AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LOCALIZADA NA AV. XV DE NOVEMBRO, Nº 491, ZONA 01, NA CIDADE DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.
NOME, brasileira, estado civil e regime de bens, nascida em XX/XX/XXXX (XX anos), plenamente capaz, inscrita no CPF/XX nº XXXX, com RG nº XXXX – SSP/XX, com CTPS de NIT nº XXXX, com telefone de contato (44) XXXX-XXXX, endereço eletrônico XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XX, Jardim XXXX, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, sob CEP nº XXXX;
Vem através de seu procurador XXXX
Requerer por meio deste pedido administrativo, APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, por ter completado os requisitos legais;
1. DOS FATOS:
A requerente nasceu em XX/XX/XXXX, e na data XXXX, completo 62 anos de idade.
Contribuiu ao INSS por XX anos, totalizando XXXX contribuições mensais, perfazendo o período mínimo de carência exigido por lei.
Conforme Extrato previdenciário emitido em XX/XX/XXXX, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), temos o seguinte histórico de contribuições ao INSS:
“ …”.
Não havendo outras informações a dispor, passo a exposição do direito.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Este benefício possui previsão na Constituição Federal de 1988, no art. 201, § 7º, Inciso II:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
No mesmo sentido a Lei nº 8.213 de 1991, nos artigos 25, 48 a 51, também declaram esse beneficio à mulher que completar sessenta anos de idade e ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I – como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
b) aposentadoria por idade;
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois), se mulher.
Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
I – ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea a;
Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33,consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Portanto, a requerente faz jus ao benefício que hora está sendo requerido administrativamente, por ter cumprido mais de 180 contribuições mensais, e ter completado 62 anos de idade em XX/XX/XXXX.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:
Diante dos fatos e dos fundamentos jurídicos expostos, requer:
A. A concessão do benefício da Aposentadoria por Idade Urbana, no Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
B. Seja averbado o tempo de contribuição referido, nos termos da CTC
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Maringá – PR, XX/XX/ XXXX.
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Advogado
XXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/PR nº XXXX.