Regulamento Interno de Edifício Residencial
Artigo 1º-A destinação dos apartamentos do Edifício ………… é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranquilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza.
Artigo 2º-É proibido o depósito ou a guarda, em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º-Deverão os moradores observar silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores.
Artigo 4º-É proibido:
a)bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edíficio e nos passeios;
b)ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho;
c)o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores utilizar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;
d)colocar cartazes, anúncios, letreiros, ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.
Artigo 5º-O Edifício terá os portões abertos às 7 horas e fechados às 22 horas.
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