Wilson Furtado Roberto
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Wilson Furtado RobertoMestreApelação – Ação indenizatória – Pacote de Turismo – Aquisição de passagens aéreas através de empresa/ agência de Viagens – Afastamento de ilegitimidade passiva – Cadeia de fornecimento – Atraso de voo e extravio de bagagem – Overbooking – Voo internacional – Configuração de danos materiais e moral – Aplicação da recente decisão da Repercussão Geral (Tema 210), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que sem trânsito em julgado, que decidiu acerca da preponderância de aplicação da Convenção de Varsóvia sobre o Código de Defesa do Consumidor, em relação à indenização por danos materiais por extravio de bagagem – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil quanto ao pleito de dano moral – Caso fortuito interno – Ausência de excludente de responsabilidade – Ocorrência de fato proveniente de fortuito externo – Redução do valor indenizatório de dano moral – Sentença parcialmente mantida -– Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1016182-83.2013.8.26.0068; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
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Apelação – Ação regressiva – Transporte aéreo de pessoas – Extravio de bagagem – Autora que alega ter indenizado passageiro em decorrência do contrato de seguro firmado com a emissora do cartão de crédito – Sentença de improcedência – Direito de regresso da seguradora amparado pelo artigo 796 do Código Civil e Súmula nº 188 do STF – Possibilidade de ressarcimento do montante pago pela seguradora ao passageiro, sem prejuízo de dedução de valor anteriormente pago atualizado – Sentença reformada – Recurso provido com observação.
(TJSP; Apelação 1067730-46.2016.8.26.0100; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreApelação – Ação regressiva de ressarcimento de danos – Transporte aéreo internacional – Extravio de bagagem – Autora que indenizou passageiro em decorrência do contrato de seguro firmado com a emissora do cartão de crédito – Sentença de improcedência – Direito de regresso da seguradora amparado pelo artigo 796 do Código Civil e Súmula nº 188 do STF – Aplicação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor – Prazo quinquenal – Prescrição afastada – Seguradora que se sub-rogou nos direitos da segurada – Possibilidade de ressarcimento do montante pago pela seguradora ao passageiro – Sentença reformada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1009759-06.2016.8.26.0003; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreApelação – Ação de indenização por danos morais – Transporte Aéreo – Voo Nacional – Extravio de bagagem – Responsabilidade objetiva – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil – Danos materiais e morais configurados – Redução do valor indenizatório de danos morais – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1003128-27.2015.8.26.0344; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreTRANSPORTE AÉREO NACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – BAGAGEM EXTRAVIADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA RÉ – Dano material – Extravio de bagagem – Viagem que perdurou por oito dias, sem a devolução da mala – Situação que levou a autora a vestir roupas emprestadas da amiga – Prestação de serviços inadequada – Aplicabilidade do CDC – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Ressarcimento devido, fixada a indenização em R$ 3.000,00 – Valor arbitrado que se mostra correto – Sentença mantida. – Dano moral – Falha na prestação do serviço pela ré – Ocorrência presumível, independentemente de prova objetiva – Indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00 – Atendimento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1017002-75.2016.8.26.0625; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS EM TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGENS
– Sentença de procedência que condenou a companhia aérea ao ressarcimento integral da indenização paga à segurada – Apelação da compahia aérea – Transporte aéreo internacional – Extravio temporário de bagagem
– DANOS MATERIAIS
- Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral – Recurso Extraordinário n. 636331 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 766618 – Prazo prescricional bienal aplicável à hipótese em testilha – Prescrição afastada – Responsabilidade solidária entre as empresas aéreas que realizaram o transporte de passageiros em regime de parceria – Limite indenizatório fixado pela Convenção de Montreal: 1.000 “DES” – Direito Especial de Saque – Danos materiais comprovados que se restringem ao limite indenizatório previsto na regulamentação internacional – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1026164-86.2017.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registro: 15/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreCONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. Ação regressiva de seguradora contra a transportadora aérea. Extravio de bagagem. Sub-rogação nos direitos. Rejeitada alegação de falta de interesse de agir. Aplicação do prazo prescricional bienal, conforme ARE 766.618/SP, STF. Indenização. Limitação pelas convenções internacionais, como decidido pelo Pleno do STF, no RE 636.331/RJ. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1011975-37.2016.8.26.0003; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreTRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – Por força do deliberado no RE 636331 e no ARE 766.618, em julgados do Eg. STF, sob a sistemática da repercussão geral, de rigor, a aplicação das Convenções de Varsóvia e/ou Montreal, que regulam regras de unificação de transporte aéreo internacional e têm prevalência em relação ao Código de Defesa de Consumidor, em ações objetivando indenização por danos materiais e/ou morais em transporte aéreo internacional, dentre as quais se enquadra a presente ação promovida por passageira, por transporte aéreo internacional, realizado na vigência DF 5.910/2012, que promulgou a Convenção de Montreal, de 28.05.1999. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – Restou configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora consistente no extravio temporário da bagagem da parte autora, durante viagem internacional, com restituição apenas após o retorno da passageira ao Brasil, fato gerador da indenização do art. 22.2., da Convenção de Montreal, promulgada pelo DF 5.910/2006, que abarca os danos morais e materiais, porque configurada a responsabilidade da ré transportadora prevista no art. 19 da mesma convenção, uma vez que não provada a excludente de responsabilidade ali estabelecida, consistente na adoção de todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou na impossibilidade de empregá-las, porquanto não demonstrada sua alegação da existência de culpa exclusiva de terceiro. RESPONSABILIDADE CIVIL – Configurado o extravio temporário da bagagem da parte autora, durante viagem internacional, fato gerador da indenização do art. 22.2., da Convenção de Montreal, promulgada pelo DF 5.910/2006, de rigor o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da ré transportadora na obrigação de indenizar a autora passageira pelos danos decorrentes do ilícito em questão. INDENIZAÇÃO – Extravio de bagagem constitui, por si só, fato ensejador de dano moral – O prejuízo suportado pela parte autora, em razão da inacessibilidade de sua bagagem quando chegou a seu destino, tornando necessária a aquisição de novos bens para a estadia, é fato gerador de danos materiais emergentes, porquanto implicou diminuição de seu patrimônio – Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização, que abarca os danos morais e materiais sofridos pela passageira, fixando-a em 1.000 Direitos Especiais de Saque, na cotação definida pelo Fundo Monetário Internacional na data deste julgamento, com incidência, a partir daí, de correção monetária até o efetivo pagamento, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Recurso provido, em parte.
(TJSP; Apelação 1038648-33.2017.8.26.0100; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreApelação. Ação de indenização por danos morais e materiais por extravio de bagagem. Alegação em contrarrazões de que as razões de apelação apresentadas estão eivadas de erro quanto à pessoa não devendo ser conhecidas. Inadmissibilidade. Erro material que não impede o conhecimento da apelação. Extravio de bagagem. Valor do dano material devidamente comprovado. Inexistência de impugnação específica. Dano moral. Admissibilidade. Valor adequadamente arbitrado. Preliminar rejeitada. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1013791-54.2016.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018)
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Gratuidade. Declaração da pessoa natural que retrata presunção juris tantum de pobreza (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil). Ausência de elementos capazes de elidi-la, ressalvada impugnação da parte contrária. Benefício concedido. Recuperação Judicial. Habilitação de crédito julgada improcedente. Crédito com origem em ação julgada procedente para condenar a recuperanda no pagamento de indenização material e moral. Fato gerador do dano (extravio de bagagem) posterior à impetração do procedimento. Crédito não sujeito ao processo recuperatório. Inteligência do art. 49, caput, da Lei 11.101/05. Improcedência da habilitação mantida. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2195970-11.2017.8.26.0000; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)
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*RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Voo internacional – Atraso de voo e extravio de bagagem – Responsabilidade objetiva das empresa transportadoras – Dano moral configurado – Indenização fixada – Dano material comprovado – Indenização material devida e arbitrada em valor inferior a mil descontos especiais de saque (art. 22.2 da Convenção de Varsóvia) – Sentença reformada para julgar procedente os pedidos de indenização material e moral – Recurso provido *
(TJSP; Apelação 1060243-96.2014.8.26.0002; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2018; Data de Registro: 21/02/2018)
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APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO VERIFICADA – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS BAGAGENS CONFIADAS À RÉ FORAM EFETIVAMENTE TRANSFERIDAS PARA A SEGUNDA EMPRESA AÉREA, AMERICAN AIRLINES – EXCEÇÃO SUBSTANCIAL CUJA PROVA ERA DOCUMENTAL E ESTAVA A CARGO DA APELANTE – VALOR DO REPARO DOS DANOS MORAIS ARBITRADO EM MÓDICOS CINCO MIL REAIS – REDUÇÃO DESCABIDA, SOB PENA DE AVILTAMENTO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO APELADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO CONSECTÁRIO DO EXTRAVIO DE BAGAGEM QUE DEVE SE COADUNAR AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 636.331/RJ E DO ARE 766.618/SP – CONFLITO DE NORMAS QUE SUGERE A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL, EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONCREÇÃO DO ART. 178, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM PRESTÍGIO AO FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO RELEITURA DO ORDENAMENTO JURÍDICO – APLICAÇÃO, AINDA, DOS CRITÉRIOS DA CRONOLOGIA E ESPECIALIDADE, QUE INDUZEM, MESMO, A APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – LIMITAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O VALOR DA AQUISIÇÃO DO NOVO BILHETE AÉREO PELO AUTOR, À MÍNGUA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO E. ÓRGÃO AD QUEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE PARA LIMITAR O MONTANTE INDENIZATÓRIO PARA MIL DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE, OBSERVADA A CONVERSÃO DESTE VALOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE V. ACÓRDÃO (ART. 23, 1, DA REFERIDA CONVENÇÃO).
(TJSP; Apelação 1131147-41.2014.8.26.0100; Relator (a): Carlos Goldman; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)
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AÇÃO DE REGRESSO – TRANSPORTE AÉREO – DANOS MORAIS – extravio de bagagens – AUTORA – AGÊNCIA DE VIAGEM – CONDENAÇÃO EM AÇÃO MOVIDA PELA CONSUMIDORA – ATUAÇÃO LIMITADA À VENDA DOS BILHETES – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DA COMPANHIA AÉREA – RESSARCIMENTO – NECESSIDADE DE QUE SE OPERE NA INTEGRALIDADE E NÃO EM PARTE – PEDIDO PROCEDÊNCIA – SENTENÇA – REFORMA. APELO DA AUTORA PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1081203-65.2017.8.26.0100; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)
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Ação de indenização por danos materiais e morais – Perda de voo internacional e extravio de bagagem – Adequação do arbitramento em quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática – Obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Manutenção da verba honorária – Recurso não provido.
(TJSP; Apelação 1030136-98.2016.8.26.0196; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAção de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem durante a vigência de contrato de transporte aéreo internacional – Responsabilidade objetiva por infração do dever de custódia, guarda, vigilância e segurança dos bens, conforme interpretação lógico sistemática do art. 17 da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, promulgada pelo Decreto n. 5.910/06 e art. 749 do Código Civil – Cláusula de indenidade ínsita à obrigação de resultado – Danos morais e patrimoniais configurados – Privação do uso dos produtos contidos na bagagem extraviada – Aplicação da Convenção de Montreal no tocante aos prejuízos materiais – Precedentes do Supremo Tribunal Federal – Tema de repercussão geral – Ausência de comprovação dos bens perdidos, em inobservância ao art. 373, I, do Código de Processo Civil – Redução do arbitramento dos danos morais, satisfazendo a dupla função, compensatória das ofensas e repressiva censória da conduta, evitando práticas congêneres – Recurso provido, em parte.
(TJSP; Apelação 1065637-47.2015.8.26.0100; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAção regressiva de ressarcimento julgada improcedente – Seguradora sub-rogada – Serviço de transporte aéreo – Seguro coletivo de proteção a bagagens, firmado com administradora de cartões de crédito – Danos materiais decorrentes de extravio de bagagem – Aplicação do CDC – Prazo quinquenal, previsto no artigo 27 do CDC – Prescrição afastada – Julgamento nos termos do artigo 1013 do CPC – Documentos que acompanharam a inicial insuficientes para demonstrar o pagamento ao beneficiário – Termo de acordo assinado pelo segurado, desacompanhado do depósito bancário – Recurso improvido
(TJSP; Apelação 1011158-70.2016.8.26.0003; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreRECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – VÔO DOMÉSTICO – RELAÇÃO DE CONSUMO – EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO NO VOO QUE RESULTARAM DEMONSTRADOS NOS AUTOS – INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO – RÉ QUE CONTA COM PLENA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – IMPUGNAÇÃO DO “QUANTUM” FIXADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, MONTANTE QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO OU EXCESSIVO – CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS QUE SE MOSTROU PLENAMENTE ADEQUADA AO CONJUNTO COLIGIDO AO FEITO – VEROSSIMILHANÇA ACERCA DOS PERTENCES APONTADOS NA EXORDIAL, CUJO VALOR NÃO FORAM ALVO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DA EMPRESA AÉREA – PRECEDENTES NESSE SENTIDO – ACERTO DA R. SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1031312-15.2016.8.26.0196; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAção regressiva de danos. Transporte aéreo internacional de passageiros. Extravio de bagagens. Improcedência. Apelação. Sentença corroborada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte. Extravio de bagagens e sub-rogação real incontroversos. Aplicabilidade da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, também denominada de Convenção de Montreal, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, nas matérias reguladas pelo referido acordo internacional. Tese recentemente fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 636331, proferido no regime de Repercussão Geral. Ausência de hierarquia normativa entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor. Prevalência do primeiro em razão da aplicação de critérios de solução de antinomias (cronológico e da especialidade). Indenização tarifada que se sobrepõe ao princípio da reparação integral. Caso em que transportadora ré indenizara o segurado em importância superior a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), quantia máxima prevista no art. 22, 2, da Convenção de Montreal. Cumprimento do qual exsurge a improcedência do pedido regressivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1026608-22.2017.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
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Prestação de serviços. Ação indenizatória. Atribuição de responsabilidade à empresa que vendeu passagens aéreas, bem como àquela que efetuou o transporte. Aplicação do entendimento adotado pelo Plenário do STF no autos do RE 636.331 e do ARE 766.618, segundo o qual os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil – Convenções de Varsóvia e de Montreal. Prescrição bienal e não quinquenal. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, processo extinto com resolução do mérito e demais pontos contidos no apelo prejudicados.
(TJSP; Apelação 1016522-15.2015.8.26.0405; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018)
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RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO DECRETO Nº 5.910/2006, QUE PROMULGOU A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, ESTA CELEBRADA EM MONTREAL EM 28 DE MAIO DE 1999, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STF POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DE REPERCUSSÃO GERAL – REGULAÇÃO ESPECÍFICA QUE PREVÊ PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 (DOIS) ANOS – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE SE DEU EM 06/08/2013 – AÇÃO PROPOSTA EM 11/11/2016 – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DA PERDA DA PRETENSÃO QUE SE IMPÕE – EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE – NCESSÁRIA REFORMA – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1123315-83.2016.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)
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APELAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – EXTRAVIO DE BAGAGEM – CONVENÇÃO DE MONTREAL – AÇÃO DE REGRESSO – PRESCRIÇÃO – Pretensão de reforma da r. sentença de procedência, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão da autora – Cabimento – Hipótese em que, por força do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE nº 636331/RJ e do ARE nº 766618/SP, pela sistemática da repercussão geral, foi estabelecida a prevalência das normativas internacionais em matéria de transporte aéreo internacional, com fundamento no artigo 178 da Constituição Federal – Aplicabilidade da Convenção de Montreal – Prazo prescricional bienal consumado – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1011144-86.2016.8.26.0003; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)
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INDENIZAÇÃO – Danos materiais e morais – Cruzeiro marítimo – Extravio de bagagem – Autores que tiveram uma de suas malas retirada no porto de embarque, sem qualquer identificação, por agentes uniformizados da companhia marítima, sem que ela pudesse ser posteriormente localizada, o que os obrigou a permanecer sem seus pertences até o término na viagem – Danos material e moral caracterizados – Alegação de que as malas são manuseadas apenas por funcionários portuários que não se sustenta e, portanto, não retira a responsabilidade da armadora pelo evento – Legitimidade, por sua vez, da agência de viagens para figurar no polo passivo da demanda, diante da solidariedade que lhe impõe a cadeia de fornecimento prevista nos arts. 7º, parágrafo único, 18, 20 e 34 do CDC – Cabimento da condenação solidária de ambas rés à reparação dos prejuízos sofridos pelos autores – Dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 – Necessidade de majoração – Arbitramento, nesta oportunidade, em R$ 15.000,00 para cada demandante, quantia que melhor atende aos requisitos de sanção da conduta do agente e concessão de lenitivo à vítima – Dano material que, por sua vez, deve se limitar ao ressarcimento dos valores descritos na “Declaração de Incidente de Segurança” juntada aos autos – Sentença reformada – Recurso dos autores provido em parte, desprovido o da corré Royal Caribbean, com aplicação do art. 85 do novo CPC, que, em seus §§ 1° e 11, prevê a majoração dos honorários advocatícios na fase recursal.
(TJSP; Apelação 1015622-12.2016.8.26.0562; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2018; Data de Registro: 01/03/2018)
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Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem durante a vigência de contrato de transporte aéreo internacional – Plano de seguro viagem contratado – Empresa ré que participou da relação jurídica – Responsabilidade solidária – Legitimidade passiva caracterizada – Inadequação da resposta recursal para a reforma da sentença – Recurso não provido, com observação.
(TJSP; Apelação 1057061-05.2014.8.26.0002; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2018; Data de Registro: 02/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Extravio de bagagem. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de fixação de indenização por danos morais. CABIMENTO: O extravio da bagagem da autora restou incontroverso. Danos morais configurados e que devem ser reparados. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixa-se a indenização por danos morais em dez mil reais. Sentença parcialmente reformada. DANOS MATERIAIS – Pretensão da autora de condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados. Falta de interesse recursal. NÃO CONHECIMENTO: A pretensão recursal não merece ser conhecida, devido à ausência de interesse porque o Juízo já decidiu a questão em favor da apelante. A ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$4.648,10. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
(TJSP; Apelação 1084265-16.2017.8.26.0100; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestreAPELAÇÃO. Ação regressiva. Demanda proposta por seguradora contra companhia aérea. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão da seguradora autora em razão do prazo de dois anos previsto na Convenção de Montreal. Apelo da requerente pleiteando a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 27 do CDC. Sem razão. Seguradora que indenizou o passageiro, seu segurado, em decorrência do extravio de bagagem. Sub-rogação. Reconhecimento. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Questão sobre extravio de bagagem com dano material resolvida no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, pelo C. STF (RE 636331). Direito de regresso. Prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 35 da Convenção de Montreal. Precedente desta C. Câmara. Sentença mantida na íntegra. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 1058566-60.2016.8.26.0002; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
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RETRATAÇÃO – Acórdão – Transporte aéreo – Ação regressiva movida por seguradora contra transportadora aérea – Extravio de bagagens – Valor indenizatório – Remessa nos termos dos artigos 108, IV e 109, caput, do Regimento Interno deste Sodalício, c/c. 1.030, II, do NCPC, para reapreciação da questão diante do RE 636.331 – Tese firmada de aplicação da Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil e não do CDC para limitação do valor da indenização devida pelas transportadoras aéreas de passageiros em viagens internacionais na hipótese de extravio de bagagens – Limite tarifado na Convenção de Montreal que admite exceção em casos de culpa grave ou dolo (art. 22, 5 do Decreto 5.910/2006 que promulgou a Convenção de Montreal) – Fundamento deduzido na causa de pedir e acolhido na sentença e no acórdão – Regularidade da indenização a uma das passageiras em valor que supera o limite de 1000 DES – Acórdão mantido – Retratação rejeitada.
(TJSP; Apelação 1021120-88.2014.8.26.0003; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=138272]
AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VIAGEM DO RIO DE JANEIRO PARA GOIÂNIA – Passagens aéreas de Rio de Janeiro/RJ para a cidade de Goiânia/GO – Extravio da bagagem que foi constatado ao desembarcar no Rio de Janeiro/RJ – Situação que inegavelmente gerou angústia e transtornos que não se caracterizam como mero aborrecimento – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Falha na prestação de serviços de transporte aéreo – Responsabilidade objetiva da transportadora – Dano moral caracterizado pela simples violação do direito da autora – Valor da indenização fixado em R$ 8.000,00, que não comporta redução nem majoração – RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU DESPROVIDOS, NESTES TÓPICOS. DANOS MATERIAIS – TRANSPORTE AÉREO – BAGAGEM NÃO LOCALIZADA – Relação de objetos que se mostra incompatível com o que uma pessoa normalmente coloca em sua bagagem para o tempo de duração da viagem – Montante de 1.000 direitos especiais de saque arbitrados com parcimônia e razoabilidade – RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MATERIAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência a partir do evento danoso – Precedentes – Sentença parcialmente reformada – RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO NESTE TÓPICO.
(TJSP; Apelação 1019782-11.2016.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=138269]
AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE MARÍTIMO – CRUZEIRO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – VIAGEM DE SANTOS PARA MONTEVIDÉU – Passagens adquiridas para um cruzeiro marítimo, saindo de Santos/SP, em 31/01/2015, com destino à cidade de Montevidéu/Uruguai, e retorno em 07/02/2015 – Caso em que ao regressar a Santos o autor constatou que sua bagagem, contendo todos os seus pertences, foi extraviada – Situação que inegavelmente gerou angústia e transtornos que não se caracterizam como mero aborrecimento – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Falha na prestação de serviços de transporte marítimo – Responsabilidade objetiva da transportadora – Dano moral caracterizado pela simples violação do direito do autor – Valor da indenização fixada em R$ 15.000,00, que fica mantida, diante das peculiaridades do caso concreto – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MATERIAIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – CRUZEIRO – BAGAGEM NÃO LOCALIZADA – Lista de pertences compatível com o que uma pessoa coloca em sua bagagem para o tempo de duração da viagem, não se vislumbrando exagero no montante requerido – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.
(TJSP; Apelação 1013526-32.2015.8.26.0506; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=138265]
RECURSO – Apelação da ré INTERNACIONAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a “ação de reparação de danos materiais e morais” – Inadmissibilidade – Preliminar de não conhecimento do apelo afastada, eis que não é mais necessária a ratificação da apelação interposta antes do acolhimento de embargos de declaração – Inteligência do artigo 1.024, §4º, do CPC/15 – Preliminar de ilegitimidade passiva – Questão já analisada e decidida nos autos, ocorrência de preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC/15 – Extravio de bagagem – Danos materiais mantidos – Documentos acostados aos autos, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, que comprovam o dano suportado – Apelante que não trouxe aos autos elementos concretos para infirmar os valores pleiteados pelo autor – Danos morais configurados – A quantia arbitrada na r.sentença (R$ 8.000,00 – oito mil reais) observa o princípio da proporcionalidade – Enriquecimento ilícito não configurado – Valor mantido no patamar fixado – Preliminares afastadas – Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 0001636-36.2012.8.26.0404; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia – 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
Wilson Furtado RobertoMestre[attachment file=138262]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Ação regressiva de indenização securitária – Extravio de bagagem – Autora que não se desincumbiu do ônus probatório a ela imposto, nos termos do artigo 373, I, do CPC – Ausência de prova do pagamento da seguradora à segurada – Extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, VI, do CPC decretada nessa instância ad quem – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1058572-67.2016.8.26.0002; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
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