AO JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA ___ DA COMARCA DE ___
Processo nº 000000
(NOME COMPLETO DO EMBARGANTE), já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor:
Embargos de declaração
Em face da sentença de fls…/ID nº… (identificar onde está a parte obscura/ omissa), a fim de suprir omissão sobre argumento do qual deveria ter se pronunciado, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.
TEMPESTIVIDADE
A respeitável sentença fora proferida em ________ (escreva a data da sentença), de modo que o(a) embargante foi intimado(a) dela em ________ (escreva data da intimação) através de seu advogado. Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para opor embargos é de 5 (cinco) dias, in verbis:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Considerando que o referido código também dispõe que:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Destarte, não tendo transcorrido o prazo legal de cinco dias para oposição do recurso contado da data da intimação do advogado, resta nítido que os presentes embargos são tempestivos.
DA SÍNTESE DOS FATOS
Nos autos do processo epigrafado, o(a) embargante atua como parte ___ (escreva se autora ou ré), onde pleiteia _____________ (escreva o que a parte deseja no processo).
O douto juízo proferiu sentença onde ______________ (escrever síntese do que foi sentenciado, podendo juntar imagens), entretanto deixou de enfrentar todos os argumentos trazidos pelo(a) embargante, qual seja _____________ (escrever o ponto omisso da sentença).
Destarte, sendo necessário que a referida omissão seja sanada, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre questão que o juiz deveria se pronunciar, seja por requerimento das partes ou de ofício, tudo conforme art. 1.022, II, do CPC. É no parágrafo único do referido dispositivo que se esclarece o que é considerado omissão, in verbis:
Art. 1.022 (…)
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – Deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
As condutas do art. 489, §1º do CPC, acima mencionadas são:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – Se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar
sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – Se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – Deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
No caso em tela, a respeitável sentença faltou com o requisito dos fundamentos, previstos no art. 489, II, do CPC, e assim incorre na(s) conduta(s) prevista(s) uma vez que ____________________ (descrever a conduta tomada pelo juiz que se encaixe em alguma(s) do art. 489, §1º), não tendo se pronunciado sobre fundamento trazido pela parte em petição de
fls…/ID nº… (identificar onde está a parte obscura/ omissa), qual seja ___________ (descrever o tema não observado na sentença).
Ainda, sanada a omissão da sentença, implicará sua modificação, o que é legalmente permitido por meio de embargos de declaração:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – Para corrigir lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II – Por meio de embargos de declaração.
Data vênia, a sentença proferida pelo douto juízo foi omissa quanto à questão supramencionada, de modo que requer que seja sanada a omissão.
DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer-se que os presentes embargos sejam reconhecidos, admitidos e providos, de modo a sanar a omissão da sentença, com fulcro no art. 1.022, II do CPC, bem como que seja aplicado efeito modificativo.
Ainda, requer-se a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Por fim, que os presentes embargos sejam julgados, de modo a sanar a omissão, no prazo legal de 5 dias previsto no art. 1.204, do CPC
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________ (local), __ de ___________ de 2022.
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Assinatura do advogado
OAB nº___