A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ser válido o ato que, no âmbito penitenciário e motivado por critérios técnicos, determina a transferência de presos entre estabelecimentos prisionais para assegurar o controle da pandemia do Covid-19.
Veja a seguinte ementa:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE DETENTA. ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO EM PORTARIA EMANADA PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no RHC 137.293/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021)
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