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Suporte JuristasMestre[attachment file=143136]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Improcedência decretada – Autora que busca a condenação do réu em indenização por danos morais experimentado, que segundo alega decorre de supostas atitudes do requerido que estacionou o veículo que dirigia em frente às dependências da primeira autora, passando por cima de um cone que se encontrava no local e invadindo, consequentemente, a área exclusiva destinada às operações de carga e descarga da unidade, sendo que, mesmo depois de ter sido orientado por funcionários da escola acerca da reserva do espaço, o demandado optou por deixar seu veículo lá, por cima do cone, e ainda fotografou de forma inadvertida a fachada da escola e publicou a imagem na rede social Facebook, causando-lhe danos morais indenizáveis – Pese a reclamação ofertada, a parte autora ampliou artificialmente o espaço destinado ao embarque e desembarque de alunos em frente à escola, que não desejando o ocorrido, também deveria adotar suas precauções, independentemente da alegação do réu – Fatos descritos com ofensa a honra que não vieram acompanhados de prova quanto à suposta conduta do réu – Ausência de prova a superar o impasse da dúvida a respeito da dinâmica dos fatos – Ausente a prova do fato constitutivo do direito dos autores, nos termos do inciso I, do artigo 373, I, do NCPC – Precedentes – Sentença mantida – Verba honorária majorada – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1019809-97.2015.8.26.0562; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2018; Data de Registro: 08/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143132]
Apelação. Ação de Indenização por Danos Morais. Sentença de improcedência. Ofensas recíprocas através de rede social “facebook”, “in box”. Mensagens trocadas de forma particular, sem qualquer publicidade ou exposição em relação a terceiros. Ofensas recíprocas. Não caracterização de danos imateriais. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração para R$1.000,00. Inteligência do artigo 85, §11 do CPC. Observância à concessão de gratuidade processual. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 0008257-80.2013.8.26.0156; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cruzeiro – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 11/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143129]
Agravo de Instrumento. Obrigação de Fazer c.c. Indenizatória. Publicação de vídeo em desfavor da autora, na rede social “Facebook”. Decisão que deferiu tutela provisória para que seja retirado o vídeo da rede social. Alegação da ré da necessidade de expresso fornecimento dos URL’s onde se localizam os vídeos para remoção. Dever da autora em fornecer as URL’s dos conteúdos que pretendia ver excluídos, o que foi feito na inicial. Os dados do criador do conteúdo podem ser obtidos com o endereço eletrônico do perfil informado pela autora, não havendo que se falar em resistência pretendendo que informe o específico endereço eletrônico do conteúdo ofensivo. Os requisitos do art. 300 do CPC estão presentes em favor da autora. Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2032007-21.2017.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143127]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Provisória de Urgência Antecipada – Decisão agravada que indeferiu liminar para retirar os posts publicados pelo agravado na rede social Facebook, que a agravante entende ofensivas a sua honra e imagem – Para concessão da antecipação da tutela não basta a relevância da fundamentação, mas há, ainda, que se demonstrar os requisitos legais e as condições da ação, pois na medida antecipada, conceder-se-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor, ainda que em caráter provisório – Agravante que se qualifica como organização social sem fins lucrativos cuja atuação é centrada na administração de projetos e prestação de serviços na área da saúde por intermédio de contratos de gestão celebrados com a Municipalidade de São Paulo e de outras localidades, e por atuar perante a Administração Pública está sujeita não apenas a fiscalização pela sua atuação e destinação de verbas públicas, como a críticas pelas atividades desempenhadas – Necessidade de melhor de melhor apreciação do mérito, e verificação de abuso ou excesso – Ausência dos requisitos legais – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2173523-29.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2018; Data de Registro: 14/05/2018)
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Suporte JuristasMestre[attachment file=143122]
Diversas Informações Relevantes sobre Instagram – Rede Social
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Suporte JuristasMestre[attachment file=143120]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor que pretende a indenização por danos morais supostamente ocasionados por comentário feito pelo réu em sua rede social – Improcedência do pedido – Inconformismo – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Comentário sem caráter ofensivo que expõe uma insatisfação do réu – Repercussão do comentário que não restou sequer demonstrada – Aborrecimento próprio da vida em sociedade – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1009193-53.2015.8.26.0048; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143117]
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Interposição contra decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência para imediata exclusão de postagens realizadas em redes sociais. Inconformismo infundado. Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300, do novo Código de Processo Civil. Questão tratada nestes autos que é complexa, inexistindo, em cognição sumária , elementos que permitam a constatação das ilegalidades suscitadas. Necessidade de dilação probatória.
RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2011043-70.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143114]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNET. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
I. Condenação definitiva da ré à obrigação de disponibilizar o cadastro existente do usuário vinculado ao perfil comunidade da rede social, especialmente o número do IP, com os respectivos registros de criação, modificação, acessos, conteúdos e publicações.
II. Elementos circunstanciais indicados, pelo i. Juízo, que revelam a satisfação insuficiente do provimento condenatório. Carência de apresentação dos dados atinentes aos registros de acesso, conteúdos e publicações do usuário apontado, ou, tampouco, de justificativa específica sobre sua inexistência de tais informações.
III. Evidenciado o descumprimento da medida. Multa cominatória imposta que remanesce exigível. Providência devidamente lastrada no disposto no artigo 537 do Código de Processo Civil. Recalcitrância no cumprimento adequado da ordem jurisdicional, no mais, que autoriza a sobrelevação das astreintes cominadas e a imposição da multa processual.
IV. Impedimento de a parte manifestar-se nos autos. Determinação que carece de fundamento legal. Imposição desproporcional, ainda, às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal), não podendo servir como medida para garantia de efetivação da tutela específica.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2215626-51.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143110]
Indenizatória– Direito à imagem – Utilização de foto da autora, sem sua autorização, como propaganda em rede social e em banner na fachada do estabelecimento comercial da ré – Inadmissibilidade – Artigo 5º, inciso X, da CF – Ressarcimento que não depende da demonstração de prejuízo – Súmula nº 403, do STJ – Ausência de utilização vexatória ou negativa da imagem – Indenização devida – Parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita – Fato que não impede sua condenação aos ônus da sucumbência, mas impõe a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1004771-34.2016.8.26.0037; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143108]
RESPONSABILIDADE CIVIL – COMENTÁRIOS EM POSTAGEM FEITA PELA REQUERENTE EM SEU PERFIL NA REDE SOCIAL FACEBOOK – VIOLAÇÃO À HONRA NÃO CONFIGURADA – POSTAGEM QUE PODERIA TER SIDO APAGADA E USUÁRIA QUE PODERIA TER SIDO BLOQUEADA – FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS PELO APLICATIVO QUE INVIABILIZARIAM O ACESSO À PÁGINA DA AUTORA – OFENSAS MÚTUAS – DISCUSSÃO FOMENTADA PELOS DEMAIS INTERNAUTAS – DISSABORES QUE FAZER PARTE DO COTIDIANO – DANO MORAL AFASTADO – SENTENÇA REFORMADA – APELO DA REQUERIDA PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
(TJSP; Apelação 1005095-48.2016.8.26.0126; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2018; Data de Registro: 17/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143105]
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRELIMINAR – CUSTAS – isenção – descabimento – suspensão na sentença em conformidade com a Lei de Assistência Judiciária – preliminar rejeitada.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PRELIMINAR – nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, sob a alegação de que não lhe foi dada oportunidade para participar da audiência de instrução e julgamento – ré citada regularmente – defesa consignando que as intimações seriam feitas exclusivamente na pessoa dos advogados constituídos pela acusada – ré que foi intimada na pessoa de seus advogados, devidamente constituídos por ela, a comparecer na audiência de instrução e julgamento para realização de seu interrogatório, sob pena de revelia – ré que deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento em que seria interrogada e lhe foi decretada a revelia – revelia legítima – ré que alega estar internada para tratamento a impediria de sua saída da clínica de recuperação – sua família poderia entrar em contato com a clínica ou com o médico que efetuava o tratamento para que a liberasse para ser ouvida em juízo – ausência de cerceamento de defesa – preliminar rejeitada.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – materialidade comprovada pelos boletins de ocorrência, documentos que demonstram a ameaça proferida pela ré na rede social “facebook” em desfavor da vítima e pela prova oral.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – autoria comprovada pela prova oral demonstrando que a ré, descontente com a instauração de procedimentos judiciais em seu desfavor ameaçou Jacqueline que registrou a ocorrência – mensagens no facebook “não vou te ameaçar eu vou te matar querida … vou te ensinar a ser gente!!! Sua ordinária!!!” (…) “acha que com suas mentiras e induzindo a levar minha irmã a fazer coisas, contar mentiras em boletins … contra mim” – declaração da vítima confirmando ter sido ameaçada de morte por meio da rede social “facebook e pelo depoimento da irmã da ré.
PENAS – base fixada acima do mínimo legal pelos maus antecedentes – na segunda fase presente a agravante da reincidência – na terceira fase – ausência de causas de aumento e de diminuição da pena – manutenção.
REGIME – semiaberto – maus antecedentes e reincidência que impedem a fixação de regime aberto – substituição e sursis – impossibilidade – improvimento ao recurso, com determinação.
(TJSP; Apelação 0000129-46.2015.8.26.0368; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 12ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Monte Alto – 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143101]
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão de retirada de publicação ofensiva da rede social “Facebook”. Decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, por conta da carência superveniente do direito de agir. Inconformismo do réu. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, mormente porque foi o próprio requerido quem suscitou, em sede de contestação, preliminar de falta superveniente de interesse processual, em razão da retirada da postagem por iniciativa dele. Ausência de comprovação de que referida supressão ocorreu antes da propositura da ação. Mérito. Necessidade de ajuizamento da demanda demonstrada. Princípio da causalidade. Cabimento da condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios pelo demandado. Verba honorária fixada em R$ 1.500,00, que se mostra suficiente para retribuir condignamente a atuação do advogado. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1026788-41.2016.8.26.0562; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2018; Data de Registro: 18/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143098]
TUTELA DE URGÊNCIA – Obrigação de não fazer – Direito de imagem – Ação visando abstenção de postagem em redes sociais – Alegação de prejuízo e danos e que o teor da publicação atenta contra a reputação e a imagem – Prática de crime de difamação e calúnia – Indeferimento – Insurgência – Impossibilidade de antecipação da tutela jurisdicional – Ausência dos requisitos ensejadores da medida – Ausente prova contundente que evidencie o receio de dano irreparável ou de difícil reparação – Liberdade de expressão e comunicação – Indeferimento da tutela de urgência mantido – Necessidade de formação do contraditório – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2088307-66.2018.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143096]
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA.
Autor ajuizou a demanda visando o recebimento de indenização pelos danos morais e materiais que alega ter sofrido em razão de divulgação de fotografia por ele produzida sem os devidos créditos na imagem. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Utilização de fotografia do autor no site do réu. Publicação de obra de produzida pelo autor (fotografia), sem a devida autorização e, portanto, sem o devido crédito. Aplicação da Lei nº 9.610/98. Fotografia produzida de forma gratuita. Danos materiais que não foram demonstrados ou sequer especificados. Indenização indevida. Danos morais in re ipsa. Réu que deve promover a divulgação da autoria da fotografia nas mesmas redes sociais em que veiculada indevidamente a obra. Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação 1008201-68.2016.8.26.0562; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143087]
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos materiais e morais. Reconvenção para reparação de danos materiais. Apelação do autor e dos réus (condutor do veículo e titular do seguro do mesmo). Colisão lateral. Seguradora ré que não apelou. Réus que alegam cerceamento de defesa pelo acolhimento da contradita de sua testemunha por amizade íntima com o corréu condutor do veículo. Afastamento do depoimento da testemunha dos réus por amizade íntima, bem como da esposa do autor pelo MM. Juiz de Primeira Instância, que bem fundamentou a decisão nas circunstâncias arguidas pela própria testemunha de que frequentavam a casa um do outro e, apesar de ter se mudado, mantida contado por rede social. Declaração da testemunha corroborada pelos prints de tela da rede social trazidos pelo autor que demonstram a relação de amizade íntima entre o corréu e a testemunha. Preliminar dos réus afastada. Autor que pleiteou envio de ofício ao Município para fornecimento das imagens das câmeras do local do acidente. Instrução encerrada antes da chegada das imagens. Sentença que não fez referência às imagens, apenas as fotos do local, considerando insuficiente as provas e julgando improcedente a ação principal e a reconvenção. Imagens que registraram a colisão, a trajetória dos veículos e a dinâmica do acidente. Preliminar ao autor acolhida. Sentença anulada. Determinação para que as imagens enviadas pela Prefeitura sejam apreciadas. Prejudicado o exame do mérito dos recursos.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR, ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DE MÉRITO DOS RECURSOS.
(TJSP; Apelação 4002239-79.2013.8.26.0477; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143083]
Apelação cível. Obrigação de fazer. Palavras ofensivas contra a autora partindo de diversos perfis na rede social “Facebook”. Pedido de fornecimento dos registros de acessos dos usuários que proferiram as ofensas. Sentença de procedência, com condenação da autora nos ônus da sucumbência. Insurgência de ambas as partes. Inconformismo da ré acolhido. Dever do autor de indicar especificamente as URLs dos perfis utilizados para a prática do ato ilícito (art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet). URL inválida para o perfil “Jeferson Robison Odilon”. Impossibilidade de obrigação da ré de fornecer “qualificação completa” do usuário do perfil, mas apenas aqueles exigidos para o acesso ao site. Indevida a condenação da autora na sucumbência, assim como da ré. Ainda que tenham havido divergências parciais quanto ao cumprimento da decisão, não se verificou resistência da ré, que demonstrou o cumprimento quanto ao que lhe competia. Exibição de informações que só poderiam ser fornecidas mediante requisição judicial. Ausente a condenação em sucumbência, custas arcadas pelas partes. Recurso da ré provido, e da autora provido em parte.
(TJSP; Apelação 1034515-79.2016.8.26.0100; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2018; Data de Registro: 28/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143080]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Tutela Antecipada – Pleito para determinar que a ré exclua postagens realizada em rede social – O art. 300 do CPC/2015 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Requisitos não preenchidos – Necessidade de instauração do contraditório – Decisão mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2021126-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143078]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor que alega ter sido caluniado, injuriado e difamado pelo réu em rede social – Improcedência do pedido – Inconformismo – Desacolhimento – Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP – Autor que é figura pública, então candidato a Prefeito Municipal de Serrana – Postagens que têm cunho basicamente eleitoral considerando o atual cenário político do país – Inexistência de ofensa pessoal à honra do autor – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1001845-52.2016.8.26.0596; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana – 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 29/05/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143075]
Indenização por danos morais – montagem de fotografia e alteração de conteúdo em postagem feita pelo réu em sua página na rede social Facebook que causaram sérios constrangimentos ao autor, no âmbito familiar e político – partes que são formadores de opinião na pequena comunidade local – severas críticas a políticos constantes da referida publicação que não partiram do demandante – Danos morais configurados – Mantença do quantum arbitrado – sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1002944-63.2016.8.26.0400; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 04/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143072]
Agravo de instrumento. Franquia. Decisão que indeferiu tutela antecipada cominatória, requerida em caráter antecedente. Desde que havidas imputações, de parte a parte, de descumprimento ao contrato de franquia, impõe-se que, antes de se determinar a cessação das atividades pelos réus, se aguarde sua citação na origem e o avanço da instrução probatória. Agravados que não mais se utilizam dos elementos caracterizadores da franqueadora, tendo alterado a denominação de seu estabelecimento, assim a afastar o risco de imediato desvio de clientela. Liminar deferida, apenas, a fim de que os réus removam postagens em rede sociais ainda contendo a marca da autora, de resto em complementação à conduta que eles próprios, voluntariamente, já vinham tomando. Decisão em parte revista. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2245361-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143069]
Apelação – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – Servidora Pública Municipal – Motorista – Pretensão de voltar a exercer livremente sua ocupação laboral – Alegação de que o prefeito municipal determinou que a impetrante permanecesse no trabalho, todavia, sem exercer a mencionada função de motorista, ato que (supostamente) foi motivado pelo fato da impetrante ter postado mensagens nas redes sociais cobrando explicações da Administração pelos atrasos nos salários – Descabimento – Ausência de prova documental a demonstrar o suposto impedimento do exercício laboral ou a alegada “perseguição” da autoridade coatora – Inexistência de prova documental hábil à comprovação, de plano, do alegado direito líquido e certo – Necessidade de dilação probatória – Inadequação da via eleita – Sentença de denegação da segurança mantida – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1000522-76.2017.8.26.0531; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia – Vara Única; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143066]
Indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Comentários negativos publicados em rede social (Facebook), direcionados a eventos sociais organizados pela autora. Tese inaugural de que a conduta do réu teria causado danos à honradez da demandante, sobretudo em face da exposição de grande amplitude. Pretensão à reparação moral. Rejeição. Exercício do direito de crítica e liberdade de expressão. Não evidenciado qualquer excesso ou abuso na conduta do requerido. Ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito que competia à postulante (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Ausência de pressuposto a ensejar a responsabilidade civil (conduta ilícita). Precedentes. Improcedência mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1008912-81.2015.8.26.0506; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143063]
COMPETÊNCIA RECURSAL. CRIAÇÃO DE PERFIS E POSTAGENS DE FALSOS EMPREGADOS EM REDE SOCIAL PARA FACILITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA.
1-Ação que diz respeito à criação de perfis junto ao agravante, com objetivo fraudulento e colocando em risco o direito de terceiros, ante o oferecimento de linhas de crédito sem qualquer autorização da instituição financeira ou legitimidade para tanto. Obrigação de fazer pautada em responsabilidade civil extracontratual.
2.Demanda que não se insere no rol de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
3-Deve ser observada a competência da Subseção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras), nos termos do art. 5º, inciso I, itens I.1. e 1.29, da Resolução n.º 623/2013. Precedentes.
4-Não conhecimento do agravo de instrumento, com determinação de remessa a uma das 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2131864-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 08/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143060]
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE FOTO EM REDE SOCIAL COM CUNHO PEJORATIVO
–Exposição da imagem do autor em publicação no facebook de operação da Polícia Civil e Guarda Municipal no combate ao tráfico de drogas – Dano moral configurado, porquanto o autor não era pessoa averiguada tampouco detida – Indenização em valores proporcionais a fim de não configurar enriquecimento sem causa – Sentença mantida – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1003411-63.2016.8.26.0296; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna – 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data de Registro: 12/06/2018)
Suporte JuristasMestre[attachment file=143050]
OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pleito de retirada de propaganda veiculada na rede social Facebook – Tutela provisória indeferida – Decisão mantida – Publicações que vêm, prima facie, lastreadas em fato verdadeiro e não estão direcionadas contra a pessoa jurídica autora – Abusos porventura ocorridos que, ademais, poderão ser dirimidos pela via indenizatória – Requisitos dos art. 294 e ss, CPC, não evidenciados – Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2118011-61.2017.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Ofensas proferidas em redes sociais e encaminhadas em e-mail de uso laborativo da autora. Sentença que julgou procedente a demanda, condenando o réu ao pagamento de indenização no importe de R$ 5.000,00. Insurgência do requerido.
DESCABIMENTO.
Autoria incontroversa das postagens, de conteúdo nitidamente ofensivo, com uso de palavras degradantes, de baixo “calão”, destinadas a constranger e humilhar a autora, não justificadas pela assertiva de antecedentes desentendimentos familiares quanto à administração dos bens da genitora das partes. Fatos que, além de não comprovados em relação à autora, não seriam dotados de mínima proporcionalidade que pudesse justificar a percepção de que inseridos em contexto de mera “troca” de ofensas. Documentos juntados nas razões recursais que, além se não poderem ser considerados “novos”, apenas demonstram o alto grau de inconformidade do recorrente quanto à perda da administração dos bens de sua genitora. Violação à honra e aos direitos da personalidade da autora configurados. Indenização que se mostra razoável e adequada para compensar o sofrimento moral suportado e especialmente a servir como mecanismo de prevenção e desestímulo a novas ofensas. Sentença mantida.
RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1003799-69.2015.8.26.0564; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018)
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Indenizatória. Danos morais. Vídeo publicado em rede social (Facebook), vinculando a imagem da autora, auxiliar de serviços lotada em posto de saúde, à imputação de responsabilidade por problemas existentes na prestação de serviços da unidade de atendimento. Atribuição injusta de conduta desrespeitosa, irresponsável e sem comprometimento. Publicação não autorizada que gerou grande repercussão na rede social, com diversos comentários e compartilhamentos. Tese inaugural de que a conduta da ré teria causado danos à honra da demandante, sobretudo em face da exposição de grande amplitude. Pretensão à reparação moral. Sentença de procedência. Inconformismo. Desacolhimento. Demandante que logrou êxito em comprovar os fatos e fundamentos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Conjunto probatório que demonstra abalo moral sofrido. Quantum indenizatório fixado em vinte salários mínimos. Montante proporcional e compatível com a extensão do dano, além de adequado às circunstâncias pessoais da ré (art. 944 do Código Civil). Sentença mantida. Gratuidade processual. Benefício deferido no curso da demanda, sem posterior revogação. Condenação no crivo sucumbencial. Ordem de pagamento. Isenção que não é total. Sobrestamento dos efeitos da condenação (art. 98, § 3º, CPC). Crédito cuja exigibilidade encontra-se suspensa. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.
(TJSP; Apelação 1025321-47.2015.8.26.0405; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. Publicação pelo requerido-sindicato em rede social e em seu site de informe de utilização indevida de seu nome pelo autor. Ação movida pelo autor para indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Contestação acompanhada de declarações com firma reconhecida de pessoas que alegam ter sido abordadas pelo autor na forma da publicação. Prova que possui valor e que não foi infirmada pelo autor. Ato ilícito não verificado na conduta do sindicato em fazer o alerta. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1012533-09.2016.8.26.0100; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
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DANO MORAL – Postagem na rede social facebook – Ofensas dirigidas ao autor após críticas à administração municipal – Manifestação que usa expressão grave (“verme rastejante”), acusa o autor de crime sexual e supera o tom da simples resposta – Não caracterização da intensa emoção para afastar a responsabilidade civil – Longo texto escrito – Admissibilidade da excludente apenas em situações excepcionais de debates verbais – Nítida intenção de ofender – Ofensa comprovada – Dano caracterizado – Estimativa correta em R$ 10.000,00 – Sucumbência recíproca, cujo ônus foi bem distribuído – Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1006462-91.2016.8.26.0099; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018)
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