Wilson Furtado Roberto

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  • Agravo em Execução. Falta Grave. Devolução de tornozeleira eletrônica danificada. Conduta não punivel. Provimento.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0160433-95.2011.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 22/11/2011)

    •REVISÃO CRIMINAL – Porte ilegal de arma de fogo – Condenação através de regular processo judicial – Peticionário que apresenta saúde debilitada e necessita de tratamento médico contínuo Alegação de doença grave e impossibilidade no cumprimento da pena – Pretensão a alteração do regime para o aberto em prisão domiciliar, com utilização de tornozeleira eletrônica – Questões atinentes à execução da pena, de competência do Juízo das Execuções Penais – Impossibilidade de análise por meio de pedido revisional – Revisão indeferida- (voto n. 14865).

    (TJSP; Revisão Criminal 0069360-42.2011.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 8º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 11ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/03/2012; Data de Registro: 02/04/2012)

    Agravo – Sentenciado que obtém autorização para sair com tornozeleira eletrônica e na volta não devolve o carregador da bateria – Alegação de apropriação indébita – Inexistência de prova de que o condenado tenha agido com essa intenção, mesmo porque elaborou boletim de ocorrência e retornou normalmente ao presídio – Falta grave – Não caracterização — Agravo provido para absolver o sentenciado, restabelecendo-se o regime semiaberto e os dias remidos.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0109693-36.2011.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 09/11/2011; Data de Registro: 06/12/2011)

    Agravo em Execução. Falta Grave. Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica. Conduta não punível. Provimento.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0057523-53.2012.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 11/12/2012; Data de Registro: 09/01/2013)

    Habeas Corpus. Execução penal. Determinada a sustação cautelar do regime semiaberto em razão do suposto descumprimento das obrigações impostas quando de sua saída temporária monitorada por tornozeleira eletrônica. Objetiva afastar tal determinação. Razão não lhe socorre. Não se presta o habeas corpus como substitutivo do recurso específico ? agravo em execução. Ademais, o regime foi tão somente sustado cautelarmente, sendo certo que a análise do mérito da justificativa do executado deve ser feito pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0032999-26.2011.8.26.0000; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/05/2011; Data de Registro: 02/05/2011)

    Habeas Corpus. Execução penal. Determinada a sustação cautelar do regime semiaberto em razão do suposto descumprimento das obrigações impostas quando de sua saída temporária monitorada por tornozeleira eletrônica. Objetiva afastar tal determinação. Razão não lhe socorre. Não se presta o habeas corpus como substitutivo do recurso específico ? agravo em execução. Ademais, o regime foi tão somente sustado cautelarmente, sendo certo que a análise de mérito da justificava do executado deve ser feito no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0056750-42.2011.8.26.0000; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 06/06/2011; Data de Registro: 06/06/2011)

    Habeas Corpus Pedido para concessão de salvo-conduto a fim de impedir o monitoramento eletrônico por ocasião da saída temporária na Páscoa Festividade já encerrada Perda de objeto – Utilização da pulseira ou da tornozeleira eletrônica não caracteriza aplicação retroativa de lei mais gravosa Inexistência da violação a princípios constitucionais – Impetração parcialmente prejudicada, e, na parte conhecida, ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0070107-89.2011.8.26.0000; Relator (a): Machado de Andrade; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/06/2011; Data de Registro: 08/06/2011)

    ?Agravo em Execução movido pela Defensoria Pública. Monitoramento eletrônico. Lei 12.258/10. Sentenciados beneficiados com saída temporária sem uso de tornozeleira eletrônica. Perda do objeto. Recurso prejudicado.?

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 3000190-81.2010.8.26.0576; Relator (a): Marco Nahum; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 25/07/2011; Data de Registro: 28/07/2011)

    Execução Penal. Regime prisional semiaberto. Saída temporária de Natal/Ano Novo sob monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Sustação cautelar do benefício. Pedido de exclusão da anotação da falta grave. Causa de pedir idêntica a de outro writ que será submetido a julgamento na mesma data. Prejudicialidade do pedido.

    (TJSP; Habeas Corpus 0035418-19.2011.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Souza Lourenço; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/08/2011; Data de Registro: 05/08/2011)

    Execução Penal. Matéria de Direito. Conhecimento. Regime prisional semiaberto. Saída temporária de Natal/Ano Novo sob monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Sustação cautelar do regime semiaberto. Legalidade. Desnecessidade de prévia oitiva do condenado. Precedentes do STJ. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.

    (TJSP; Habeas Corpus 0062896-02.2011.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Souza Lourenço; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/08/2011; Data de Registro: 05/08/2011)

    Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Rompimento de tornozeleira eletrônica. Decisão que considerou caracterizada a infração disciplinar e determinou a perda dos dias remidos. Pretendida absolvição por falta de provas de sua culpa. Inviabilidade. Conduta configurada. Sentenciado que fora previamente advertido dos deveres de zelo com o instrumento de vigilância. Tentativa de impossibilitar a verificação do cumprimento das condições impostas. Patrulhamento policial que não encontrou o sentenciado em sua residência em horário em que não era permitido seu trânsito em via pública. Falta configurada. Decisão mantida. Agravo não provido.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0122716-49.2011.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/10/2011; Data de Registro: 05/10/2011)

    EXECUÇÃO PENAL.

    Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. 1) Uso de tornozeleira eletrônica. Legalidade. Inexistência de afronta à CF. Destarte, os presos beneficiados com o cumprimento de pena fora dos presídios ou autorizados a usufruírem de saída temporária, não gozam de liberdade plena, justamente porque ainda se encontram cumprindo a pena imposta na ação penal. 2) Falta grave reconhecida judicialmente. Autoria da infração devidamente comprovada. Mantença. 3) Decretação da perda de 1/3 dos dias trabalhados e remidos anteriormente à data da referida falta. Decisão proferida nos termos do artigo 127 da LEP, com a nova redação dada pela Lei n. 12. 433/2011. Manutenção da r. decisão. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0261515-72.2011.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Braga; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 5ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/08/2012; Data de Registro: 09/08/2012)

    HABEAS CORPUS Pedido de saída temporária para o Dia das Crianças, independentemente do fornecimento de tornozeleira eletrônica pelo Poder Público – Informação nos autos de ter sido superado o constrangimento ilegal apontado com a efetiva saída temporária do paciente para a referida festividade aplicação do art. 659 do CPP Pedido julgado prejudicado.

    (TJSP; Habeas Corpus 0196601-62.2012.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 06/11/2012; Data de Registro: 07/11/2012)

    HABEAS CORPUS. Impetração pleiteando a concessão ao paciente do direito de exercício de atividade laborativa externa, facultado o uso de tornozeleiras eletrônicas. Constrangimento ilegal não configurado. Inteligência dos artigos 37 e 123, inciso II, da Lei de Execução Penal, que preceituam a necessidade de preenchimento de requisito objetivo para concessão da benesse. Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0221692-57.2012.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 29/11/2012; Data de Registro: 03/12/2012)

    Habeas Corpus. Pedido de saída temporária para o dia das crianças independente do fornecimento de tornozeleira eletrônica pelo Poder Público. Referidas festividades aconteceram em outubro, de sorte que as alegações restam ultrapassadas. Informação dando conta que o trânsito externo sequer foi requerido junto ao Juízo natural da causa. Writ não conhecido.

    (TJSP; Habeas Corpus 0197080-55.2012.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 04/12/2012; Data de Registro: 06/12/2012)

    HABEAS CORPUS: Impetração objetivando salvo-conduto para saída temporária do dia das crianças, sem a exigência de utilização de tornozeleira eletrônica. Festividade que já transcorreu há mais de três meses. Ordem prejudicada pela perda do objeto.

    (TJSP; Habeas Corpus 0196583-41.2012.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santo André – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 07/02/2013; Data de Registro: 15/02/2013)

    Agravo em Execução. Falta Grave. Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica. Conduta não punível. Provimento.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0136848-77.2012.8.26.0000; Relator (a): Alberto Mariz de Oliveira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araraquara – Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 23/04/2013; Data de Registro: 29/04/2013)

    Agravo em Execução Penal – Falta Grave – Saída do perímetro permitido com uso de tornozeleira eletrônica – Conduta não punível – DÁ-SE PROVIMENTO ao presente recurso para afastar o reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave imputada a Cícero Pinto Barbosa, não impondo a ele qualquer punição.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0172613-75.2013.8.26.0000; Relator (a): Borges Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 03/12/2013; Data de Registro: 03/12/2013)

    Execução penal. FALTA GRAVE. Invocação de nulidade do procedimento por ausência de oitiva judicial. Inocorrência. Oitiva do sentenciado pelo diretor do estabelecimento prisional realizada na presença de Advogado da FUNAP. Admissibilidade. Observância da imposição constante do art. 118, § 2º, da LEP, assim como contraditório e ampla defesa. Inexistência de prejuízo. Preliminar rejeitada. Execução penal. Falta grave. Abandono. Sentenciado que, após romper tornozeleira eletrônica, permaneceu foragido por nove meses, apenas retornando ao cárcere por ter sido recapturado. Motivos alegados que não excluem a configuração da infração disciplinar grave. Decisão acertada no tocante à caracterização da falta disciplinar de natureza grave. Anotação mantida. Execução penal. Decretação da perda de 1/3 dos dias remidos, considerando como novo marco a data da infração disciplinar. Alegação de que a transgressão não reinicia o cômputo para a obtenção de benefícios. Inadmissibilidade. Imposição de perda de 1/3 dos dias remidos que se mostrou adequada e proporcional à conduta imputada ao agravante. Fundamentação sucinta, mas válida. Nenhuma disposição sobre interrupção do prazo para fins de outros benefícios. Decisão integralmente mantida. Agravo não provido.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0014558-89.2014.8.26.0000; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba – 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 29/04/2014; Data de Registro: 30/04/2014)

    Apelação Cível Ação Indenizatória Pretensão de reparação por danos morais em razão do falecimento do irmão, vítima de detento beneficiado com saída temporária para o feriado da Páscoa que desativou sua tornozeleira eletrônica antes da prática do crime de latrocínio Fato que pressupõe ser foragido o ora presidiário – Sentença que julgou improcedente a demanda Caso de negligência do Estado Dor intensa presumível, que foge aos contratempos do dia-a-dia Responsabilidade subjetiva Ato omissivo Reforma da decisão com o parcial provimento recursal apenas para minorar o valor pleiteado para R$ 150.000,00, em atenção ao princípio da razoabilidade – Recurso parcialmente provido

    (TJSP; Apelação 3008625-02.2013.8.26.0071; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2014; Data de Registro: 17/12/2014)

    HABEAS CORPUS – Roubo majorado e receptação – Prisão preventiva – Inteligência dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal – Requisitos objetivos e subjetivos verificados – Decisão do Juízo fundamentada – Liberdade provisória incabível – Descabimento de medidas cautelares diversas da prisional (notadamente uso de tornozeleira eletrônica), ante a efetiva necessidade da custódia, no caso concreto, para garantia da ordem pública – Ordem denegada.

    (TJSP; Habeas Corpus 0031298-88.2015.8.26.0000; Relator (a): De Paula Santos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/06/2015; Data de Registro: 30/06/2015)

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    Agravo em execução penal – Falta grave – Saída temporária – Desobediência de ordem judicial – Ausência do local de residência – Recurso defensivo – Absolvição – Inadmissibilidade – Seguros depoimentos testemunhais – Validade – Violação das normas pré-estabelecidas – Acionamento da tornozeleira eletrônica – Ciência do agente comprovada documentalmente – Falta grave caracterizada – Infringência ao artigo 11 da Portaria 01/14 expedida pelo VEC local e artigo 124, II, da LEP – Condenação mantida – Perda de 1/3 dos dias remidos sem fundamentação – Redução ao patamar de 1/6 adequado ao caso concreto. Agravo parcialmente provido”.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 7006152-32.2015.8.26.0482; Relator (a): Salles Abreu; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015)

    FALTA GRAVE – prescrição contada na forma do artigo 109, VII, CP – não decorrido o prazo prescricional – desobediência a ordem judicial em saída temporária consistente em retorno ao lar após a hora determinada – verificação por monitoramento de tornozeleira eletrônica – interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime – dias remidos e a remir até a data da falta, fixados na decisão de primeiro grau em 1/3 – atendendo à ausência de consequências graves decorrente da falta, reduz-se a fração para 1/6 – provimento parcial para este fim.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 0030912-58.2015.8.26.0000; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais; Data do Julgamento: 13/08/2015; Data de Registro: 15/08/2015)

    Agravo em Execução. Cometimento de falta grave. Rompimento da tornozeleira eletrônica. Penalidades. Regressão ao regime fechado. Perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem do prazo para fins de benefícios prisionais, salvo o livramento condicional. A defesa, em preliminar, busca o reconhecimento da prescrição da falta disciplinar. Subsidiariamente requer a nulidade da sindicância pela falta de oitiva judicial do sentenciado. Quanto ao mérito, pleiteia a absolvição ou a desclassificação da conduta para falta média, além do afastamento do reinício da contagem do prazo para aquisição de benefícios prisionais. Inocorrência da prescrição. Aplicação do menor prazo previsto no Código Penal, de 03 anos. Sentenciado ouvido previamente na esfera administrativa, acompanhado de advogado da FUNAP. Apresentação de defesa técnica. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Preliminar rejeitada. Falta grave caracterizada. Incabível a absolvição. Agravo improvido.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 7008499-10.2015.8.26.0071; Relator (a): Péricles Piza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru – 1ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 09/11/2015; Data de Registro: 12/11/2015)

    Habeas Corpus – Execução Penal – Insurgência contra a r. decisão que “revogou o regime semiaberto” em virtude do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, consistente no desrespeito ao perímetro permitido para o gozo de saída temporária – Alegação de defeito na tornozeleira eletrônica – Inadmissibilidade – Os incidentes de execução penal desafiam recurso específico à sua impugnação, o de Agravo em Execução (art. 197, LEP), não se prestando o remédio heroico, por evidente inadequação processual, como sucedâneo dessa via recursal, pelo que exsurge imperioso indeferir-se o seu processamento. Precedentes. Habeas corpus liminarmente indeferido.

    (TJSP; Habeas Corpus 0071064-51.2015.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré – Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 05/11/2015; Data de Registro: 12/11/2015)

    AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.

    Anotação de falta disciplinar de natureza grave, prevista nos artigos 50, inciso VI, e 39, inciso V, ambos da lei 7.210/84. Descumprimento de ordem de recolhimento ao endereço declinado durante a saída temporária de Natal, detectado por sistema de monitoramento de tornozeleira eletrônica. Recurso desprovido.

    (TJSP; Agravo de Execução Penal 7007189-94.2015.8.26.0482; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 12/11/2015; Data de Registro: 17/11/2015)

    HABEAS CORPUS – Roubo qualificado e formação de quadrilha – Impetração visando a concessão de liberdade provisória com colocação de tornozeleira eletrônica ou o reconhecimento do excesso de prazo – IMPOSSIBILIDADE – Pedido não conhecido com relação à liberdade provisória – Pedido já apreciado no HC 2144062-80.2015.8.26.0000 – Inviável apenas a contagem aritmética dos prazos para a ultimação da instrução criminal sem considerar as características individuais de cada feito – Aplicabilidade do princípio da razoabilidade – Não extrapolado prazo razoável para o encerramento do processo – Processo com cinco réus, citados por precatória e com advogados diferentes – Aditamento à denúncia, em atendimento ao acórdão proferido por esta Câmara em sede de embargos de declaração opostos em habeas corpus impetrado pelo corréu José Angelo – Renovação das citações e intimações dos defensores para re-ratificarem as defesas apresentadas – Autos aguardando o cumprimento de precatórias expedidas para INTERROGATÓRIO dos réus – Negado seguimento a Recurso em HC interposto perante o STJ, não reconhecendo o excesso de prazo – Denegada a ordem, na parte conhecida.

    (TJSP; Habeas Corpus 2203416-36.2015.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guaratinguetá – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/11/2015; Data de Registro: 20/11/2015)

    Habeas corpus. Preso em regime semiaberto que, em saída temporária, danifica tornozeleira eletrônica, com o fim de fugir. Falta grave que, porém, não configura crime de dano. Ordem concedida.

    (TJSP; Habeas Corpus 2007975-83.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro Plantão – 15ª CJ – Catanduva – Vara Plantão – Catanduva; Data do Julgamento: 03/03/2016; Data de Registro: 04/03/2016)

    “HABEAS CORPUS”. EXECUÇÃO PENAL. (1) PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA (NATAL E ANO NOVO). PREJUDICADO. (2) REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (“WRIT” SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL). (3) REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO NO ÂMBITO DO “HABEAS CORPUS”. IMPOSSIBILIDADE. (4) ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. “HABEAS CORPUS” DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. (5) REMÉDIO HEROICO PREJUDICADO EM PARTE, E, NO MAIS, NÃO CONHECIDO.

    1. No caso concreto, o pedido relativo à concessão de saída temporária de Natal/2015 e Ano Novo/2016 está prejudicado, porque já ultrapassadas as referidas datas comemorativas.

    2. A medida cabível contra as decisões do Juiz das Execuções Penais é o agravo de execução penal (art. 197, da LEP). A irrestrita impetração de “habeas corpus” substitutivo de recurso próprio compromete a racionalidade do sistema processual, bem como a aplicação célere e eficaz do remédio constitucional servível para socorrer situações especiais. Por isso, não se deve conhecer do presente “writ” em relação à insurgência quanto ao decreto de regressão de regime prisional por prática de falta grave. Precedentes do STJ.

    3. Além disso, a análise do acerto ou desacerto da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave demandaria incursão no acervo fático-probatório do procedimento instaurado na Origem, o que não pode ser feito em sede de “habeas corpus”. Precedentes do STF e do STJ.

    4. Conquanto seja possível, em casos de manifesta ilegalidade, a concessão de “habeas corpus” de ofício, verifica-se que não é a hipótese dos autos. A regressão de regime prisional foi decretada à luz de elementos informativos coligidos em regular procedimento administrativo, que confirmaram a ocorrência de fato apto a configurar falta grave (inobservância das condições impostas para o gozo de saída temporária sob monitoramento com tornozeleira eletrônica, eis que o reeducando saiu do perímetro autorizado).

    5. Remédio heroico prejudicado em parte, e, no mais, não conhecido.

    (TJSP; Habeas Corpus 0078633-06.2015.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Presidente Prudente – 1ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 02/03/2016; Data de Registro: 07/03/2016)

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