Mercado Jurídico

Novo sócio: Tiago Bonnatti Peres integra o Wongtschowski & Zanotta Advogados

Créditos: Tiago Bonnatti Peres | Foto: Divulgação

O advogado Tiago Bonnatti Peres é o novo sócio Wongtschowski & Zanotta Advogados. Ele integra o escritório após uma carreira de 17 anos no Cescon Barrieu Advogados, sendo nove deles como sócio.

Em sua trajetória, representou empresas nacionais e estrangeiras e fundos de private equity em operações de Fusões e Aquisições locais e cross-border, venda de ativos, joint ventures, ofertas públicas de aquisição de ações e outras operações societárias, envolvendo diversos setores da economia. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC). Entre 2006 e 2007, foi associado internacional do Davis Polk & Wardwell LLP de Nova Iorque, um dos escritórios globais mais prestigiados.

Aos 40 anos, Tiago é um jovem advogado de muito talento reconhecido recentemente como destaque pelas publicações, Legal 500 (Corporate and M&A - Tiago Bonatti Peres also attract strong praise). Leaders League ( Private Equity - Leading Team).

Créditos: Wongtschowski & Zanotta Advogados | Divulgação

“Sempre respeitei a qualidade, seriedade e ética dos advogados do WZ. A união entre os sócios e o atendimento de forma efetivamente integrada em todas as áreas de atuação do escritório são um grande diferencial para os seus clientes. A advocacia do WZ traz uma cultura mais jovem, de inovação e liberdade criativa, além de muito espaço para exposição de talentos. Tenho grandes amigos aqui e, para mim, a decisão de deixar o antigo escritório para iniciar em outro só fazia sentido se fosse no WZ.” Tiago Bonatti Peres.

“O Tiago é conhecido por ser um profissional extremamente técnico, com uma capacidade única de se comunicar. Com o desenvolvimento contínuo de nossa área societária, de fusões e aquisições, mercado de capitais e private equity, notamos um aumento significativo na demanda por assessoria em operações estratégicas por todo o país, e percebemos que nosso grupo se beneficiaria muito da experiência do Tiago para melhorar ainda mais nossa capacidade de entrega. O Tiago agregará grande valor aos casos que contarem com o seu envolvimento e ajudará o escritório na definição de estratégias vencedoras.” Alexandre Zanotta.

Postagens recentes

Modelo para defesa prévia contra a penalidade por dirigir sem CNH

1. CNH em Processo de Emissão/Renovação: Na data da ocorrência, minha CNH estava em processo de emissão/renovação. Anexo comprovante do… Veja Mais

45 minutos atrás

Modelo de recurso contra suspensão da carteira de motorista

Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome do Órgão de Trânsito] Eu, [Seu Nome Completo], portador da… Veja Mais

10 horas atrás

modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho

Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade

1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Checklist de Auditoria SEO

Checklist de Auditoria SEO 1. Auditoria Técnica de SEO - Verifique Erros de Rastreamento: Use ferramentas como Google Search Console… Veja Mais

22 horas atrás

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade… Veja Mais

22 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Coproprietário de terreno deve ser indenizado por ter plantações removidas

0
O juiz da Vara Única de Santa Teresa julgou procedente o pedido, do coproprietário de um terreno de 250.000 m², que fica em Santa Teresa, que teve plantações removidas de sua área e condenou condenando os outros dois coproprietários ao pagamento, solidariamente, do valor de R$ 20.680,00. Além de R$ 10.000,00 referente aos danos morais.