) – Aplicação das normas do Código de Proteção ao Consumidor apenas subsidiariamente – Caso em que, conquanto o atraso inicial tenha efetivamente decorrido de inesperada anomalia técnica da aeronave, os elementos dos autos evidenciam que a ré não adotou as providências que dela razoavelmente se esperaria para evitar ou minorar os danos causados aos passageiros – Não esclarecido, com efeito, o porquê de a peça de reposição não ter sido obtida junto a fornecedor local – Não esclarecido, tampouco, a razão de os autores não terem sido realocados em outros voos, como é praxe no transporte aéreo de passageiros, haja vista, entre nós, o art. 8º, I, da Resolução ANAC nº 141/10 – Hipótese em que os autores foram compelidos a aguardar por dois dias e meio o conserto da aeronave, mediante a vinda da peça de reposição do distante país em que sediada a companhia aérea – Bem reconhecida a responsabilidade civil da ré – Inequívoco o dano moral disso proveniente – Norma convencional não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando – Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor de R$ 10.000,00 para cada autor, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Dispositivo: Negaram provimento à apelação.
(TJSP; Apelação 1056739-74.2017.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)
12/06/2018 às 15:28 #139033Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139035]
Atraso de voo internacional – Descumprimento do contrato de transporte aéreo – Infração ao dever de pontualidade, ínsito à prestação do serviço – Responsabilidade objetiva – Infração contratual configurada – Dever de indenizar – Danos morais presumidos e intuitivos devido aos transtornos enfrentados pelos passageiros – Indenização devida por ofensa à honra, em face da angústia, percalços e privações suportadas pelos turistas – Arbitramento prudencial em quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática – Modificação da disciplina da sucumbência – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1119692-11.2016.8.26.0100; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 27/10/2017)
12/06/2018 às 15:50 #139036Wilson Furtado RobertoMestreResponsabilidade Civil. Cancelamento de voo e extravio de bagagem. Pernoite em aeroporto. Falha na prestação dos serviços pela requerida. Negativa de prestação de assistência ao passageiro. Dano moral configurado. Honorários sucumbenciais. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1097214-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)
12/06/2018 às 16:14 #139038Wilson Furtado RobertoMestreINDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo internacional. Manutenção da aeronave. Fato previsível e que não exclui a responsabilidade da transportadora. Cancelamento do voo contratado. Reacomodação dos passageiros em voos operados por outras companhias aéreas. Atraso no voo. Chegada ao destino trinta e seis horas depois do previsto. Má prestação do serviço. Relação de consumo. Responsabilidade da empresa transportadora, que integra a cadeia de fornecimento de serviços, vez que celebrou o contrato e atuou para que os passageiros chegassem ao seu destino. Artigo 7º, parágrafo único, CDC. Comprovação do dano material pelos autores. Dano moral caracterizado. Valor indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1007386-65.2017.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 14/08/2017)
12/06/2018 às 16:15 #139040Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Relação de consumo – Bagagem extraviada – Dano moral caracterizado. Majoração do valor fixado – Indenização por danos materiais negada em Primeiro Grau – Princípio da reparação integral – Concessão de indenização por danos materiais – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1014776-06.2015.8.26.0602; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 09/06/2017)
12/06/2018 às 19:32 #139050Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – Ação indenizatória por danos morais e materiais – Transporte aéreo – Aquisição de passagem de classe executiva – Esposa do autor teve seu bilhete alterado para classe econômica – Sentença de parcial procedência que deve ser mantida – Insurgência do autor contra parcela da sentença que entendeu ser indevida a indenização por danos morais – Autor preferiu abrir mão do seu assento localizado na classe executiva para viajar ao lado de sua esposa, em classe inferior àquela contratada – Ato voluntário e consciente – Sujeira nos toaletes e existência de inseto no voo não tem o condão de ensejar reparação por dano moral, configurando mero dissabor que não extrapola a normalidade dos transtornos do dia a dia – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 0058355-77.2012.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 06/06/2017)
12/06/2018 às 19:42 #139052Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS – FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS AO EXTERIOR – TRANSPORTE REALIZADO PELO MODAL AÉREO – EXTRAVIO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – LEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA AGENTE DE CARGA E DA TRANSPORTADORA – PRECEDENTE DO STJ – INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL – GASTOS COM VIAGEM DE PREPOSTO DECORRENTES DO EXTRAVIO PELO QUAL SE RESPONSABILIZAM AS DEMANDADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1009691-81.2015.8.26.0006; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI – Penha de França – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017)
12/06/2018 às 19:47 #139054Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139055]
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. Extravio definitivo de bagagem. Aplicação da Convenção de Varsóvia. Necessidade de declaração de conteúdo de bagagem. Relação de consumo. Dano moral e material.
1.O transporte aéreo internacional de passageiros insere-se nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Não aplicação ao caso da Convenção de Varsóvia – Precedentes.
2.O extravio de bagagem acarreta dano moral e material.
3.Dano material restrito aos bens extraviados, suficientemente discriminados e individualizados. Reconhecimento de dano material no importe de R$7.000,00.
4.Dano moral decorrente de todo o constrangimento causado pela perda da bagagem, que afetou a renovação dos votos matrimoniais. Fixação em R$ 3.000,00.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1017734-84.2013.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016)
12/06/2018 às 19:50 #139057Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139059]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Extravio de carga – Aplicação do previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor -Inaplicabilidade da Convenção de Montreal – Indenização integral – Ação regressiva julgada procedente – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1095000-16.2014.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2016; Data de Registro: 29/06/2016)
12/06/2018 às 19:53 #139060Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139061]
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Dano moral configurado –Transtornos causados à autora que passam da esfera de mero aborrecimento – Indenização devida – A fixação do dano moral deve ser ponderada, visando a inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0001556-60.2012.8.26.0408; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2015; Data de Registro: 17/09/2015)
12/06/2018 às 19:57 #139063Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139065]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos materiais e morais – Cobrança de excesso de bagagem em viagem aérea internacional – Sentença de parcial procedência – Devolução em dobro assentada – Danos morais afastados – Insurgência – Inconformismo do autor não gera dano moral, posto que configura meros aborrecimentos e contrariedades corriqueiras às quais estão sujeitos quaisquer cidadãos que vivam em sociedade – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 3001571-44.2013.8.26.0601; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/05/2015; Data de Registro: 20/05/2015)
12/06/2018 às 20:00 #139066Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=139068]
“APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA AGÊNCIA DE VIAGEM ILEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote Solidariedade ampla de todos os fornecedores da cadeia Arts. 7º, parágrafo único, c.c. 25, §1º, do CDC Responsabilidade objetiva de todos os fornecedores Legitimidade passiva da agência corré reconhecida Preliminar afastada – Apelo da agência corré improvido.”
“APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL OVERBOOKING CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Overbooking no voo contratado pelos autores, que ocorreu em virtude de a empresa aérea ter vendido mais passagens do que os lugares disponíveis, o que ocasionou o atraso de dois dias no retorno dos autores ao Brasil Aplicabilidade do CDC O STJ firmou entendimento no sentido de prevalência do CDC em relação à Convenção de Varsóvia, com suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), e ao Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação dos serviços pela companhia aérea Prestação de serviço defeituosa Responsabilidade objetiva das rés Prova da existência do dano moral despicienda, uma vez que, pela evidência dos fatos, são notórios o cansaço exagerado, os transtornos, aborrecimentos e constrangimentos por que passaram os autores Ocorrência de grande atraso no retorno dos autores, em virtude do overbooking, que é suficiente para demonstrar o dano moral Configurado o dano moral, a estipulação da indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado Indenização bem fixada em R$10.000,00, para cada um dos autores Sentença mantida – Apelos improvidos.”
(TJSP; Apelação 0001042-17.2010.8.26.0590; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2013; Data de Registro: 04/12/2013)
12/06/2018 às 20:10 #139071Wilson Furtado RobertoMestreTransporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*
(TJSP; Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)
12/06/2018 às 20:10 #139073Wilson Furtado RobertoMestreTransporte Aéreo. Extravio de bagagem. Danos morais e materiais. Indenização. Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.*
(TJSP; Apelação 0002487-51.2010.8.26.0564; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 01/07/2013)
12/06/2018 às 20:13 #139075Wilson Furtado RobertoMestreRESPONSABILIDADE CIVIL – Dano material – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem material – Aplicação da indenização tarifada da Convenção de Montreal – Recurso desprovido – Sentença mantida.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Procedência – Transporte aéreo – Extravio de bagagem – Configuração dos prejuízos de ordem moral – Verba indenizatória, alinhada aos parâmetros comumente adotados pela Turma Julgadora para casos da mesma natureza – Recurso desprovido – Sentença mantida.
(TJSP; Apelação 3003920-53.2009.8.26.0506; Relator (a): Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2011; Data de Registro: 14/09/2011)
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