Cliente induzida a erro será reembolsada por escritório de arte

Data:

cliente induzida a erro
Créditos: sergign/Shutterstock.com

O escritório de arte Godofredo França terá que reembolsar uma cliente em R$ 12 mil por induzi-la a erro. A condenação em primeira instância foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJRJ.

A cliente pagou o valor ao comprar uma barca imperial chinesa, supostamente feita de marfim. Após perícia técnica, foi constatado que a escultura era de osso, material menos nobre. Por isso, o negócio foi anulado e a restituição determinada.

O escritório alegou em sua defesa que não houve equívoco na descrição da peça, dizendo que a autora adquiriu a escultura com o objetivo de revenda, mas diante do insucesso tentou desfazer o negócio.

A relatora do recurso destacou que o resultado da perícia técnica é prova suficiente para demonstrar o erro na informação prestada na divulgação da peça no catálogo do leilão. Por isso, ficou claro que a cliente foi induzida a erro pela descrição incompleta do objeto.

escritório de arte
Crédito: Dzurag | Istock

Para ela, é “irrelevante se autora adquiriu o bem para revenda ou se a aquisição se deu em valor abaixo do mercado. Isso porque, a avaliação monetária da peça não é questão trazida aos autos e sim a descrição do objeto no catálogo do leilão. Ou seja, o que se discute não é a correta avaliação do bem ou a existência de prejuízo material da arrematante e sim o fato de que pensava adquirir uma peça de marfim quando na verdade se tratava de mistura de dois materiais (marfim e osso), sendo o segundo de qualidade inferior”. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Processo nº: 0232333-38.2008.8.19.0001

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.