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  • em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127118

    RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO – MARKETING MULTINÍVEL COM PROMESSA DE REMUNERAÇÃO – CASO TELEXFREE – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Petição inicial apta. Pedido juridicamente possível. Ausência de ofensa à litispendência ou coisa julgada entre o manejo de ação individual e a coletiva julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Acre. Contratação de negócio jurídico dissimulado ( marketing multinível ) tendente a encobertar operação fraudulenta de investimento do tipo esquema em pirâmide ( esquema de Ponzi ). Negócio jurídico maculado por dolo da contratada. Sentença anulatória confirmada. Inconformismo recursal provido apenas para assentar critério de liquidação, de molde a permitir a decotação de eventuais valores recebidos pelo contratante a título de remuneração do montante que pagou para a contratação, para se evitar prejuízo a outras vítimas do esquema. Procedência parcial. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação em parte provido.

    (TJSP; Apelação 1027611-38.2014.8.26.0577; Relator (a): Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 02/05/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127116

    COMPETÊNCIA RECURSAL – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE ECOEMPREENDEDOR E, DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS (ÁRVORES EM PÉ) PELO SISTEMA DE MARKETING MULTINÍVEL – COISA MÓVEL – MATÉRIA AFETA ÀS III SUBSEÇÃO DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REMESSA À REDISTRIBUIÇÃO.

    (TJSP; Apelação 1022726-50.2014.8.26.0554; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2016; Data de Registro: 06/05/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127114

    COMPETÊNCIA RECURSAL – ANULATÓRIA DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    – Suspeita de “pirâmide financeira” – Empresa que se descreve como sendo especializada em canal de vendas diretas e marketing multinível – Contrato de associação, parceria e investimento empresarial – Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – Art. 6º da Resolução nº 623/2013 do TJSP

    – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2109542-60.2016.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2016; Data de Registro: 23/06/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127103

    Ação declaratória nulidade de contrato c.c. cobrança. Procedência. Apelo da ré. Prestação de serviços. Publicidade e comunicação. Marketing multinível com promessa de remuneração. Caso telexfree. Nulidade da r. sentença afastada. Fundamentação suficiente para a solução do caso. Sentença suscinta não significa cuidar-se de sentença nula. Pedido juridicamente possível. A existência de ação civil pública nos mesmos moldes não retira o direito de ação do autor. Art. 104 do CDC. Nem mesmo o bloqueio judicial do patrimônio da ré, determinado nos autos da ação civil pública retira o direito do autor. Mérito. Evidente a prática de pirâmide financeira. Negócio jurídico nulo. Restabelecimento das partes ao ‘status quo ante’. Devolução de valores pagos devida. Apuração do montante que deve ser feito em liquidação de sentença uma vez que os depósitos apresentados comprovam apenas parte do pagamento. Sucumbência como estabelecida pela r. sentença diante do princípio da causalidade. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 1025961-19.2015.8.26.0577; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2016; Data de Registro: 08/07/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127101

    CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO DE ECOEMPREENDEDOR E DE COMPRA E VENDA DE ÁRVORES EM PÉ.

    Sistema de marketing multinível. Réus que compunham o “Sistema Luvre de Negócios”. Prática ilícita de pirâmide financeira constatada. Inadimplemento das obrigações assumidas. Perda dos investimentos feitos pela autora. Rescisão do contrato e restituição da quantia paga. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1022723-95.2014.8.26.0554; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2016; Data de Registro: 08/09/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127099
    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS.
    Contrato que prevê remuneração sob a estrutura lógica do marketing multinível binário. Ilicitude do sistema conhecido como “pirâmide financeira”. Nulidade do negócio jurídico. Dívida inexigível. Precedente. Carência de ação não evidenciada. Regularidade formal da petição inicial. Prorrogação da competência relativa. Sentença devidamente fundamentada.
    PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 4000392-19.2013.8.26.0032; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 20/10/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127090

    Ressarcimento de valores investidos em empresa de telefonia VOIP. Marketing multínivel. Cessação da atividade da empresa capturadora de divulgadores por força de decisão judicial que obstou a atividade do aderente. Restituição dos valores pagos como forma de assegurar a participação do Autor na intermediação e agenciamentos do serviços. Inadimplemento incontroverso. Irrelevância de eventual ilicitude da atividade da empresa exploradora do serviço se ao Autor nenhum comportamento ilícito fora imputado. Ação procedente. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 3000970-95.2013.8.26.0097; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/10/2016; Data de Registro: 25/10/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127072

    SERVIÇOS DE TELEFONIA VOIP. TELEXFREE. SISTEMA DE MARKETING MULTINÍVEL.

    Sentença fundamentada. Observância do art. 93, IX da CF. Presença de interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Ação coletiva não induz litispendência. Possibilidade de prosseguimento da ação individual. Preliminares afastadas. Serviços de telefonia VOIP. Negócio fundado em prática conhecida como pirâmide financeira. Crime contra a economia popular, em tese. Diversos precedentes deste Tribunal reconhecendo a prática ilícita da ré. Objeto do negócio jurídico ilícito. Nulidade do contrato. Restituição das partes ao estado anterior. Danos morais configurados. Indenização reduzida. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 3005533-49.2013.8.26.0157; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/11/2016; Data de Registro: 08/11/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127070

    Ressarcimento de valores investidos em empresa de telefonia VOIP. Marketing multínivel. Cessação da atividade da empresa capturadora de divulgadores por força de decisão judicial que obstou a atividade do aderente. Restituição dos valores pagos como forma de assegurar a participação da Autora na intermediação e agenciamentos dos serviços. Inadimplemento incontroverso. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0001928-64.2014.8.26.0076; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 26ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Bilac – Vara Única; Data do Julgamento: 05/12/2016; Data de Registro: 06/12/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127068

    COMPETÊNCIA RECURSAL

    – Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais – Improcedência – Insurgência do autor – Demanda fundada em contrato de prestação de serviços de publicidade e comunicação (marketing multinível) – Matéria inserida na competência das 11ª à 38ª Câmaras de Direito Privado desta Corte – Inteligência do artigo 5º, incisos II, II.9, III e III.13, § 1º, da Resolução nº 623/2103

    – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

    (TJSP; Apelação 1004572-20.2016.8.26.0196; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2017; Data de Registro: 16/02/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127066

    Responsabilidade civil – Rescisão contratual c.c. restituição de indébito – Adesão a contrato de prestação de serviços de “marketing multinível” – Pirâmide Financeira – Crime contra a economia popular – Ação Civil Pública.

    1. É perfeitamente possível o ajuizamento de ação individual na pendência de ação coletiva, pois os efeitos da coisa julgada da sentença proferida nesta, não prejudicarão os autores das demandas individuais (CDC, art. 103, § 3º).

    2. O microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos é formado por mais de um diploma legal, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor (norma principiológica aplicável a diversos ramos do Direito), sem implicar, necessariamente, em relação de consumo.

    3. Evidencia-se a prática de pirâmide-financeira (captação ilícita de clientela e dinheiro), quando o contratante é incentivado a ingressar em um programa, tendo que contribuir com determinada taxa para adesão, sendo compelido a, constantemente, trazer novos membros para o grupo, sob pena de suportar prejuízos financeiros.

    4. A obtenção ou tentativa de obter ganhos de forma ilícita em detrimento de número indeterminado de pessoas, através de especulação ou processo fraudulento, caracteriza crime contra a economia popular, nos termos do artigo 2º, X, da Lei 1.521/51. Ação procedente. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1025237-91.2015.8.26.0196; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127064

    Prestação de serviços. Publicidade para revenda de serviços de telefonia via internet (VOIP) oferecidos pela empresa norte-americana Telexfree Inc. Esquema de pirâmide financeira travestido de marketing multinível binário. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de restituição da quantia paga e indenização por danos morais. Preliminares de nulidade da sentença, ausência de interesse processual e inépcia da inicial. Rejeição. Contrato celebrado entre as partes que se insere em sistema de marketing que guarda contornos de pirâmide financeira. Conclusão adotada em diversos precedentes desta Corte e em sentença proferida em ação civil pública que tramitou na Justiça do Estado do Acre, embasada em minucioso exame pericial. Prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Nulidade do negócio corretamente declarada pela sentença recorrida. Alegação de que a adesão do autor teria sido efetuada por meio dos bônus de outro divulgador, sem o pagamento de qualquer quantia. Inovação recursal. Não conhecimento. Dano moral. Ausência. Autor que, no afã de obter alta rentabilidade por meio do contrato firmado com a ré, deu causa à angústia vivenciada. Não cabimento de condenação ao pagamento de indenização por danos morais fundada tão somente no caráter pedagógico da medida. Recurso principal parcialmente conhecido e não provido na parte conhecida; recurso adesivo não provido.

    (TJSP; Apelação 1012194-64.2014.8.26.0506; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2017; Data de Registro: 27/03/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127062

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Caso Telexfree. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela autora. – Análise das questões preliminares. Relação de consumo. Propositura da ação no foro do domicílio da autora. Artigo 101, inciso I, do CDC. Reconhecimento da competência do juízo de origem. Sobrestamento da ação individual é uma mera prerrogativa da autora, conforme o artigo 104 do CDC. Ausência de obrigação de suspensão desta demanda. Alegação de ausência de interesse processual e de inépcia da inicial. Rejeição. Sentença que está suficientemente fundamentada, atendendo ao disposto no artigo 93, inciso IX, da CF/1988. – Mérito. Celebração de contrato de adesão. Aquisição de contas de telefonia VOIP. Divulgação dos produtos. Contraprestação. Bonificações variáveis de acordo com o número de anúncios realizados e com a quantidade de novos divulgadores angariados para a rede de marketing multinível. Nulidade. Rede de marketing multinível que, na verdade, configura sistema ilícito denominado “corrente” ou “pirâmide financeira”. Crime contra economia popular. Artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51. Independentemente da discussão acerca do inadimplemento contratual da ré, o contrato de adesão não pode subsistir por se tratar de ato ilícito, o que viola o artigo 104, inciso II, do Código Civil. Rescisão do contrato de adesão e a devolução da quantia paga à autora são medidas imperiosas, a fim de promover o retorno das partes ao estado anterior à contratação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1014298-04.2014.8.26.0482; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 31/07/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127060

    Ação declaratória cumulada com indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Contrato de prestação de serviço de “marketing multinível”. Não demonstração de existência de vínculo entre as partes. Ausência de prova de que a autora realizou pagamento à requerida. Pedido improcedente. Recurso provido.

    (TJSP; Apelação 1026037-96.2014.8.26.0506; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127058

    AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO. VALOR aplicado EM marketing multinível (Telexfree). DEVOLUÇÃO DETERMINADA. recurso DA AUTORA INSISTINDO NA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.

    Acertada a r. sentença de primeiro grau ao afastar a reparação por pretensos danos morais sob o argumento que de o caso concreto não foi além de frustação da expectativa de lucro com o investimento de dinheiro em obrigação que não era de fim, mas de meio. Tratou-se de mero desacordo contratual do qual não se vislumbra perturbação nas relações psíquicas ou na tranquilidade da apelante. Apelação não provida.

    (TJSP; Apelação 1004575-72.2016.8.26.0196; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Marketing Multinível – TJSP #127056
    COMPETÊNCIA RECURSAL
    – Ação para liquidação de sentença – Improcedência – Insurgência do autor – Demanda fundada em contrato de prestação de serviços de publicidade e comunicação (marketing multinível) – Matéria inserida na competência das 11ª à 38ª Câmaras de Direito Privado desta Corte – Inteligência do artigo 5º, incisos II, II.9, III e III.13, § 1º, da Resolução nº 623/2103
    – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

    (TJSP;  Apelação 1006585-77.2016.8.26.0297; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales – 5ª Vara; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127048

    Apelação Criminal – Artigo 155, § 4º, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal – Réu que tentou furtar um GPS do interior do veículo da vítiima no valor de R$ 400,00 – Materialidade e autoria bem delineadas – Conjunto probatório suficiente para a condenação – Reconhecimento do furto privilegiado – Viabilidade – Imposição apenas de pena de multa ao réu – Sentença retificada – Apelo parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 3024127-07.2013.8.26.0224; Relator (a): Borges Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127046

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES

    – requerimento para que ao recurso seja negado provimento de plano, por veicular tese contrária ao que decidido pelos tribunais superiores em julgamento de recursos repetitivos – alegação genérica, sem explicitação sobre qual seria a tese apreciada pelo rito aplicável aos recursos representativos de demandas repetitivas, tampouco o número do recurso repetitivo em questão – solução que, de todo modo, não seria possível, uma vez que a matéria discutida no caso não é apenas de direito, mas também fática, razão pela qual não se subsumiria, de qualquer forma, a precedentes dessa natureza – preliminar rejeitada.

    MÉRITO

    – ré que não demonstrou a regularidade dos débitos questionados (art. 6º, VII, do CDC) – autor que afirmou ter solicitado o cancelamento do serviço de rastreamento de veículo prestado pela ré, sem que a solicitação fosse atendida, o que o levou a desativar o aparelho – ré que se limitou a afirmar que o autor não teria demonstrado a existência da solicitação e que possuía registros de que o aparelho teria sido utilizado posteriormente – alegações descabidas e não demonstradas – afirmação do autor verossímil, uma vez que indicou as datas e horários das ligações e os nomes dos atendentes – hipótese de inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo – ré que, ademais, não demonstrou o funcionamento posterior do aparelho, uma vez que, na data informada, não constaram quaisquer dados como as coordenadas GPS da localização do veículo, velocidade e outros dados – falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) – cobranças posteriores à data indicada pelo autor como tendo sido a da solicitação do cancelamento que deve prevalecer – cobranças posteriores descabidas – apontamento do nome do autor em cadastros de inadimplentes por conta desse débito indevido – circunstância que faz surgir dano de ordem moral – hipótese de responsabilidade objetiva – dano in re ipsa – recurso desprovido nessa parte.

    VALOR DA INDENIZAÇÃO

    – quantum reparatório fixado na sentença em R$ 7.240,00 – montante até pequeno, dadas as circunstâncias do fato, a proporcionalidade em relação ao dano e o caráter educativo-punitivo que compõe a indenização, mas que não pode ser majorado, ante a inexistência de recurso pelo autor – recurso desprovido também em relação a esse tema. JUROS DE MORA – termo inicial de incidência que não pode ser a data do evento danoso, como fixado na sentença, por se tratar de responsabilidade contratual e não extracontratual – descabimento, de outro lado, do pedido para que seu cômputo se dê apenas a partir do arbitramento, parâmetro que se dá apenas em relação à correção monetária – juros de mora que devem incidir a partir da citação (arts. 219 do CPC/1973 e 405 do CC) – recurso parcialmente acolhido quanto a esse ponto.

    MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC DE 1973

    – incidência na fase de cumprimento de sentença iniciada após o trânsito em julgado de acórdão, ou em sede de execução provisória – imprescindibilidade de intimação do executado na pessoa de seus procuradores, via publicação na imprensa oficial, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, somente após o qual incidirá a multa, e não automaticamente após o trânsito em julgado ou o simples requerimento de execução provisória, como determinado – entendimento do STJ proferido em sede de recurso repetitivo – recurso provido nessa parte. Resultado: recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 4035839-74.2013.8.26.0224; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2016; Data de Registro: 07/11/2016)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127044

    AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

    Prestação de serviços de telefonia móvel. Pretensão objetivando a exibição de mapas com a rota geográfica de aparelho celular roubado, além de documentos relativos ao volume de dados consumidos em plano de internet, estes para apuração de acesso a informações pessoais da vítima do assalto. Concessionária que, por ordem técnica, está limitada a indicar quais torres de telefonia (Estações Rádio Base – ERBs) teriam recebido e transmitido sinais de ligações do aparelho celular, o que não atende à pretensão da consumidora, cabível somente contra as empresas administradoras do sistema de localização global por satélite (GPS). Ilegitimidade passiva da empresa de telefonia móvel reconhecida em relação ao pedido de exibição de mapas com a rota geográfica do celular roubado. Impossibilidade de inovação do pedido inicial em sede de réplica, sob pena de julgamento extra petita. Ausência de interesse processual, na modalidade necessidade, quanto ao pedido de exibição de documentos do consumo de dados do plano de internet, por serem disponibilizados administrativamente e não especificarem o eventual acesso de informações pessoais da consumidora. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1063470-57.2015.8.26.0100; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127042

    Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Roubo de automóvel em estacionamento de supermercado. Relação jurídica marcada pela aplicabilidade da legislação de consumo. Ato ilícito consumado dentro do perímetro de abrangência do supermercado. Verossimilhança das alegações da consumidora. Comprovação de comparecimento ao estabelecimento comercial na data dos fatos e reclamo, por escrito, solicitando providências a respeito do roubo. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC). Responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo fato do serviço (art. 14, § 1º do CDC). Dever de guarda e segurança. Fortuito interno. Responsabilidade solidária da empresa administradora do estacionamento e do supermercado. Danos morais. Exposição a situação violenta e traumática (roubo a mão armada). Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Valor satisfatório para cumprir a dupla função atinente ao caráter dissuasório e a não configurar enriquecimento ilícito (art. 953, parágrafo único do Código Civil). Danos materiais. Veículo recuperado. Dano emergente correspondentes às avarias à lataria e painel, além do valor dos pertences que estavam no interior do veículo (estepe, pneus, rodas, bateria, DVD e GPS). Lucros cessantes correspondentes aos dias que autora não pode trabalhar. Não comprovação de que o uso de automóvel era essencial à profissão ou que sua demissão se deu em decorrência da perda do veículo. Ausência de nexo causal. Lucros cessantes afastados. Lide secundária. Procedência. Apólice que não inclui cobertura aos danos morais. Contrato que, por outro lado, abrange os objetos e acessórios internos do veículo. Honorários advocatícios. Não cabimento. Ausência de resistência à denunciação da lide. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0009321-42.2012.8.26.0001; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2017; Data de Registro: 12/04/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127039

    INDENIZAÇÃO

    – Empresa de transporte de cargas – Contratação de transporte terrestre – Roubo da carga – Ausência de cautela para minimizar as chances do sinistro – Responsabilidade objetiva – Impossibilidade de afastamento do nexo causal – Não ocorrência de caso fortuito – Dever de indenizar: – Considerando o dever da transportadora terrestre de entregar a mercadoria no destino final, estando regida pelo regime da responsabilidade objetiva, não pode se eximir de indenizar a contratante pelo roubo da carga, alegando a ocorrência de caso fortuito quando não tomou todas as cautelas necessárias para minoração dos riscos.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    – Transportadora terrestre segurada – Roubo de carga – Apólice de seguro que impõe a necessidade de utilização de escolta armada ou monitoramento por GPS para o transporte de determinadas cargas e valores – Descumprimento contratual – Dever de ressarcir – Impossibilidade: – Condicionada a cobertura securitária ao cumprimento de determinados procedimentos de segurança, a fim de minimizar os riscos, havendo descumprimento contratual pela transportadora, fica afastado o dever de pagamento da indenização decorrente do sinistro ocasionado pelo roubo da carga.

    RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0031883-45.2011.8.26.0562; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data de Registro: 19/04/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127037

    BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – VÍCIO REDIBITÓRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AÇÃO PROCEDENTE – VÍCIO REDIBITÓRIO COMPROVADO – DEFEITO NO GPS DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE DE SOLUÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESVALORIZAÇÃO DO BEM – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO

    (TJSP; Apelação 1042336-37.2016.8.26.0100; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2017; Data de Registro: 18/05/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127035

    Apelação. Ação Indenizatória. Danos materiais emergentes e lucros cessantes. 1. Requerida contratada para fornecimento de componente para equipamento de rastreamento veicular. Cancelamento de contrato da autora com a adquirente dos equipamentos. Devidamente comprovado que o mau funcionamento do equipamento rastreador decorreu exclusivamente de problemas apresentados no produto fornecido pela ré (módulos GPS), bem como demonstrada sua omissão para solucionar o vício. Reconhecimento de ato ilícito praticado pela requerida. 2. Dano material reconhecido devendo a ré restituir à autora o preço pago pelos módulos GPS. Incabível cogitar que a responsabilidade da requerida limita-se ao lote defeituoso, eis que o defeito encontrado implicou o cancelamento de todo o negócio. 3. Obrigação da requerida ressarcir a autora por desembolsos relativos aos módulos MCC200. Reconhecimento. Produção de módulos MCC200 ocorreu sob demanda da contratante (Synapsis), não havendo que se considerar que a autora trabalhe com estoques de tal componente, de modo a lhe permitir dar destino outro que não fosse os equipamentos de rastreamento contratados. Ademais, incabível afastar a condenação da requerida acerca dos desembolsos realizados pela autora para aquisição dos módulos MCC200, haja vista que a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos molde do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Frise-se que os problemas nos equipamentos de rastreamento surgiram por conta do mau funcionamento dos módulos GPS produzidos pela requerida. Assim, patente que a autora deixou de auferir lucros oriundos da contratação estampada no documento de fl. 37, razão pela qual se impõe observar as disposições do artigo 402 do Código Civil, devendo recair sobre a requerida a responsabilidade por aquilo que a autor deixou razoavelmente de ganhar. 5. Lucros cessantes. Reconhecimento. No caso em apreço, não se trata de lucro hipotético, eis que comprovada a efetiva contratação da autora para fornecimento de equipamentos de rastreamento de veículos, com duração de 48 meses. Ausência de prova no que se refere ao valor que a autora deixou de lucrar, não impede a responsabilização da requerida, sendo necessária, apenas, a liquidação, que será realizada em liquidação de sentença na forma do art. 475-C do CPC/73 (art. 509, do CPC/15). Precedente STJ. 6. Litigância de má-fé. Inocorrência. Prova pleiteada sem resultado útil pela a requerida, por si só, não é suficiente para atribuir à requerida qualquer das posturas previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 7. Diante do novo resultado da demanda, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte contrária, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, “a”, “b” e “c”, do CPC. Recurso da requerida não provido. Recurso da autora parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0134949-11.2007.8.26.0100; Relator (a): Kenarik Boujikian; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2017; Data de Registro: 19/07/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127033

    APELAÇÃO CRIMINAL.

    Furto durante repouso noturno (art. 155, §1º, do Código Penal). Sentença condenatória. Defensoria Pública objetiva absolvição por ser a condenação lastreada apenas em elementos colhidos na fase extrajudicial. Sem razão. Em juízo o Apelante confessou a subtração. Reconhecido pela vítima. Policial Militar Rodrigo confirmou a prisão em flagrante do acusado na posse direta do GPS. Nada mais era necessário. Condenação de rigor. Dosimetria da pena não comporta reparos, haja vista sua fixação no melhor cenário à Defesa. Regime fechado subsiste. Conturbado histórico prisional de DANILO em crimes contra o patrimônio. – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0074502-32.2015.8.26.0050; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 15ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127031

    Prestação de serviços – Aluguel de veículo automotor – Ação de restituição de valores pagos, com pleito cumulado de indenização por danos morais – Demanda de consumidor, pessoa natural, em face de empresa privada intermediadora de serviços internacionais – Sentença de parcial procedência para determinar a devolução em dobro do quanto pago a maior, bem como condenar a ré a arcar com indenização por prejuízos morais – Recursos de ambas as partes – Parcial reforma do julgado, apenas para elevar o montante indenizatório – Cabimento – Autor que locou um automóvel para utilização na Alemanha, pagou adiantadamente o valor da locação, à exceção do custo do GPS, e devolveu o veículo na data aprazada – Superveniência, porém, de indevida cobrança a maior em moeda estrangeira, lançada no cartão de crédito, por conta de lançamento equivocado de data de devolução do bem no aeroporto – Correta condenação na devolução em dobro da quantia cobrada – Inteligência do art. 42, § único, do CDC – Dano moral existente – Intensa maratona administrativa, inclusive via empresas internacionais associadas, a fim de solucionar a questão, sem sucesso – Valor indenizatório que deve ser majorado, até por conta de ter que se valer do Poder Judiciário a fim de ver seus direitos reconhecidos. Apelo da ré desprovido. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 4004738-09.2013.8.26.0001; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127029

    Bem móvel. Ação de rescisão contratual c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de veículo zero. Alegação de vício do produto. Perícia que constatou problemas no GPS. Pedido subsidiário de abatimento proporcional do preço formulado após a citação das rés. Inovação não permitida sem o consentimento das rés. Pedido não conhecido. Dano moral não verificado. Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 1041302-95.2014.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127027

    DANOS MORAIS

    – Autor que alega que a ré lhe causou constrangimento e humilhação indenizáveis ao identifica-lo como pessoa que furtou seu aparelho celular em uma clínica médica– Conduta da ré que gerou a revista pessoal e dos pertences do autor, por dois policiais militares, quando este estava em movimentado ponto de ônibus – Ausência de ato ilícito – Culpabilidade da ré não configurada –– Ré que diligenciou e obteve, junto ao estabelecimento em que se deu o furto, descrição e dados pessoais da pessoa que lhe teria furtado o telefone – Diligenciou, ainda, por sistema próprio do aparelho celular, sua localização por GPS, o que indicou que este (o aparelho) estava próximo ao ponto de ônibus – Ré que buscou auxílio em base da polícia para verificação de pessoa com os mesmos atributos físicos do meliante e que estava no local indicado pelo sinal de GPS, no caso, o autor – Comparação de dados que evidenciou tratar-se de pessoa diversa – Ré que agiu dentro do ordinariamente esperado, não ofendeu ao autor, não acusou-lhe publicamente de crime, mas, sim, buscou autoridade policial e solicitou diligência, que foi cumprida a contento e sem maiores ocorrências – Autor que em momento algum alega ter sido humilhado ou maltratado pelos policiais ou pela autora – Ausência de dever de indenizar, vez que não cumpridos os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil – Honorários advocatícios recursais devidos – RECURSO DESPROVIDO

    (TJSP; Apelação 1023995-18.2016.8.26.0114; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127025

    Roubo majorado. Subtração, em concurso de agentes, de um aparelho GPS e um aparelho celular. Pretendida absolvição. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante. Prova. Negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Condenação do réu fundada na palavra das vítimas e do policial responsável pelo flagrante. Reconhecimento pessoal na fase inquisitorial e em juízo. Suficiência para a procedência da ação penal. Penas bem dosadas. Regime inicial fechado confirmado. Emprego de fundamentação idônea pelo juízo a quo. Apelo improvido.

    (TJSP; Apelação 0009940-68.2016.8.26.0635; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 18ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127023

    Recurso em Sentido Estrito – Denúncia rejeitada – Furto na modalidade tentada – R. decisão que rejeitou a denúncia, acolhendo o chamado ‘princípio da insignificância’. Recurso Acusatório buscando a reforma da r. decisão e o recebimento da denúncia, por inaplicabilidade do chamado ‘crime de bagatela’. Prova de materialidade e indícios suficientes de autoria – Investigado que, em tese, teria tentado subtrair um aparelho GPS de um veículo que estava estacionado na via pública – Bem que não pode ser considerado como de valor irrisório ou desprezível – Conduta que traz um desvalor em si, uma vez que atenta contra patrimônio alheio – inexistência de previsão legal no ordenamento pátrio vigente. Acusado que registra outros processos criminais e reincidência. Recurso Ministerial provido, para receber a denúncia, determinando-se o regular prosseguimento do feito.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0007692-66.2015.8.26.0635; Relator (a): Ely Amioka; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – GPS – TJSP #127021

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    Multa ambiental. São João da Boa Vista. Fazenda Santa Rita. AIIPM nº 63000304 de 6-1-2017. Queima de palha de cana-de-açúcar em área correspondente a 154,57 hectares. Multa. LE nº 10.547/00, art. 20. Área queimada. Perícia. – Área queimada. Perícia. O órgão ambiental indica a área atingida pelas chamas com base nos vértices obtidos através de sistema de GPS; a medição foi realizada contemporaneamente ao evento danoso, consignada nos Autos de Inspeção nº 1341033 de 27-8-2010 e 134136 de 30-8-2010, e considerada adequada no julgamento da AC nº 1000347-39.2015, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 12-5-2016, Rel. Torres de Carvalho, sem relevante motivo para agora dispor de forma diversa. A autuada não impugnou na fase de conhecimento, nem impugna neste momento, as coordenadas apontadas pelo órgão ambiental; apenas sugere método que a isentaria da responsabilidade por significativa área atingida pelas chamas tão somente por não estar abrangida pelo contrato de parceria agrícola firmado com o proprietário do imóvel rural. A perícia é desnecessária. – Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2167649-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São João da Boa Vista – 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)

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