DEFESA PRÉVIA – MULTA DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO – PRAZO
Ilustríssimo Senhor Diretor da ____ SPRF-___
__________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico); e ___________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico)., vêm respeitosamente apresentar
DEFESA PRÉVIA
de acordo com os fatos e fundamentos de direito que a seguir passam a expor:
INTRODUÇÃO
1 – ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo ____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa ______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc. 01 – Cópia do Certificado de Registro de Veículo).
2 – A Defendente recebeu Notificação de Infração de Trânsito nº ____________, postada em //____, com vencimento em //____, por “Retornar prejudicando o trânsito ou em curvas/aclives/declives”, dita infração ocorrida na BR ___, Km ___ – UF, no dia //____, às 18:30 (Conforme descreve a notificação de trânsito – Doc. 02).
3 – O também Defendente ____________, era quem conduzia o veículo descrito no item 01, acima, no momento da citada infração.
PRELIMINARMENTE
4 – O artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o prazo máximo para a notificação da autuação é de 30 (trinta) dias. Tendo a suposta infração ocorrido em //____, transcorreram 1.107 dias até a data em que foi postada a notificação, ultrapassando o prazo legal para notificação em 1.047 dias.
Sendo assim, requer-se, preliminarmente, que o auto de infração de trânsito seja arquivado e seu registro julgado insubsistente, já que o suposto infrator não pode ficar à mercê da autoridade, indefinidamente, sem saber se existe ou não alguma autuação.
DO MÉRITO
5 – A alegada infração de trânsito cometida pelo ora Requerente, deu-se em horário de intenso movimento, à noite (18h30), em uma época em que o trecho da rodovia estava em obras.
6 – A manobra de retorno, entendida pela autoridade como prejudicial ao trânsito, foi feita no recuo existente em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF, local que estava sendo utilizado por diversos outros veículos, justamente com a intenção de não atrapalhar a normal circulação na pista de rolamento.
7 – Em todo o trecho a sinalização era precária, e, no recuo, inexistia qualquer placa indicando ser este de uso exclusivo da Polícia Rodoviária Federal – PRF.
8 – Após concluir a manobra de retorno, o condutor/Defendente, bem como todos os demais condutores que naquele momento executavam, em fila, a mesma manobra, foi abordado pela autoridade policial, tendo sido informado de que o retorno naquele local não era permitido.
9 – A alegação de que não havia qualquer sinalização indicando a proibição restou infrutífera perante a rigidez do policial que lavrava o auto de infração. Insatisfeito, o condutor/Requerente pediu ao policial quantas multas haviam sido aplicadas naquele local, pelo mesmo motivo. O agente exibiu um talão completo.
10 – Concluído o preenchimento de todas as multas, um policial colocou cones no recuo, impedindo que outros motoristas desavisados retornassem no local.
DO DIREITO
11 – Dispõe o Artigo 88 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único – Nas vias ou trechos em obras deverá ser afixada a sinalização específica e adequada.
12 – É tão fundamental a correta sinalização da via que o legislador quis fazer-se inequívoco (Artigo 90, caput, Código de Trânsito Brasileiro – CTB):
Não serão aplicadas as sanções neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
13 – Os fatos acima descritos, demonstram claramente que o condutor/Requerente teve a intenção de contribuir com o trânsito, utilizando um recuo, num trecho em que a circulação estava caótica em função das obras.
14 – Jamais retornaria em um local restrito à Polícia Rodoviária Federal (PRF) se tivesse conhecimento da proibição. Fazê-lo, seria o mesmo que pedir para ser multado.
15 – Além disso, o fato de diversas outras pessoas terem sido autuadas no local pelo mesmo motivo comprova a falta de sinalização – se um ou dois condutores tivessem retornado, poderia atribuir-se à sua falta de atenção, mas o que dizer de dez, quinze?
16 – E, tão grave é a falta de correta sinalização, que o parágrafo primeiro do artigo 90, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, atribui responsabilidade ao órgão com circunscrição sobre a via pela sua falta ou insuficiência, eximindo os condutores.
DO PEDIDO E DO REQUERIMENTO
Ante o exposto, PEDE e REQUER:
a) Que a presente defesa seja encaminhada à JARI competente para o julgamento;
b) Que seja julgado inconsistente o auto de infração, em primeiro lugar em razão da preliminar ora arguida e, caso vencida, em função da irregularidade da autuação, conforme demonstrado acima.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
___________, UF, ___ de ____________ de 20__.
(requerente 1)
(requerente 2)