Rosyane Almeida
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Rosyane AlmeidaParticipante
Princípio da Moralidade
A idéia de moralidade administrativa buscada pelo Constituinte envolve a noção de “boa administração” e “administração honesta”. Não se trata de apurar o que cada agente público considera como ético ou probo, em suas concepções subjetiva e pessoais, mas sim de estabelecer uma noção objetiva de probidade, a ser buscada de forma homogênea no âmbito da Administração Pública e outros poderes estatais.
Rosyane AlmeidaParticipantePrincípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse do Privado
De acordo com esse princípio sempre prevalece sobre o interesse particular, sendo, para alguns autores inerente à própria existência de qualquer sociedade.
É esse o interesse que deve servir de parâmetro para a atuação administrativa, impondo que a legitimidade de seus atos esteja atrelada ao cumprimento dessa finalidade, e que os atos administrativos que busquem objetivos diversos sejam viciados por desvio de poder ou desvio de finalidade.
Rosyane AlmeidaParticipantePrincípio da Legalidade e a Ideia de Juridicidade
O princípio da Legalidade encontra-se no Art. 5, II da Constituição Federal, de acordo com o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, sendo ainda previsto no Art. 37 da Carta Magna, que impõe a sua observância no âmbito da Administração Pública, no Art. 84, IV, que prevê a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para “fiel execução” da lei , bem como o Art. 49, V, que contém a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Rosyane AlmeidaParticipanteEm relação ao custo do procedimento
É necessário o pagamento de taxas e emolumentos, e isso varia de Estado para Estado, depende também dos bens do valor dos bens do casal, mas por exemplo, um casal que não tenha bem em comum irá pagar apenas o valor mínimo.
Rosyane AlmeidaParticipantePolítica Nacional de Educação Ambiental
Lei 9795 de 1999
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competência voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Rosyane AlmeidaParticipantePrincípio da indisponibilidade do interesse público na proteção do meio ambiente.
Por ser um bem que pertence à coletividade, o meio ambiente não faz parte do patrimônio do Estado. De tal forma, é indispensável tanto para os particulares quanto para o poder público. Sua indisponibilidade se funda na preocupação com a preservação e a sustentabilidade, que é preservar o meio ambiente para as futuras gerações.
Rosyane AlmeidaParticipanteTemos ainda o princípio da preservação da biodiversidade
“O homem tem direito fundamental à liberdade, igualdade e adequadas condições de vida, num meio ambiente cuja qualidade permita uma vida de dignidade e bem-estar, e tem a solene responsabilidade de proteger e melhorar o meio ambiente, para a presente e as futuras gerações” (SOARES, 1999, p. 163).
Esse princípio também nos é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 225, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, sendo este um direito essencial à sadia qualidade de vida.
Também o STF, através das palavras do ministro Celso de Mello, assim defendeu esse princípio:
“O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, in site do STF).
Rosyane AlmeidaParticipanteO melhor caminho é o diálogo. E deve ter como fundamento a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e a participação do mediador como facilitador dessa comunicação.
O segundo objetivo da mediação é a prevenção de conflitos. A mediação, como um meio para facilitar o diálogo entre as pessoas, estimula a cultura da comunicação pacífica. Quando os indivíduos conhecem o processo de mediação e percebem que essa forma de solução é adequada e satisfatória, passam a utilizá-la sempre que novos conflitos aparecem.
A mediação, sendo um meio de solução que requer a participação efetiva das pessoas para que solucionem os problemas, tendo que dialogar e refletir sobre suas responsabilidades, direitos e obrigações, incentiva a reflexão sobre as atitudes dos indivíduos e a importância de cada ato para sua vida e para a vida do outro. A pessoa é valorizada, incluída, tendo em vista sua importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito. Dessa forma, como representa mecanismo informal e simples de solução das controvérsias, exigindo ainda um procedimento diferenciado, no qual há uma maior valorização dos indivíduos do que meros documentos ou formalidades, percebe-se, de logo, um sentimento de conforto, de tranquilidade, de inclusão.Rosyane AlmeidaParticipanteManual de Direito Administrativo – 31ª Edição 2017
Por José dos Santos Carvalho Filho
Editora Athas
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Administrativo Esquematizado – 3ª Edição 2017
Por João de Deus Moreira Calheiros Júnior
Ricardo Alexandre de Almeida Santos
Editora Método
Rosyane AlmeidaParticipanteManual de Direito Administrativo – 7ª Edição 2017
Por Alexandre Mazza
Editora Saraiva
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Administrativo 30ª Edição 2017
por Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Editora Forense
Rosyane AlmeidaParticipanteO Direito Autoral na Obra Psicografada- Possibilidade e Potencialidades
Por Francisco Narcélio Ribeiro
Editora Lumem Juris
03/08/2017 às 13:36 em resposta a: Livros para Concurso Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho #94451Rosyane AlmeidaParticipanteTUDO EM UM PARA CONCURSOS DO TRT ANALISTA E TÉCNICO
Por Wander Garcia
Editora Foco Jurídico
Rosyane AlmeidaParticipanteExmo. Sr. Juiz de Direito da ____ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa/Paraíba.
Autos 0000000.00000.0000000-00
Nome, menor, representado por sua mãe, (qualificação do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, número do Registro Geral, número do CPF, endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinada, procuração anexa, (endereço profissional do advogado) onde receberá intimações, vem propor perante Vossa Excelência AÇÃO DE PEDIDOS DE ALIMENTOS, em face de NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, conforme prevê o artigo 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Constituição Federal, pelo a seguir exposto.
FATOS E DIREITO
O Requerente é filho do Requerido, e hoje possui 9 anos de idade, conforme documentação anexa.
O Requerido recebe proventos iguais a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – doc. Anexo.
O Requerido reside em imóvel próprio, goza de boa saúde, e não possui outros filhos.
O Requerente recebe do Requerido o valor de R$ 100,00 (cem reais), porém não supre suas necessidades. O Requerido é sabedor da situação e se nega a aumentar o valor.
A mãe do Requerente passa por momento de dificuldades, é desempregada e mora de favor, recebe doações para complementar as necessidades alimentícias do filho.
Não acarretará em prejuízo ao Requerido, frente a necessidade do Requerente.
De acordo com o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também a Constituição Federal prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
PEDIDOS
Pelo exposto, requer o Requerente:
a) a fixação desde já de alimentos provisórios no importe de R$ (valor pretendido);
b) a citação do Requerido para responder à presente ação, sob pena de revelia;
c) a condenação do Requerido e consequente fixação dos alimentos definitivos equivalentes a (porcentagem pretendida)% de seus proventos de aposentadoria, descontados em folha de pagamentos incidentes sobre 13º salário, devendo para tanto ser oficiado ao INSS;
d) a apresentação da declaração de Imposto de Renda do Requerido dos últimos 3 anos, sob as penas do art. 359, CPC;
e) a apresentação do contrato de locação do imóvel que o Requerido aluga no Bairro Dom Bosco, sob as penas do art. 359, CPC;
f) a oitiva do representante do Ministério Público;
g) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 nº 5.478/1968.
h) a condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios.
O Requerente pretende provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, requerendo desde já, conforme explicitados nos itens 11a e 11b, que o Requerido apresente Declaração de Imposto de Renda e contrato de locação, sob as penas do art. 359, CPC.
Atribui-se à causa o valor de R$ (12 vezes o valor do pedido de alimentos – art. 259, VI CPC).
Nestes termos
Pedem deferimento.
João Pessoa, dia, mês e ano.
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OAB/PB xxxxx
Rosyane AlmeidaParticipanteConstituição da República Federativa do Brasil
Coleção Saraiva de Legislação 54ª Ed. 2017
Editora Saraiva
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Constitucional – 33ª Ed. 2017
Por Alexandre de Moraes
Editora Atlas
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Civil Brasileiro – Volume 4
Responsabilidade Civil 12ª Ed. 2017
Por Carlos Roberto Gonçalves
Editora Saraiva
13/07/2017 às 15:05 em resposta a: Livros para Concurso Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho #82584Rosyane AlmeidaParticipanteDireito do Trabalho e Processo do Trabalho Vol. 9
Coleção Preparatória Para Concursos Jurídicos
Por André Cremonesi
Editora Saraiva
13/07/2017 às 15:02 em resposta a: Livros para Concurso Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho #82583Rosyane AlmeidaParticipanteCLT INTERPRETADA
Artigo por artigo
Coordenador Domingos Sávio Zainagui
Organizador Costa Machado
8ª Edição 2017
Editora Malone
Rosyane AlmeidaParticipanteQuestões de Direito Canônico
Por Edson Luiz Sampel
Editora Paulinas
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Bancário
Contratos e Operações Bancárias
Por Ivo Waisberg
Editora Saraiva
Rosyane AlmeidaParticipanteDireito Bancário
Por Alice Saldanha
Editora J.H Mizuno
Rosyane AlmeidaParticipanteMarketing Jurídico para Advogados e Estudantes de Direito
Por Cláudio Gustavo Noro da Costa
Editora Forense
Rosyane AlmeidaParticipantePrincípio da Melhor Distribuição da Terra ou do Acesso à Propriedade da Terra Esse princípio tem como fundamento a política do interesse social onde se pode tirar a terra das mãos de quem não produz, por meio de desapropriação e concede-la a quem queira produzir. Atualmente, considera-se como reforma agrário o conjunto de medidas que busquem promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e aumento de produtividade. Conforme vem expresso no art. 1º, § 1º, do Estatuto da Terra. Com a grande transformação que anda ocorrendo na estrutura agrária brasileira, é de extrema importância o total aproveitamento da terra e uma melhor distribuição das terras públicas e particulares, visando a descentralização da propriedade rural e à valoração do trabalhador do campo com um melhoramento das suas condições de vida, expandindo assim, o setor industrial e econômico do país. A melhor distribuição da terra servirá para diminuir a tensão agrária e contribuirá para solução do problema agrário, apesar de que somente esses processos não seriam suficientes para acabar com o problema agrário. Em virtude de uma reforma agrária mal planejada e mal executada, o Poder Público tem tirado terras de quem está produzindo, para dar para quem não vai produzir nada, por falta de meios e condições.
Rosyane AlmeidaParticipanteCódigo de Propriedade Industrial e Legislação Complementar
Por Jair Lot Vieira
Editora Edipro
Rosyane AlmeidaParticipanteA Propriedade Industrial
Por Gabriel Di Blasi
Editora Forense
Rosyane AlmeidaParticipantePropriedade Industrial e Construção
Por Milton Lucídio Leão Barcellos
Editora Livraria do Advogado
Rosyane AlmeidaParticipanteEstudos Avançados de Direito Digital
Por Lydia Neves Bastos Telles Nunes
Cíntia Rosa Pereira de Lima
Editora Campos Jurídico
Rosyane AlmeidaParticipanteLivro Curso de Direito Civil
Direito Autoral e Direitos das Coisas – Vol. 4 – 7ª Edição 2016
Por Fábio Ulhoa Coelho
Editora Revista dos Tribunais
Fábio Ulhoa Coelho
RT
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