Em um mundo onde a praticidade é cada vez mais valorizada, a tecnologia vem para facilitar diversas tarefas do dia a dia, incluindo encontrar um posto de gasolina próximo de você. Este artigo irá explorar como aplicativos de smartphone tornaram-se ferramentas essenciais para motoristas que buscam conveniência, economia e eficiência ao reabastecer seus veículos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição de um homem acusado de contrabandear gasolina. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional reformou sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRO), que havia condenado o réu a um ano de prisão por importar 100 litros de gasolina da Venezuela.
1 - ____________ é proprietária do automóvel marca ____________, modelo ____________, ano de fabricação e ano do modelo ______, placa ______, chassi nº ____________, código ____________, a gasolina, cor cinza (Doc. 01 - Cópia do Certificado de Registro de Veículo).
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem acusado de contrabando de gasolina da Venezuela para o Brasil. O réu interpôs apelação criminal contra a sentença do Juízo Federal de Roraima.
O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente pedido de indenização e retratação realizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes em desfavor do Distrito Federal...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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