Wilson Furtado Roberto

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  • AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Transporte aéreo internacional. Chegada ao aeroporto uma hora antes do horário marcado para o voo em decorrência de grande engarrafamento. Perda do voo e da viagem. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré de afastamento da condenação em indenização por danos morais.

    POSSIBILIDADE: A ré não tem responsabilidade pelo atraso das passageiras no momento do embarque. Ausência de verossimilhança que autorize a inversão do ônus da prova. Danos morais não caracterizados. Sentença reformada neste aspecto.

    DANOS MATERIAIS – Sentença que condenou a apelante ao pagamento do valor de R$ 4.388,53. Pretensão de reforma.

    DESCABIMENTO: Os danos materiais restaram comprovados por meio das faturas juntadas aos autos que mostram o parcelamento do valor em doze parcelas em nome da Decolar.com e por isso devem as autoras ser ressarcidas para evitar enriquecimento sem causa, porque a hospedagem não foi realizada. Sentença mantida.

    PROCESSUAL CIVIL – ILEGITIMIDADE DE PARTE – Alegação da apelante de ilegitimidade passiva.

    NÃO CABIMENTO: Legitimidade da agência de turismo. Responsabilidade solidária, podendo o consumidor acionar qualquer um dos fornecedores de forma isolada ou cumulada – Art. 7º, par. único do CDC.

    HONORÁRIOS RECURSAIS – Pretensão deduzida em contrarrazões – PREJUDICADO: Em razão do provimento parcial do recurso de apelação e do reconhecimento de ocorrência de sucumbência recíproca, resta prejudicada a pretensão das apeladas de majoração dos honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 85, § 11º do CPC.

    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007536-38.2016.8.26.0405; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    Responsabilidade civil – Indenizatória – Pacote de viagem – Falha na prestação de serviços – Danos materiais e morais. Incontroversa a falha na prestação dos serviços contratados, porquanto o pacote de turismo não foi fielmente cumprido, há o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo contratante. Responsabilidade solidária entre a agência de viagem e a companhia aérea configurada (art. 14 e 25, parágrafo primeiro do CDC). Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Danos materiais. Dever das rés de ressarcir o prejuízo dos autores, ante a prova do ato ilícito e dos danos dele decorrentes. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação. Ação procedente. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1006786-29.2017.8.26.0590; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    *Ação de indenização por danos materiais e morais – Aquisição de passeio turístico (Estúdios Harry Potter) no sítio eletrônico da requerida – Reserva não efetivada sem comunicação pela ré aos consumidores – Responsabilidade objetiva da requerida – Parceria comercial entre a ré e o prestador de serviços, tornando-se responsável pelos danos que a intermediadora possa causar aos consumidores – Cadeia de consumo evidenciada – Prestação de serviços inadequada – Danos materiais caracterizados – Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização, no caso, arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso negado.

    (TJSP;  Apelação 1011752-98.2016.8.26.0451; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018)

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM TRANSPORTE AÉREO.

    Sentença que julgou parcialmente procedente o feito, apenas para condenar a ré DECOLAR a restituir à autora, o valor de R$ 4.558,55, bem como a pagar indenização de R$ 15.000,00, a título de danos morais. Pela sucumbência, a ré foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora e das demais corrés, fixados em R$ 1.000,00. Opostos embargos de declaração à sentença, foram rejeitados. Recursos da ré, DECOLAR, e da AUTORA. A ré insiste na tese de defesa, enquanto que a autora postula a ampliação da indenização por danos materiais, nos termos do pedido, além de pretender a responsabilidade solidária de todas as rés (DECOLAR.COM LTDA, SOCIETE AIR FRANCE – AIR FRANCE e ALITALIA COMPANHIA AEREA ITALIANA S.P.A.). Acolhido em parte o recurso da autora e rejeitado o da ré Decolar.

    1.Afastamento da pretensão de responsabilização solidária das rés, já que nenhuma prova de parceria entre a ré Decolar.com e das companhias Alitália e Air France foi trazida aos autos, de modo a não ser possível atribuir às companhias aéreas a responsabilidade pelos atos ou omissões da Decolar.com.

    2.Responsabilidade objetiva da ré Decolar, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual fica acolhida a pretensão da autora quanto à ampliação do valor de indenização pretendido, a fim de que todos os prejuízos sofridos pela requerente sejam indenizados, os quais somam o valor de R$ 7.010,44 (passagens adquiridas no valor de R$ 4.558,55 + duas diárias de hotel no valor de R$ 700,00 + despesas com transporte para Munique no valor de R$ 1.751,89).

    3.Afastada a indenização em dobro, eis que não comprovada a má-fé por parte da requerida, Decolar.

    4.Danos morais mantidos, os quais foram fixados com equilíbrio e moderação, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    5.Majoração dos honorários advocatícios em favor da parte autora, para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da autora, para fixar indenização por danos materiais no valor de R$ 7.010,44, mantida, no mais, a sentença e NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação da ré Decolar.Com, majorando os honorários advocatícios em favor do patrono da autora para R$ 2.000,00, por força do artigo 85, §11, do CPC.

    (TJSP;  Apelação 1027749-10.2016.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

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    TRANSPORTE AÉREO. Voo internacional. Extravio definitivo de bagagem. Danos morais. Ocorrência. Compensação fixada em valor razoável e proporcional. Recurso não provido com majoração da verba honorária.

    (TJSP;  Apelação 1001746-81.2017.8.26.0003; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018)

    Ação indenizatória. Danos morais. Defeito na prestação de serviços. Reservas hoteleiras.  R. sentença de parcial procedência.   Apelo só dos autores, que pretendem a majoração da lesão anímica.  Quantum fixado dentro da proporcionalidade e/ou razoabilidade.  Sentença mantida, adotando-se o lúcido parecer ministerial.  Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Nega-se provimento ao apelo dos demandantes.

    (TJSP;  Apelação 1006655-36.2015.8.26.0554; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)

    Ação de indenização. Dano moral e dano material. Impossibilidade de embarque em voo agendado. Internação para procedimento cirúrgico. Sentença de improcedência. Apelação. Cerceamento de defesa afastado. Mérito. Neta do autor que foi impedida de embarcar em razão de procedimento cirúrgico emergencial. Comunicação prévia acerca da impossibilidade da passageira realizar a viagem. Inteligência do art. 740, CC. Admite-se a restituição do valor da passagem diante da comunicação prévia do cancelamento, em tempo hábil. Rés que não comprovaram a ausência de cancelamento ou a falta de tempo hábil. Ônus probatório que cabia às empresas rés, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC. Reembolso devido, nos termos indicados na inicial, com desconto de 10%. Mero reembolso. Restituição simples. Ausência de hipótese de repetição do indébito ou da sanção de devolução em dobro. Danos morais não verificados. Mero aborrecimento. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1006570-21.2016.8.26.0132; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018)

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    REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo e perda da conexão. Legitimidade passiva da sociedade intermediadora. Responsabilidade objetiva e solidária. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, e 14, ambos do CDC. Precedente do C. STJ. Danos morais. Ocorrência. Violação aos deveres de auxílio e segurança. Precedentes do C. STJ. Valor reparatório fixado em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Razoabilidade e proporcionalidade, na espécie. Sentença mantida. Honorários advocatícios em grau recursal. Majoração. Inteligência do art. 85, § 11, do NCPC. Recursos não providos.

    (TJSP;  Apelação 1123296-77.2016.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

    Apelação Cível. Ação de rescisão contratual cumulada com anulação de cláusulas abusivas, com reembolso de valores e tutela de urgência/liminar para suspensão da validade do contrato até o deslinde do feito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Vício de julgamento ultra petita. Tratamento de matéria não versada na petição inicial. Anulação parcial da decisão, com o consequente decote do excesso. Compra de passagens aéreas pela internet. Desistência superveniente da consumidora. Cancelamento após o “prazo de reflexão” do art. 49 do CDC. Cobrança abusiva quanto à multa e taxa de administração. Valor superior ao que fora pago pelas passagens para o cancelamento. Prática abusiva da ré, contrária à boa-fé contratual. Cobrança de multa que é possível, mas em percentual razoável. Deliberação normativa da Embratur nº 161/85. Diretrizes que servem de norte à fixação do percentual da multa em 25% do valor total pago. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1037194-24.2016.8.26.0562; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, FUNDADA EM CONTRATO PARA INTERMEDIAR SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL PORQUE O AUTOR TINHA CIÊNCIA DE QUE AS AVALIAÇÕES DOS HÓSPEDES SERIAM PUBLICADAS PARA OS DEMAIS CONSUMIDORES NO SITE MANTIDO PELA EMPRESA RÉ E TAMBÉM PORQUE O COMENTÁRIO IMPUGNADO CONFIGURA MERA CRÍTICA SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, NO CASO, O ATENDIMENTO DA RECEPÇÃO, O TAMANHO DA CAMA, O BARULHO DO VENTILADOR E DE OUTROS HÓSPEDES, E O SINAL DA TELEVISÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 2.500,00, DIANTE DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1076659-05.2015.8.26.0100; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)

    Ação de indenização por danos materiais e morais. Emissão de bilhete aéreo com erro de grafia. Ré que embora se comprometesse a corrigir o erro não o fez em tempo hábil. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Ao colocar no mercado o serviço de intermediação para a aquisição de passagens aéreas e reservas em hotéis, a ré-apelante fica sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e, assim sendo, responde solidariamente diante do consumidor, uma vez que passou a integrar a cadeia produtiva, com responsabilidade objetiva, nos termos dos artigos 3º, 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, todos da Lei nº 8.078/90. Danos materiais devidamente comprovados. Dano moral ocorrente na hipótese, desbordando do mero descumprimento contratual. Indenização por dano moral que deve ser fixada após análise dos vários fatores existentes no caso concreto, principalmente atentando-se à intensidade do dano causado, ao grau de culpa e ao poder aquisitivo do responsável e da vítima, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento ilícito para o autor. Redução do valor arbitrado pela sentença. Honorários corretamente fixados, não demandando redução. Apelo da ré parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1015529-86.2017.8.26.0506; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)

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    APELAÇÃO – AGÊNCIA DE VIAGENS – VOO INEXISTENTE – Pretensão de que seja reconhecida a ilegitimidade e irresponsabilidade da ré pelos danos experimentados pela autora – Descabimento – Atribuído defeito à prestação de serviço pela ré, evidente a sua legitimidade para ocupar o polo passivo da relação processual – Defeito na prestação do serviço, uma vez que a ré teria vendido passagem de voo inexistente – Responsabilidade da ré de arcar com os gastos relativos ao cancelamento de reservas de hotéis, aluguel de carro e passagem aérea – Defeito na prestação de serviço que enseja a ocorrência de dano moral indenizável – Situação que extrapola ao mero aborrecimento – Indenização mantida em R$15.000,00 – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1024715-93.2017.8.26.0002; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

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    *ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Alegação da ré no sentido de que atuaria apenas como intermediadora de negócios – Irrelevância – Ré que atua na cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores – Preliminar repelida.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Alteração na data de voo internacional e aeroporto para embarque – Ausência de comunicação prévia ao usuário – Autores que foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Não acolhimento – Falha na prestação de serviços evidente – Argumento de prévio aviso aos usuários dos serviços que não se sustenta – Dos autos não se verifica qualquer documento que dê supedâneo às assertivas da ré – Além disso, imagem constante das razões de apelo não deixam dúvidas que os autores foram surpreendidos com a alteração havida apenas no dia da viagem – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços – Situação dos autos que extrapola os meros aborrecimentos – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 10.000,00 que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Danos materiais – Justo o arbitramento, considerando as despesas extraordinárias com a alteração havida – Sentença mantida – Apelo desprovido.*

    (TJSP;  Apelação 1056260-18.2016.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

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    O constrangimento e a frustração por que passou o autor com sua família ao permanecer por quatro horas na recepção do hotel, apesar da reserva paga e recusada e apesar dos telefonemas do exterior à ré, que medida alguma tomou, formam quadro de grave desrespeito ao consumidor, cuja indenização moral fica elevada a dez mil reais. Todavia, repetição dobrada pressupõe “cobrança” de “quantia indevida”, como a quitada, além de má-fé do fornecedor, o que não guarda pertinência com o caso.

    (TJSP; Apelação 4008714-73.2013.8.26.0405; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 19/02/2018)

    Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Passagem aérea emitida com data de voo errada – Relação de consumo configurada – Prestação de serviços inadequada – Responsabilidade objetiva – Dever de reparar configurado – Dano moral in re ipsa – Indenização devida – Termo inicial da correção monetária do valor da indenização por dano moral é a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) – Termo inicial dos juros de mora é a data da citação por se tratar de responsabilidade contratual – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1005193-80.2017.8.26.0196; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)

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    APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo – Ação de indenização por danos materiais e morais – Suposta devolução dos valores das passagens aéreas no cartão de crédito dos passageiros (chargeback) – Devolução dos valores não comprovada – Motivo de eventual devolução não esclarecido – Negativa de transporte aos passageiros, que adquiriram novas passagens pelo triplo do valor, para não deixarem de comparecer a cerimônia de casamento no exterior – Responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral caracterizado – Indenização por dano moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada passageiro – Valor que se mostra adequado em face do caso concreto – Não aplicação dos limites indenizatórios estabelecidos pela Convenção de Montreal em função de se tratar de negativa de transporte, e não atraso – Sentença mantida – Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1009319-73.2017.8.26.0100; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

    Apelação cível. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Ocorrência de no-show (não comparecimento). Não realizado embarque na ida. Cancelamento automático do trecho de volta. Falha no dever de informação. Necessidade de informação clara e precisa quanto à previsão de cancelamento da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida do Brasil. Passagem aérea sem elemento de informação suficiente. Inteligência dos artigos 6º, III, e 54, §4º, ambos do CDC. Danos materiais configurados em parte. Ressarcimento na forma simples dos valores das passagens adquiridas sem utilização (ida e volta). Retorno realizado. Efetivas passagens utilizadas não podem ser debitadas à conta da ré, sob pena de vantagem indevida. Inexistência de dano moral. Sucumbência da ré em parte mínima. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1010003-09.2016.8.26.0625; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)

    Ação de indenização – Prestação de Serviços – Sítio eletrônico de intermediação de venda de passagens aéreas e reserva de hotéis – Responsabilidade objetiva (art. 14, “caput”, do CDC) – Se a ré faz parte da cadeia de fornecedores e foi ela quem o consumidor procurou para a contratação do serviço, deve responder pelos danos causados – Honoraria advocatícia majorada em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 – Recurso improvido

    (TJSP;  Apelação 1004713-26.2016.8.26.0071; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA EM HOTÉIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Contratação da ré para efetuar reserva de hotel no exterior – Autoras que foram informadas, no check in, que não havia reserva – Culpa da ré caracterizada (art. 14, do CDC) – Danos materiais comprovados – Danos morais configurados – Montante indenizatório mantido – Ação procedente – Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1002252-33.2016.8.26.0281; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)

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    Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Empresa especializada na venda de passagens. Aquisição pela autora de bilhetes aéreos, em relação a que um dos trechos restou frustrado por força do cancelamento dos voos, por seu turno causado por greve dos pilotos da companhia aérea. Fatos estranhos aos serviços da intermediadora, que realizou de forma bem sucedida sua prestação, não respondendo outrossim por todos os desdobramentos verificados na fruição dos serviços em relação a que simplesmente facilitou o acesso da passageira. Ausência nesse particular de cadeia de consumo. Inexistência de responsabilidade solidária da empresa de e-commerce. Demanda improcedente quanto a ela. Sentença reformada para tal fim. Recurso da corré Decolar.com provido. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voos cancelados. Falta de assistência material a passageira, quer no tocante ao fornecimento de hospedagem e alimentação, quer em relação à adequada informação. Transtornos que afetaram a programação da viagem, no exterior, ligada a evento acadêmico. Greve de funcionários da companhia aérea que consiste em fator de risco por elas assumido, diretamente relacionado à organização de seu negócio. Fortuito interno. Não incidência da excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, II, CDC. Danos materiais e morais caracterizados. Notas fiscais e demais documentos trazidos pela autora que não foram questionados de forma séria quanto à oportunidade ou correlação com os fatos. Danos morais arbitrados em valor razoável para com as circunstâncias do caso. Apelação da companhia aérea ré desprovida.

    (TJSP;  Apelação 0157824-96.2012.8.26.0100; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PASSAGENS AEREAS – CANCELAMENTO DA COMPRA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO AUTOR – DEVIDA – TODAVIA, HIPÓTESE EM QUE COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO A RÉ – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 435, PARTE FINAL, CPC, POR ANALOGIA – POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE REEMBOLSO EFETUADO PELO CORRÉU – INEXISTENTE O INTUITO DE OCULTAÇÃO PREMEDITADA DO DOCUMENTO OU DE SURPREENDER A PARTE CONTRÁRIA – VALORES QUE DEVEM SER ABATIDOS DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS – DANO MORAL – SITUAÇÃO RETRATADA NO CASO CONCRETO QUE VAI ALEM DO MERO ABORRECIMENTO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.500,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1017322-17.2017.8.26.0100; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2018; Data de Registro: 20/03/2018)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por danos materiais e morais – Aquisição de pacote de viagem – Cruzeiro marítimo – Autores foram impedidos de embarcar no navio pertencente à corré Royal Caribbean – Não demonstrados com clareza os motivos dessa recusa – Falha na prestação de serviços – Ocorrência – Responsabilidade objetiva e solidária das integrantes da cadeia de consumo (cf. arts. 12 a 14, 18 a 24 e 7º, todos do CDC) – Dano moral – Ocorrência – Prova – Desnecessidade – Dano “in re ipsa” – Fixação da indenização em R$ 5.000,00 para cada autor – Valor insuficiente – Majoração – Possibilidade – Indenização majorada para R$ 10.000,00 – Atualização monetária a partir da data deste acórdão.

    REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO – Inadmissibilidade – Ausência de má-fé na cobrança – Inteligência dos arts. 940 do CC e 42 do CDC – Restituição simples.

    DANOS MATERIAIS – Correção monetária a partir da data do pagamento do pacote turístico e não do ajuizamento da ação. Recurso dos autores em parte provido e desprovido o recurso da corré.

    (TJSP;  Apelação 1100441-75.2014.8.26.0100; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA RESERVA DE HOSPEDAGEM.

    1.O consumidor pode demandar quaisquer dos integrantes da cadeia produtiva, com vistas a obter a reparação de prejuízo sofrido. Inteligência do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

    2.É evidente o abalo moral daquele que planeja e contrata viagem para passar as festas de fim de ano, chegando nos hotéis, verifica que suas reservas não foram realizadas, sendo obrigado a pernoitar em locais precários.

    3.O valor do dano moral deve ser aferido com razoabilidade, sem excesso, para que não gere enriquecimento, nem com insignificância, que o torne inexpressivo.

    4.Na fixação da verba honorária deverá o juiz garantir condigna e justa remuneração do advogado da parte vencedora. Recurso da ré desprovido, provido em parte o apelo adesivo dos autores, para majorar a indenização para R$6.000,00 para cada qual e a verba honorária para 15% da condenação.

    (TJSP;  Apelação 1001037-14.2015.8.26.0004; Relator (a): Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2018; Data de Registro: 23/03/2018)

    APELAÇÃO CÍVEL. Prestação de Serviços. Ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Preliminar de não conhecimento do recurso suscitada nas contrarrazões afastada. A r. sentença sofreu questionamentos de forma a se conhecer do recurso. Aquisição de pacote de viagem internacional pelos autores. Casais que foram hospedados no mesmo quarto apesar de terem contratado quartos diferentes. Culpa de terceiro não evidenciada. Falha na prestação dos serviços. Serviço defeituoso que gera o dever de indenizar. Danos morais configurados e bem arbitrados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

    (TJSP;  Apelação 1056652-89.2015.8.26.0100; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – VOO CANCELADO EM RAZÃO DA QUEBRA DA COMPANHIA AÉREA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – INTERMEDIADORA DA AQUISIÇÃO QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR INTEGRAR A CADEIA DE FORNECIMENTO – EVIDENCIADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OS AUTORES TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS DANOS CORRESPONDENTES – DANO MORAL CONSUMADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1021700-76.2014.8.26.0114; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)

    prestação de serviço. turismo. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO EM DOBRO dos valores despendidos pela autora. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS IMPORTÂNCIAS. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA OBRIGACIONAL. PRECEDENTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONDUTA INDILIGENTE E DESIDIOSA DA EMPRESA RÉ NO TRATO DA QUESTÃO. SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELA AUTORA QUE EXTRAPOLARAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO OU SIMPLES INCÔMODO E QUE FRUSTRARAM AS JUSTAS EXPECTATIVAS DE VIAGEM INTERNACIONAL DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO MAJORADO, COM OBSERVÂNCIA À DUPLA FINALIDADE, PUNITIVA E COMPENSATÓRIA, DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

    (TJSP;  Apelação 1039535-04.2015.8.26.0224; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2018; Data de Registro: 02/04/2018)

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    APELAÇÃO. Ação de repetição de indébito com pedidos de indenização por danos morais e de tutela de urgência – Cobrança de viagem, cuja compra foi cancelada por indisponibilidade do produto – Sentença de parcial procedência, com indenização por danos morais – Recurso da empresa ré.

    ILEGITIMIDADE PASSIVA –Não provimento – Parte com poder de gerência sobre a cobrança efetuada – Empresa responsável por disponibilizar os produtos no mercado – Responsabilidade que se confunde com o mérito.

    RESPONSABILIDADE CIVIL – Relação negocial regida pelo CDC – Incontroverso cancelamento da compra por indisponibilidade da passagem aérea componente do pacote de viagem – Cobrança referente a hospedagem – Cancelamento da cobrança e devolução do valor quatro meses após o evento – Falha na prestação do serviço, violando o disposto no art. 18 do CDC.

    DANO MORAL – Ocorrência – Cobranças indevidas e pagas, com utilização do limite de crédito da autora em época de férias e de maiores gastos – Valor fixado pelo juízo de origem que comporta redução – Danos de ordem essencialmente material – Ausência de mácula à imagem ou honra da autora, ou abalo de crédito – Valor reduzido para R$ 3.000,00 – Sucumbência mantida em desfavor da ré. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1003301-55.2017.8.26.0320; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 04/04/2018)

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    Prestação de serviços (reserva de hotel). Ação de reparação de danos. Falha na prestação do serviço. Autora que, ao chegar a país estrangeiro, foi surpreendida com a notícia de que a ré não havia reservado os quartos de hotel, como prometido. Sucessão de transtornos com aptidão de causar abalo psíquico à autora. Teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Procedência do pedido. Montante da reparação que, no entanto, deve ser majorado. O passeio, que deveria proporcionar alegrias e regozijo à autora e a seus familiares, acabou por lhes trazer demasiada preocupação. Com efeito, a autora e sua família chegaram à cidade de Boston (Estados Unidos da América), e descobriram que a ré não havia reservado os quartos no hotel escolhido. Perderam horas de seu passeio em busca de solução para o problema, quando poderiam estar aproveitando suas férias. Tiveram de se afastar 50 quilômetros do destino pretendido, em busca de hotel que, no dia seguinte, teve de ser abandonado, pois o único quarto disponível já estava reservado para terceiros, tendo sido submetidos a uma nova busca por hotel, em terra estrangeira. Boa parcela de seu tempo foi perdida com a busca por local adequado para pernoitarem. E o que é pior: se encontraram desamparados em país estrangeiro, sem qualquer apoio emocional ou econômico por parte da ré. Tem plena aplicação aqui a teoria do desvio produtivo do tempo do consumidor. Afinal, a autora poderia estar gozando férias com sua família, mas, em vez disso, pôs-se a solucionar o problema que lhe foi causado pela ré. Nessa toada, o montante da reparação arbitrado na r. sentença (R$2.000,00) revela-se apequenado, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, e, por isso, comporta majoração para R$6.000,00. Dano material emergente não comprovado. Os documentos carreados aos autos não se prestam à comprovação do dano material emergente, seja porque as listas de gastos redigidas em idioma alienígena vieram desacompanhadas da imprescindível tradução para o vernáculo, seja porque a autora não comprovou o desencaixe financeiro, ou seja, o efetivo desembolso dos valores cobrados pela ré. Apelação provida em parte.

    (TJSP;  Apelação 1074033-81.2013.8.26.0100; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – AUTOR – impossibilidade dO prosseguiMENTO DA viagem – AUSÊNCIA DO código da EMPRESA AÉREA no aeroporto DE DESTINO – RÉ – INTERMEDIADORA NA VENDA DOS BILHETES AÉREOS – legitimidade PASSIVA – RECONHECIMENTO – INTELIGÊNCIA DO art. 7º, parÁGRAFO único, E DO ART. 14 DA LEI 8.078/90 – responsabilidade objetiva – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – danos materiais – CONDENAÇÃO – VALOR – necessidade do ABATIMENTO DOS REEMBOLSOS JÁ reembolsados – dano moral – OCORRÊNCIA – JUÍZO A QUO – ARBITRAMENTO – ATENÇÃO AOS princípios da razoabilidade e proporcionalidade – art. 8º do cpc. apelo da ré PARCIALMENTE provido.

    (TJSP;  Apelação 1000073-71.2017.8.26.0191; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos – 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

    ILEGITIMIDADE PASSIVA – Inocorrência – Responsabilidade solidária das fornecedoras de serviço – Cadeia de fornecimento – As corrés respondem solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva que atinge a todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviço – Inteligência do art. 7º, parágrafo único, c.c. 25, § 1º, ambos do CDC – Legitimidade passiva configurada – Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Banco de dados – Cobrança indevida no cartão de crédito do sutor – Não comprovação do débito, pelas corrés, da legitimidade da cobrança – Cobrança indevida – Ônus da prova era das corrés – Art. 6º, VIII, do CDC – Ato ilícito e falha na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva configurada – Inteligência dos arts. 12 a 14 do CDC – Débito inexigível, cujo valor deve ser restituído ao Autor. DANO MORAL – Ocorrência – Prova – Desnecessidade – Inscrição indevida do nome do autor em cadastro de órgão de proteção ao crédito – Dano “in re ipsa” – Pretensão das corrés de redução e do autor de majoração da verba indenizatória fixada na sentença em R$ 10.000,00 – Valor insuficiente – Pretensão do autor ao recebimento de indenização no valor de 25 salários mínimos – Descabimento – Pretensão exagerada – Indenização majorada para R$ 15.000,00 – Atualização monetária a partir da data deste acórdão – Juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Apelos das corrés desprovidos e recurso adesivo do autor provido em parte.

    (TJSP;  Apelação 1014743-78.2015.8.26.0161; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)

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