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  • RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE CELULAR IPHONE PELA INTERNET. NAVEGAÇÃO PELO FACEBOOK. PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FRAUDE VERIFICADA. SITE FALSO. JUNTADA DE BOLETO, INSUFICIENTE A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. COMPRA EFETUADA EM SITE NÃO OFICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS AFASTADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006159008, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 22/03/2017)

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR DANIFICADO POR UM NOVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    1. Narra o autor, por meio de pedido de balcão, que compareceu na empresa ré com intuito de comprar um aparelho celular para seu filho. Afirma que após a atendente da requerida testar o chip de seu aparelho iPhone 4S no outro celular, quando recolocado no seu aparelho, o mesmo travou na tela inicial, sem retornar ao funcionamento normal. Ao pedir solução do problema à requerida, fora informado de que o fato se deu em razão da troca de tela, contudo, a efetiva troca realizou-se 06 meses antes do fato ocorrido.

    2. O autor demonstra os fatos narrados, na medida em que junta protocolos de atendimento (fls. 11/14), declaração de comparecimento ao PROCON (fls. 8/10), bem como laudos contemporâneos ao fato, indicando que o dano em seu aparelho não fora ocasionado devido à troca de tela (fls. 15/16). Assim, o autor atendeu ao ônus probatório que lhe é imposto, conforme art. 373, I, do CPC. Ademais, a ré limitou-se a negar genericamente os fatos afirmados pelo autor, sem impugnar especificamente qualquer alegação.

    3. Porém, considerando a impossibilidade de cumprimento da sentença, nos termos em que proferida, relativamente aos danos materiais, determinando a entrega de coisa certa, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos.

    4. No que tange aos danos morais, estes restam excepcionalmente configurados, tendo em vista que o autor utilizava o aparelho em seu trabalho, para tirar fotos de obras, em razão de exercer a profissão de pintor. Quantum fixado em R$ 1.000,00(…) que resta mantido, pois não se mostra excessivo e atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006383228, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 12/04/2017)

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TELEFONIA. AQUISIÇÃO DE IPHONE ATRAVÉS DE PLANO DENOMINADO CLARO UP. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO POUCO TEMPO APÓS A AQUISIÇÃO. DECLARAÇÃO DA CORRÉ APPLE DE SE TRATAR DE PRODUTO USADO. VENDA DO APARELHO PELA RÉ CLARO S/A NA QUALIDADE DE NOVO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00(…) PARA OS DOIS AUTORES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006581326, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 12/04/2017)

    RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE BALCÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENVIO DE CELULAR PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA POSTULANTE. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

    1. Autora narra em pedido de balcão, que adquiriu junto à requerida um aparelho celular iPhone 5, modelo A1507, pelo valor de R$ 2.800,00(…). Informa que após utilizar o aparelho por aproximadamente três meses, o produto foi bloqueado.

    2. Em razão disso, informa que contatou a requerida, a fim de enviar o aparelho à assistência técnica para solucionar o problema. No entanto, a assistência não aceitou o produto, com a justificativa de que a análise do suposto defeito somente seria possível mediante apresentação de cupom ou nota fiscal.

    3. Falta interesse processual à parte autora, quando postula a substituição do produto com defeito ou a restituição do valor pago, sem que o tenha encaminhado à assistência técnica, possibilitando à ré a resolução do problema, no prazo de 30 dias.

    4. Pedido de exibição de documentos, para a apresentação das notas fiscais que embora não encontre amparo no procedimento do Juizado Especial Cível, pode ser postulado mediante ação própria, no Juízo Comum, mormente quando o documento é indispensável à remessa do produto à assistência técnica, providência que é requisito ao pedido de substituição do aparelho.

    5. Sentença de improcedência reformada, para que o feito seja extinto, sem resolução do mérito. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006545826, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 10/05/2017)

    AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE IPHONE 6. ROUBO. DEMORA NA REGULAÇÃO DO SINISTRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A SEGURADA DESATENDEU DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. VALOR DEVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUANTO AO VALOR DETERMINADO EM SENTENÇA. ADOÇÃO DO VALOR DA NOTA FISCAL DE COMPRA, ABATIDO 25% A TÍTULO DE FRANQUIA. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA AUTORA DE QUE A TABELA DE PREÇOS DA OPERADORA PREVE VALOR SUPERIOR (FL. 26). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO CUJA IMPROCEDÊNCIA VAI MANTIDA POR NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DA CONTINUIDADE DO PREMIO MENSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006603492, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 07/06/2017)

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NO PRODUTO. CELULAR IPHONE. APARELHO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VÍCIO. AUTOR QUE NÃO REMETEU O BEM PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DO VALOR PARA O CONSERTO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIBERALIDADE DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONFIRMADA A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006974265, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 17/08/2017)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. AUSÊNCIA DE CONSERTO EM TEMPO HÁBIL. LAUDO TÉCNICO OMISSO. APLICAÇÃO DO ART. 18, § 1º DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.

    O consumidor reclamou da baixa qualidade das fotografias do Iphone 7 Plus, recém adquirido, encaminhando-o à assistência técnica, com poucos dias de uso. Disse que a motivação da aquisição foi, justamente, a propagada qualidade das fotografias. De fato, a consagrada marca Apple, ao lançar, anualmente, novos modelos e funcionalidades mais avançadas, incute no consumidor a justa expectativa de avanços de qualidade e desempenho. Não havendo efetiva resposta, no prazo de 30 dias, uma vez que o laudo apresentado é enxuto e vago, incide a norma do CDC (art. 18, § 1º), nascendo, assim, o direito do autor em obter a troca do produto ou a devolução do valor pago pelo bem. Dano material limitado ao preço pago pelo produto. Danos morais não configurados, uma vez que não demonstrada lesão aos direitos de personalidade da parte autora. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007022841, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 23/08/2017)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. APARELHO DE TELEFONE CELULAR. IPHONE 6. VÍCIO DO PRODUTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. NEGATIVA DE GARANTIA INSATISFATÓRIA E EVASIVA. RÉS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA A AQUISIÇÃO DO PRODUTO DEFEITUOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006992242, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 29/08/2017)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE APARELHO CELULAR (IPHONE). DEFEITO NO BOTÃO LATERAL COM POUCO TEMPO DE USO. NEGATIVA DE A RÉ PROCEDER O CONCERTO. DANO MORAL CONFIGURADO, NO CASO CONCRETO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 2.500,00, VALOR ESTE QUE MELHOR ATENDE AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007014137, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/08/2017)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA VIA INTERNET. CULPA DE TERCEIRO E DO PRÓPRIO CONSUMIDOR. FALTA DE CAUTELA ACERCA DA VERACIDADE DA OFERTA. IPHONE 6S. VALOR ANUNCIADO NO SITE FALSO DEMASIADAMENTE ABAIXO DO PRATICADO PELO MERCADO, EVIDENCIANDO A FRAUDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006727002, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 31/08/2017)

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE CELULAR “IPHONE 6S” PELA INTERNET. MERCADO LIVRE. ENVIO DA MERCADORIA AO COMPRADOR SEM O RECEBIMENTO DO VALOR PELO VENDEDOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PLATAFORMA QUE FAZ A INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVER DE REPASSE DO VALOR AO VENDEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO FERIU OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007052459, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 14/09/2017)

    CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. IPHONE. APARELHO QUE NÃO MAIS LIGOU 1 ANO E 15 DIAS APÓS A COMPRA. GARANTIA CONTRATUAL DE 12 MESES QUE SE SOMA À GARANTIA LEGAL DE 90 DIAS. DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR DO CONSERTO. SENTENÇA MANTIDA.

    É firme a jurisprudência das Turmas Recursais no sentido de que à garantia contratual se soma a garantia legal. A garantia contratual usual para este tipo de equipamento é de 12 meses, não tendo vindo aos autos prova de que seria apenas de 9 meses conforme sustenta a defesa. Além disse, há contradição na exposição, pois a ré afirma que a garantia contratual é de 12 meses, para logo abaixo dizer que é de 9 meses. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006906358, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. IPHONE 7 PLUS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME.

    (TJRS – Embargos de Declaração Nº 71007228521, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 22/11/2017)

    CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA CELULAR PELA INTERNET. SITE FALSO. PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO CONTENDO OS DADOS DA RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DEMONSTRAR A BOA FÉ DO CONSUMIDOR EM ACREDITAR SE TRATAR DA EMPRESA RÉ. Insurge-se a autora contra a decisão de 1º grau, que julgou improcedente sua demanda, onde alega que recebeu um e-mail falso com os dados da demandada ofertando um celular Iphone 5, pelo valor de R$ 1.384,09, cujo pagamento deveria ser feito por boleto bancário. Adianto que não merece provimento o recurso. Em análise aos autos, entendo que não é o caso de responsabilizar a demandada, pois o fato de constar no boleto o número de CNPJ da ré, não é suficiente para atestar que ela tenha gerado o documento. Ademais, não é possível identificar a falha na prestação de serviço. Com efeito, a autora recebeu uma oferta por e-mail, pagando a quantia sem efetuar qualquer pesquisa anterior para se certificar do valor, mormente em se tratando de produto bastante caro. Dessa forma, além da evidente a fraude perpetrada por terceiros a fim de ludibriar o consumidor, a autora agiu com falta de diligência ao se furtar de fazer pesquisa de mercado, assim como de verificar a seriedade do site que lhe enviou a oferta. Logo não se pode imputar culpa a ora demandada pelo evento. Pelo exposto, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006893358, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 22/11/2017)

    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM APARELHO CELULAR (IPHONE 5S). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA E DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO APARELHO. APARELHO QUE ENTORTOU APÓS UM ANO DE USO. CONSERTO CONSIDERADO FORA DA GARANTIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC E A REVELIA DA PARTE RÉ NÃO DESONERAM A PARTE AUTORA DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71007349673, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 12/12/2017)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – Desbloqueio de aparelho iPhone para utilização no exterior – Cobrança por transmissão de dados (internet) via roaming – Ausência de prova do uso do serviço colocado à disposição do consumidor – Confirmação da sentença de improcedência – A sociedade empresária não pode se estabelecer e prestar serviços, desconsiderando as obrigações jurídicas que advém de sua atividade. Não pode ignorar o fato de que, se contestada qualquer afirmação sua em juízo (como agora está o autor a contestar a prestação dos serviços), terá que estar preparada para comprovar (como no caso), que é credora de determinada importância. Este postulado assume especial relevância quando se trata, como no caso, de telefone internacional temporária por IPhone, serviço de extrema sofisticação, cujo controle apenas pode ser exercido pela própria fornecedora – Recurso não provido. –

    (TJSP; Apelação 0047529-32.2011.8.26.0001; Relator (a): Manoel Justino Bezerra Filho; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2012; Data de Registro: 25/10/2012)

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Título judicial que determina arque o réu com o pagamento do valor integral das despesas médicas e dos tratamentos clínicos decorrentes da lesão sofrida pelo agravado – Decisão que autoriza, à vista de parecer médico, a utilização de equipamento de informática (iPhone) de comprovada utilidade para o tratamento, às custas do agravante – Ausência de impugnação e prova técnica em sentido contrário – Decisão, ademais, em consonância com anterior que reconheceu o proveito dos programas de informática para o desenvolvimento das habilidades cognitivas do agravado – Inocorrência de cerceamento de defesa – Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0307046-21.2010.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2010; Data de Registro: 03/11/2010)

    Inexigibilidade de débito. Serviço de telefonia celular. “TIM Connect Fast em Roaming Internacional”. Ausência de prova acerca da ciência prévia do consumidor de que seu aparelho (“iPhone”) realiza conexão automática com a “Internet”. Inobservância do art. 6º, III do CDC. Dever de informação descumprido. Operadora que, igualmente, não demonstrou tenha o autor efetivamente se utilizado do serviço em referência. Procedência mantida. Sentença correta. Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 0023754-95.2011.8.26.0224; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/07/2012; Data de Registro: 09/08/2012)

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel referente à várias linhas. Módulo de dados ilimitados para iPhone pactuado apenas para uma linha, tendo havido extensão automática para outra sem autorização. Cobrança e inclusão do nome da contratante no cadastro de maus pagadores que caracteriza defeito na prestação do serviço. Inexigibilidade da quantia cobrada que se afigura inafastável. Ofensa à honra objetiva da contratante que impõe indenização por dano moral. Valor fixado acima do adequado para o caso que exige redução. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0077953-04.2010.8.26.0224; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2012; Data de Registro: 07/11/2012)

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA

    Desbloqueio de aparelho iPhone para utilização no exterior Cobrança por transmissão de dados (internet) via roaming Informações prestadas pelo fornecedor Valores devidos e especificados na conta Ação improcedente – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0005175-82.2011.8.26.0650; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/09/2013; Data de Registro: 23/09/2013)

    Contrato de prestação de serviços. Afirmação de cobrança abusiva sob a alegação da contratante de que teria desativado de seu IPHONE a chave dados do celular. Ausência de descargo de provar a alegação. Uso do iPAD que não exclui a utilização do IPHONE. Cognição processual que revela inverossimilhança da alegação de ausência de lastro da cobrança. Contestação que refuta a alegação. Inexistência de confissão. Manutenção da improcedência da tutela declaratória e da condenatória. Apelação desprovida.

    (TJSP; Apelação 0225406-50.2011.8.26.0100; Relator (a): J. Paulo Camargo Magano; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2013; Data de Registro: 17/10/2013)

    Ação de indenização cumulada com pedido de restituição de valores. Autora que alega ter sido ludibriada pela Ré, que vendeu aparelho celular de qualidade inferior ao da marca Apple, modelo Iphone. Celular comprado por R$ 215,00. Valor despendido que deve ser devolvido à Autora. Discussão restrita à existência de dano moral indenizável. Dano moral não configurado. Mero percalço. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0034719-09.2012.8.26.0577; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2013; Data de Registro: 12/12/2013)

    Telefonia. Ausência de prova acerca da entrega dos chips e aparelhos “IPhone 4”. Cobrança pelo serviço. Inadmissibilidade. Restituição do valor indevidamente cobrado, em dobro. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 0043985-29.2011.8.26.0068; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2014; Data de Registro: 20/02/2014)

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel referente à várias linhas. Módulo de dados ilimitados para iPhone pactuado apenas para uma linha, tendo havido extensão automática para outra sem autorização. Cobrança e inclusão do nome da contratante no cadastro de maus pagadores que caracteriza defeito na prestação do serviço. Inexigibilidade da quantia cobrada que se afigura inafastável. Ofensa à honra objetiva da contratante que impõe indenização por dano moral. Valor fixado acima do adequado para o caso que exige redução. Recurso provido em parte.

    (TJSP; Apelação 0077953-04.2010.8.26.0224; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2014; Data de Registro: 11/06/2014)

    – Prestação de serviços – Telefonia – Ação declaratória e indenizatória – Ausência de prova de que a autora solicitou às rés dois novos iphones, mas os recebeu, aceitou e permaneceu com eles, de modo que deve pagá-los, inexistindo prova de que tenham as rés conhecimento ou participação em negócios entabulados pelo representante da autora com terceiro, que representava uma delas, a respeito dos aparelhos Pedidos improcedentes – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0105208-81.2011.8.26.0100; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

    Despacho que indeferiu o benefício, determinando o recolhimento das custas sob pena de extinção do processo. Agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade judiciária. O fato de possuir um IPHONE 5, não afasta a presunção da miserabilidade jurídica. Princípio do acesso à ordem jurídica justa [art. 5º, XXXV, da CF]. Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2227473-55.2014.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2015; Data de Registro: 04/02/2015)

    APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA AQUISIÇÃO DE IPHONE VÍCIO DO PRODUTO RELAÇÃO CONSUMERISTA DANOS MATERIAIS E MORAIS

    I A relação entre as partes rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo incontroverso que o demandante adquiriu o produto como destinatário final, sendo irrelevante o fato de o aparelho ter sido adquirido no exterior, eis que se trata de vício no produto e com garantia mundial;

    II Aparelho (IPHONE) que apresentou problemas em sua bateria, meses após o uso, sendo levado à assistência técnica que após três meses não havia solucionado o problema. Fabricante APPLE que se eximindo da responsabilidade argumentou que o aparelho não possuía frequência para funcionalidade em âmbito nacional. Argumento sequer provado, ausente manual de manual de garantia do produto e tampouco qualquer elemento de prova apto a afastar a garantia do produto, ônus que lhes incumbia a teor do que dispõe o art. 333, inciso II, do CPC;

    III Mantida condenação que determinou a substituição do produto por outro de mesma característica, assim como reconhecida ofensa passível de indenização por danos morais. Equipamento que ficou na posse da assistência técnica por quase três meses, não apresentando solução ao problema narrado pelo autor (descarregamento prematuro da bateria). Valor mantido em R$ 2.000,00, ausente recurso do autor. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1000994-02.2014.8.26.0008; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2015; Data de Registro: 28/02/2015)

    Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Contratação de plano de telefonia com representante da companhia telefônica ré de dezesseis linhas telefônicas com entrega de treze aparelhos Nokia e três Iphones, franquia de minutos e gratuidade das ligações feitas para Nextel. Entrega, porém, de cinquenta chips de telefonia, trinta e quatro a mais que o contratado, que não foram habilitados e posteriormente retirados pelo representante da companhia telefônica ré. Emissão de faturas com cobrança da assinatura referente às cinquenta linhas, e não apenas às dezesseis contratadas. Autora que após inúmeras tentativas de normalizar sua situação pelo registro de diversas reclamações junto à companhia telefônica ré, duas, aliás, cobradas para serem registradas, e dificuldades no funcionamento das linhas efetivamente contratadas, pediu o cancelamento do plano. Companhia telefônica ré que, ademais, lhe cobrou multa rescisória do contrato. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Sociedade autora que não pediu, na inicial, a condenação da companhia telefônica ré no pagamento em dobro do valor que teria gasto na aquisição dos aparelhos telefônicos. Indevida inovação recursal. Recurso não conhecido nesse aspecto. Sociedade autora consumidora, por exaurir o serviço de comunicação fornecido pela companhia telefônica ré, retirando-a do mercado, ainda que a utilize para o desenvolvimento de sua atividade econômica. Aplicabilidade, pois, do CDC ao caso. Contrato posteriormente apresentado administrativamente pela companhia telefônica ré à sociedade autora, que revelaria a contratação dos cinquenta chips, e não apenas de dezesseis, cuja assinatura é incontroversamente falsa. Incontroversos, ademais, a contração de plano de telefonia para aquisição de 16 linhas telefônicas, com franquia de minutos, ligações gratuitas de Tim para Tim e de Tim para Nextel, e o recebimento de treze aparelhos Nokia 201 de três Iphones 4S com 16 GB de memória, cuja fatura mensal não passaria de R$ 777,00. Ilegítima, pois, a cobrança da sociedade autora dos débitos referentes (a) às trinta e quatro linhas adicionais àquelas efetivamente contratadas, inclusive à multa rescisória a elas referentes; e (b) às ligações efetuadas a partir das dezesseis linhas efetivamente contratadas para telefones operados pela Nextel, ante a incontroversa gratuidade de tais ligações. Cancelamento das dezesseis linhas contratadas motivado pela persistência dos problemas enfrentados pela sociedade autora, sendo, pois, indevida a cobrança da multa rescisória. Resolvido o contrato, devida a devolução dos aparelhos telefônicos entregues à sociedade autora em comodato ou, caso queira com eles permanecer, deverá por eles pagar, sob pena de se enriquecer sem causa. Valores incontroversamente pagos pela sociedade autora em razão do registro de impugnações às faturas com valores inexigíveis, cuja devolução em dobro é devida. Ausência, nos autos, de prova da indevida inscrição dos débitos inexigíveis da sociedade autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Comunicado de futura inclusão do seu nome nesses órgãos sem prova dessa efetiva inscrição que não é suficiente para ensejar a reparação por danos morais. Não entrega dos equipamentos prometidos, entrega de diversas linhas adicionais não contratadas e insistência da companhia telefônica ré em cobrar por tais linhas, durante meses, excede o mero aborrecimento, e revela a ocorrência do dano moral. Companhia telefônica ré, concessionária do serviço público de telecomunicações, que responde objetivamente pelos danos sofridos pelos usuários (art. art. 37, §6º da CRFB/88 e art. 14 do CDC). Indenização devida. Recurso da sociedade autora conhecido apenas em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido e da companhia telefônica ré desprovido.

    (TJSP; Apelação 0016734-90.2013.8.26.0577; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2015; Data de Registro: 13/04/2015)

    *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE “JUSTIÇA GRATUITA” INDEFERIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A COGITADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS. AGRAVANTE QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, FIRMOU CONTRATO DE PLANO PÓS-PAGO DE TELEFONIA E INTERNET E ADQUIRIU QUATRO APARELHOS CELULARES DOS MODELOS IPHONE E GALAXY PELO MONTANTE DE R$ 5.643,40. PRESUNÇÃO DE POBREZA ELIDIDA NO CASO CONCRETO POR ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.*

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2065575-96.2015.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2015; Data de Registro: 09/05/2015)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E COMPRA E VENDA DE APARELHOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA OBJETIVANDO SUSPENDER AS COBRANÇAS, OBSTAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE E AUTORIZAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DOS APARELHOS “IPHONE”. PROVIDÊNCIA QUE SE SUBMETE AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. Apenas em casos excepcionais admite-se a apreciação do pedido de antecipação de tutela sem a formação do contraditório. Necessidade de citação da ré para que só então possa o juiz decidir a respeito. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2043809-50.2016.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia – 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2016; Data de Registro: 05/05/2016)

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