Wilson Roberto
Respostas no Fórum
-
AutorRespostas
-
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143225]
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Publicação veiculada em página de rede social. Inexistência de escopo ofensivo ou difamatório. Postagem realizada pelo apelado, ex-marido da apelante, que apenas denota a existência de beligerância entre as partes, decorrente do fim da união matrimonial. Requerido não extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. Inocorrência de lesão à honra ou à dignidade da autora, o que afasta o dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1004873-06.2017.8.26.0010; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 11/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143222]
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Aluna que foi impedida de participar de colação de grau e baile de formatura pela instituição de ensino, em razão de comentário negativo da aluna no tocante à escola, publicado em rede social (Facebook) – Ré que teria, ainda, reprovado injustamente a autora no ano letivo, situação que só foi revertida após recurso junto à Delegacia Regional de Ensino – Parcial procedência para condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 – Apelo da autora para obter danos materiais, relativos ao montante pago para participação na formatura, e majorar os danos morais – Dano material não concedido – Devolução que, segundo o contrato, só é permitida se o aluno for reprovado por motivo de notas, o que não ocorreu – Danos morais evidentes, diante da conduta reprovável da instituição de ensino em face da aluna – Montante indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de seu objetivo específico, nem pode ser excessivamente elevado, de modo a propiciar enriquecimento sem causa – Valor fixado em R$3.000,00 que deve ser mantido, por representar quantia que bem compensa os danos causados, além de servir de desestímulo à repetição da conduta por parte da entidade de ensino – Fixação que levou em conta, ainda, a conduta da aluna de maldizer sua escola, que não foi louvável – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação 1007960-42.2014.8.26.0020; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2018; Data de Registro: 12/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143219]
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSORA – MUNICÍPIO DE LEME – Pretensão de permanência no gozo de auxílio-doença e, se for o caso, a conversão de seu benefício em aposentadoria por invalidez, em razão de acometimento por distúrbios psicológicos. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a ré LEMEPREV a restabelecer o benefício de auxílio-doença a partir de 02/06/2014.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Município de Leme que é parte legítima para configurar no polo passivo da ação – Lei Complementar Municipal nº 622/2011 que atribui à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional a realização do pagamento do auxílio-doença a seus servidores – Lei Complementar Municipal nº 623/2011 que não prevê o auxílio dentre as competências do Regime Próprio de Previdência Social. Competência pelo pagamento do auxílio-doença que é da própria Municipalidade – Ausência de legitimidade, nos termos do artigo 485, IV, §3º, do CPC. Primazia pelo julgamento do mérito – Inteligência do artigo 488, do CPC – Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do artigo 485.
MÉRITO – Autora que obteve por diversas vezes o deferimento do benefício desde o ano de 2011 – Auxílio indeferido administrativamente em 12/03/2014 o benefício foi indeferido administrativamente, após a realização de perícia que concluiu que a autora apresentava “episódio atual depressivo leve, não incapacitante” – Auxílio concedido por antecipação de tutela em 09 de outubro de 2014 – Gozo ininterrupto desde novembro de 2012 que contraria artigos 2º a 6º, da Lei Complementar Municipal nº 622/2011). Laudo médico pericial que concluiu pela incapacidade da autora, ressaltando que “não foi constatada a exaustão de recursos terapêuticos ao caso” – Exame Complementar que atesta a autora não estar em acompanhamento psicológico, ter vontade de retornar ao trabalho e exibir funções mentais preservadas – Laudo pericial que não se mostra firme a amparar o pleito da autora. Elementos constantes dos autos que demonstram capacidade para o exercício de suas funções de professora – Fotos extraídas de redes sociais que comprovam intensa vida social da autora, o que contradiz o estado grave de depressão alegado – Ainda que exista em algum grau o quadro depressivo constatado pericialmente, o uso de medicação controlada e acompanhamento psicológico devem ser buscados pela autora para que possa de melhor maneira voltar ao exercício de suas funções. Recurso voluntário e reexame necessário providos, para julgar a ação improcedente.
(TJSP; Apelação 0008165-67.2014.8.26.0318; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2018; Data de Registro: 12/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143216]
APELAÇÃO. Ação Indenizatória por danos morais cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada. Autora que alega ter sido violado seu direito de imagem por exploração da ré decorrente de publicações nas redes sociais de fotos de roupas que comercializa. Sentença de procedência. Reconhecida a violação ao direito autoral e fixada a indenização por dano moral em R$ 8.000,00. Acerto. Suscitada preliminar de incompetência de foro e ilegitimidade ativa. Foro competente. Exegese do artigo 53, V, do CPC. Autora que foi vítima de abuso de imagem em rede social, sendo parte legítima para compor a lide. No mérito, alegação de não cometimento de abuso ao direito autoral. Pretende o afastamento do dano moral e, alternativamente, a redução para R$ 3.000,00. Conjunto probatório suficiente a amparar a pretensão autoral. Inteligência da Súmula 403/STJ. Quantum indenizatório bem fixado. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Apelação 1005578-28.2017.8.26.0196; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143211]
APELAÇÕES. Ação de cobrança e de indenização por danos morais. Empresa autora que afirma ser credora da pessoa jurídica ré em razão de contrato de prestação de serviços de informática. Dano moral devido à divulgação de textos críticos em rede social denominada “Facebook” para empregados e sócios da autora, bem como para terceiros. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a empresa ré ao pagamento da quantia R$ 3.992,00, em razão do descumprimento contratual, sem qualquer indenização por danos morais. Apelos das duas partes. Com razão, merecendo provimento, somente o da autora. Cobrança de fato procedente. Demandada que não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus probatório. Suas alegações genéricas de irregularidades no serviço prestado pela requerente não restaram demonstradas. Dano moral também caracterizado. Abuso do direito de livre manifestação do pensamento, maculando a honra objetiva da demandante. Demandada que inseriu links com os textos críticos à autora na rede social “Facebook” dos empregados, sócios e terceiros, com o único objetivo de ofender e divulgar sua visão unilateral da controvérsia contratual, já que a rede social escolhida em nada serviria para solucionar o impasse havido entre as partes. Empresa ré que criou verdadeiro meio de constrangimento utilizando mídia social que, como se sabe, é destinada ao entretenimento e a outras finalidades que não a execração de um antagonista. Solução de controvérsias que deve ser dirimida nas vias próprias. Autora que teve sua imagem afetada perante o mercado, uma vez que terceiros receberam links com os textos críticos, gerando lesão, consequentemente, na honra objetiva. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00. Demandada condenada aos ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da ré desprovido e recurso da autora provido.
(TJSP; Apelação 1002605-90.2017.8.26.0361; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143208]
Prestação de serviços – Elaboração de fanpage na rede social Facebook e reformulação de website – Ação monitória – Demanda entre empresas privadas – Sentença de improcedência da ação e de procedência da reconvenção – Manutenção do julgado – Cabimento – Autora/reconvinda que rescindiu antecipadamente o contrato – Perícia técnica realizada pelo expert de confiança do Juízo que atestou a existência de diversos erros técnicos e de programação – Website não finalizado e que não pode ser utilizado pela reconvinte – Serviço não prestado – Devolução da quantia paga é dever que se impõe – Honorários advocatícios arbitrados em patamar muito elevado, se considerada a pouca complexidade da causa – Redução – Cabimento. Apelo da autora/reconvinda parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 4005805-21.2013.8.26.0482; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143206]
RESPONSABILIDADE CIVIL – Internet – Publicação de mensagens de caráter ofensivo em rede social – Críticas que extrapolaram os limites da liberdade de expressão e manifestação – Ofensa ao bom nome e conceito social das autoras – Suposta invasão no perfil do requerido não comprovada – Danos morais caracterizados – Redução do quantum indenizatório, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação 1001932-58.2015.8.26.0526; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto – 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143203]
DANO MORAL. Publicações supostamente ofensivas na rede social Facebook. Relato crítico da ré a respeito de serviço automotivo prestado por prepostos da autora, que a teriam ludibriado com o fim de lhe vender óleo lubrificante automotivo. Possibilidade de dano moral a pessoa jurídica. Ausência de ato ilícito e dano, no caso concreto. Postagem crítica, que não chega a ultrapassar o direito de livre manifestação. Conjunto probatório a indicar a veracidade do relato da requerida. Ausência de prova, ademais, de dano suportado pela autora. Sucumbência da requerente também com relação à corré Facebook do Brasil Ltda. Princípios da causalidade e sucumbência. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1008465-14.2013.8.26.0361; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143200]
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Liberdade de expressão. Réu que publicou em suas redes sociais vídeo contendo críticas ao autor e ao seu grupo político. Conteúdo da publicação que não excede os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica. Ausência de “animus difamandi”. Direitos da personalidade do autor não violados. Indenização indevida. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1001894-54.2016.8.26.0609; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143196]
PROCESSO Concurso público – Polícia Militar – Investigação social – Reprovação – Possibilidade: – Considerada a natureza da função policial militar, é legítima a reprovação, diante de apuração em investigação social de amizade com pessoas que fazem apologia ao uso de drogas e armas em rede social eletrônica.
(TJSP; Apelação 0000155-50.2015.8.26.0172; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 19/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143194]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA – Indeferimento pelo Juízo de Origem – Pedido de concessão da medida de urgência consistente na retirada de postagem realizada pelo agravado em rede social – Alegação de que o teor da publicação atenta contra a reputação e a imagem do agravante – Possibilidade de antecipação da tutela jurisdicional – Presença dos pressupostos necessários à concessão da medida (art. 300 do CPC) – Probabilidade do direito alegado – Liberdade de expressão e comunicação que deve se ater a determinados limites – Clara violação de direitos do agravado – Postagem com teor ofensivo, que qualificou o agravado de assassino e publicou sua foto e perfil na rede social – Perigo de dano – Publicação com potencial para incitar a violência contra o agravante, colocando em risco sua integridade física e de sua família – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2027127-49.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143191]
Apelação – Ação de indenização por danos morais – Cobrança realizada em rede social – Situação vexatória – Procedência em parte, com a fixação dos danos morais em R$ 1.000,00 – Inconformismo manifestado pela autora – Quantum que se mostra em consonância com as provas produzidas – Ausência de resistência ao pedido que não acarreta a isenção da condenação em ônus de sucumbência – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido
(TJSP; Apelação 1009068-53.2016.8.26.0597; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 20/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=”143183″]
Danos morais. Apelada que utilizara vaga, em estacionamento de supermercado, para portador de necessidades especiais. Cartão originário do Detran não ficara totalmente visível. Recorrida e sua acompanhante deixaram o veículo caminhando normalmente. Pessoas presentes ficaram indignadas com o ocorrido. Apelante postara fotos da apelada de costas, nas redes sociais, destacando o evento e qualificando-a de deficiente mental. Recorrida comprovou estar apta a usar a vaga especial. Mesmo que ocorresse erro de avaliação física, em análise perfunctória, não se admite o uso de tal qualificação pejorativa. Danos morais caracterizados. Apelada exposta à situação vexatória, além de ter a dignidade da pessoa humana afrontada, ocasionando angústia e desgosto. Verba reparatória, fixada em R$7.000,00, mantida, porquanto respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação 1030362-80.2015.8.26.0506; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143177]
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pleito de exclusão de perfil mantido pela rede social criado para divulgar falsas alegações contra a parte autora. Liminar deferida pelo MM. Juízo. A sentença confirmou a liminar, julgando procedente o feito. Insurgência da parte sucumbente apenas em relação ao valor dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4000,00. Reconhecido o excesso alegado. Aplicação conjunta do § 3º, alíneas, e do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Redução para R$2.000,00 parece mais razoável, visando a adequação à complexidade da causa e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença reformada.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
Sem a fixação de honorários recursais, a teor do contido no Enunciado Administrativo nº 7/2016 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação 1059737-54.2013.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143174]
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Postagem desabonadora em rede social (Facebook). Sentença de procedência, com a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00. Recursos das partes.
DANO MORAL. Requerido publicou texto com teor ofensivo direcionado à autora, com fotografias da autora anexas, expondo o desacerto entre as partes em razão de dívida. Demandado ultrapassou os limites do aceitável e do razoável ao expor publicamente a figura da autora de forma negativa ao vasto público que integrava as redes sociais. Prova oral produzida em audiência confirmou a mácula da honra e imagem da autora. Dano moral verificado. Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00, o qual não merece modificação, porquanto suficiente a reparar o dano extrapatrimonial sofrido. Sentença mantida.
JUROS MORATÓRIOS. Responsabilidade extracontratual. Fixação do termo inicial de incidência dos juros de mora a partir do evento danoso. Aplicabilidade da Súmula 54 do STJ. Sentença reformada.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Mantida a incidência desde a data do arbitramento. Observância ao contido na Súmula 362 do STJ. Sentença mantida.
SUCUMBÊNCIA. Sucumbência mantida no patamar arbitrado na r. sentença. Parte requerida integralmente vencida no respectivo recurso. Parte autora vencida em mínima parcela, não ensejando a majoração prevista no artigo 85, §11 do CPC/2015.
RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO; RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação 0002937-64.2015.8.26.0484; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 26/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143171]
Fórum de Debates do Portal Juristas
Para participar do Fórum de Debates do Portal Juristas é necessário efetuar o cadastro como usuário do site no link abaixo:
https://juristas.com.br/registro/
Se tiver dúvidas, favor enviar email para [email protected] .
Pode também enviar mensagens via WhatsApp para os telefones abaixo:
(83) 9-93826-000 (WhatsApp)| (83) 9-9964-6000 (WhatsApp)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143169]
Fórum de Debates do Portal Juristas
Para participar do Fórum de Debates do Portal Juristas é necessário efetuar o cadastro como usuário do site no link abaixo:
https://juristas.com.br/registro/
Se tiver dúvidas, favor enviar email para [email protected] .
Pode também enviar mensagens via WhatsApp para os telefones abaixo:
(83) 9-93826-000 (WhatsApp)| (83) 9-9964-6000 (WhatsApp)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143163]
APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade Civil. Reparação de danos morais e materiais. Alegação de ocorrência de comentário inverídico pelo autor em foto publicitaria da clínica ré postada na rede social facebook. Pessoa Jurídica. Ausência de demonstração de abalo de crédito ou lesão ao bom nome e boa imagem da empresa vítima no mercado. Repercussão diminuta do comentário postado na rede social, limitada a apenas “uma curtida”. Inexistência de prova de danos para a empresa autora. Retratação. Impossibilidade. R. sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação 1009254-78.2016.8.26.0079; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2018; Data de Registro: 27/04/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143160]
RECURSO OFICIAL CONSIDERADO INTERPOSTO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
Pretensão do autor popular colimando ver reconhecida a violação aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da finalidade pela divulgação de notícias, no sítio eletrônico do município e redes sociais, com intuito de promoção pessoal do prefeito, e a imediata retirada das publicações. Ação julgada improcedente na origem. Insurgência do autor popular. Descabimento. Hipótese na qual não se verificou ofensa à impessoalidade administrativa. Conteúdo publicitário de caráter informativo, sem efeito de promoção pessoal do agente político. Respeito à regra do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Sendo o Prefeito representante e gestor do Município, é de se esperar que seu nome apareça com frequência nas matérias que divulgam as ações da Prefeitura, sem que isso, por si só, possa caracterizar violação do princípio constitucional da impessoalidade. Ademais, ao lado da condição de cidadão e da ilegalidade do ato, o ajuizamento da ação popular reclama a indicação precisa da lesividade ocasionada ao patrimônio público de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, inexistente na espécie. Inteligência do artigo 1º e § 1º, da Lei Federal nº 4.717/65. Sentença mantida. Recursos não providos.
(TJSP; Apelação 1000105-92.2017.8.26.0606; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=143157]
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – Insurgência recursal contra o r. pronunciamento que indeferiu a tutela de urgência pleiteada – Alegação de bloqueio indevido de pagina mantida pelo autor junto à rede social FACEBOOK , sob o fundamento de inexistir violação a direitos autorias de terceitos – Medida antecipatória que deve ser deferida somente se presentes concomitantemente os pressupostos indispensáveis para concessão da tutela previstos no caput do artigo 300, do Código de Processo Civil vigente e circunstâncias que afastem a vedação contida no § 3º, do mesmo dispositivo processual – Presentes a demonstração da probabilidade do direito invocado na demanda e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – Hipótese que se amolda à concessão da tutela de urgência antecedente, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil – Decisão que merece ser modificada para concessão da medida antecipatória – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2209105-90.2017.8.26.0000; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018)
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141211]
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA RELACIONADA A CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: DETERMINAR QUE A PARTE RÉ EXCLUA O NOME DA DEMANDANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS; RECONHECER A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA REFERENTE À TAXA DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, QUE GEROU A INSCRIÇÃO INDEVIDA; CONDENAR O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC-IBGE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ENTÃO VIGENTE. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CITAÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTAGEM INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDA, NA ORIGEM, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NEGATIVADA REFERE-SE A “DESCONTOS AUTORIZADOS”. TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DO DÉBITO EM QUESTÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO BANCO RÉU. NEGATIVAÇÃO, EFETIVADA EM 29.07.2011, INDEVIDA, SOBRETUDO PORQUE A DEMANDANTE COMPROVOU TER ENCERRADO A ÚNICA CONTA CORRENTE ABERTA JUNTO AO BANCO RÉU, COM O PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA, AINDA NO ANO DE 2009. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO, PELA AUTORA, E DE REDUÇÃO, PELO BANCO RÉU, DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL. QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). IMPORTE ESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU ADEQUADO AO CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE REMONTA A JULHO DE 2011, SEM INFORMES DE QUE TENHA SIDO EXCLUÍDA ATÉ A PRESENTE DATA. DOCUMENTOS JUNTADOS AO FEITO PELO BANCO RÉU, CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO FIRMADA POR FUNCIONÁRIO E IMAGENS DE “TELAS” DO SISTEMA QUE MANTÉM PARA CONTROLE DE SUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ADEMAIS, QUE NÃO SERVEM PARA COMPROVAR A AVENTADA BAIXA DA NEGATIVAÇÃO, POR CONSTITUÍREM-SE EM PROVAS UNILATERAIS E DOTADAS DE POUCA VEROSSIMILHANÇA, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE QUE SEJAM MANIPULADAS. OBSERVÂNCIA À EXTENSÃO DO DANO. PARÂMETRO PREVISTO NO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CONSERVADO. RECURSOS DESPROVIDOS. RECLAMO DA AUTORA. REQUERIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA – 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – ADEQUADO PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO PONTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO BANCO RÉU CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 1º E 11, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA DEVIDA AOS ADVOGADOS DA CASA BANCÁRIA FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). ESTIPÊNDIO DEVIDO À PATRONA DA AUTORA MAJORADO DE 15% (QUINZE POR CENTO) PARA 17,5% (DEZESSETE VÍRGULA CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VEDADA A COMPENSAÇÃO (CONFORME A PARTE FINAL DO § 14 DO ARTIGO 85 DO CPC ATUAL). OBSERVÂNCIA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUANTO À REQUERENTE, PORQUANTO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
(TJSC, Apelação Cível n. 0000130-33.2013.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141208]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. RESTRIÇÃO LEVANTADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA DEMANDANTE NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE REPARAÇÃO POR ABALO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DA AUTORA.
1.TENCIONADO O RECONHECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO ACOLHIDA. BAIXA ESPONTÂNEA DO PROTESTO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO PLEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
2.QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE DEVE SER MAJORADA DE R$5.000,00 PARA R$15.000,00 EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
3.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO.
4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0306999-94.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141204]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUANTO AO PLEITO INICIAL E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, EM RAZÃO DE DÍVIDA QUE AFIRMA DESCONHECER. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, A TEOR DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 14, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA DÍVIDA. INACOLHIMENTO. ASSINATURA DE AUTORIZAÇÃO EM NOTA DE VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVEDORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA/RECONVINTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 373, II DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0014814-22.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).
Wilson Roberto
MestreAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TESE DE QUE NÃO ESTARIA CONFIGURADO O AGIR ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE ALEGA TER QUITADO O DÉBITO ENSEJADOR DE REGISTRO DESABONADOR POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A VERACIDADE DA ASSERTIVA (ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015). BANCO RÉU QUE, EM CONTRAPARTIDA, NÃO PRODUZIU NENHUMA PROVA DOS FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (INCISO II DO ART. 373). ADEMAIS, INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS POR EVENTUAL AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL OU FALHA NO REPASSE DOS VALORES PELO INSS QUE NÃO AFASTARIA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO CREDORA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INCONFORMISMO RECHAÇADO. PRETENSA REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM QUE SE ATESTA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO E AO CARÁTER INIBITÓRIO DA SANÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0304294-89.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141191]
APELAÇÕES CÍVEIS. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DA LEI PROTETIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. ENDEREÇO DAS FATURAS DISTINTO DAQUELE ONDE RESIDE O AUTOR. SERVIÇO POR ESTE NÃO CONTRATADO. FRAUDE DE TERCEIRO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR FALSÁRIO. IDONEIDADE NÃO VERIFICADA. DESÍDIA DA REQUERIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E, DO RÉU, DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0300771-39.2014.8.24.0043, de Mondai, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).
Wilson Roberto
MestreAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS LITIGANTES. QUANTIA BEM DOSADA. QUANTUM QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MAJORAÇÃO APENAS PARA CORRESPONDER AO TRABALHO DESEMPENHADO PELO CAUSÍDICO NA FASE RECURSAL. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0303704-26.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141186]
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TIM CELULAR S/A. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO QUITADO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. VALOR CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0303363-18.2015.8.24.0012, de Caçador, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).
Wilson Roberto
MestreAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE DADOS FRAUDULENTOS POR TERCEIROS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA RÉ CESSIONÁRIA DO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA, NÃO OBSTANTE OUTRA INDENIZAÇÃO JÁ RECEBIDA DA CEF. ADEQUAÇÃO AO ATUAL PADRÃO DA CÂMARA EM CASOS SIMILARES. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0303259-94.2015.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141181]
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ COM O DÉBITO INSCRITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0300504-61.2016.8.24.0087, de Lauro Müller, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018).
Wilson Roberto
Mestre[attachment file=141178]
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO. REGISTRO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. TESE NÃO ACOLHIDA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCABÍVEL. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DO MARCO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO DA VERBA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO REQUERENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. BENESSE DEFERIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. VALOR READEQUADO EM OBSERVÂNCIA TANTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUANTO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. APELO DO AUTOR PROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0013610-78.2013.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-06-2018).
-
AutorRespostas

