Mais Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM
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Mais Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM
Apelação – Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência parcial – Extravio de bagagem de passageira – Dano material comprovado – Ressarcimento cabível, devendo ser limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal em razão da inexistência de declaração especial do valor da entrega da bagagem registrada junto a empresa aérea – Lucros cessantes em razão da perda de chance – Descabimento – Carência de qualquer dado concreto para lastrear este pedido – Dano moral reflexo ao namorado da autora – Descabimento – Ausência de prova de que os fatos vividos pela autora tenham atingido, de forma mediata, direito personalíssimo do coautor, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a autora – Danos morais devidos à autora – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser majorado – Recurso dos autores parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1099520-14.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)
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Aeronave da Air Europa – Créditos: herraez / iStock Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Extravio de bagagem. Incontroversa a falha na prestação dos serviços da ré, dado o extravio de itens da bagagem da autora, há o dever de indenizar os prejuízos por ela sofridos, consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Cumpre à ré arcar com os prejuízos suportados pela autora, no limite imposto por acordo internacional. Danos morais. Autora que suportou dor psicológica, característica de dano moral, em função do ocorrido, e não meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, na intensidade do dano, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação 1008978-32.2017.8.26.0008; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)
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