EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX – XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, profissão, inscrito no RG sob Nº XXXXX), CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XXX neste ato representado por seu advogado, conforme procuração anexa: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, OAB/XX: XXXXXX, que recebe intimação em seu endereço eletrônico: [email protected] com endereço profissional situado: Rua xxxxxxxx, cidade: xxxxxxx- XX, CEP XXXXXXX, conforme documentos de identificação anexo XXX a este, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigos: 700 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
em face de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, estado civil: casada, CPF: XXX.XXX.XXX-XX identidade: XXXXX 2ª via, XXXXX endereço: Avenida xxxxxxxxxxxxxxx, Quadra: xxx Lote: xxxx, xxxxxxxxx, Vila xxxxxxx, Cidade – XX, CEP: XXX-XXX, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A requerida emitiu 3 (três) cheques para pagamentos nos valores total de R$: 4.481,25 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) com os valores e as respectivas datas: 1º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 23/10/2015; 2º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 08/11/2015; 3º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 23/11/2015, para depósito bancário na conta da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX (empresa já encerrada). Nas datas acima, após o depósito dos cheques, os mesmos foram devolvidos pelo banco com motivo: 21 (sustado), foram devolvidos ao requerente sem o devido pagamento da importância acorda.
Após comunicar o fato ao emitente dos cheques e várias tentativas de quitação da importância combinada, não houve sucesso no recebimento da quantia negociada, sendo que valores com a atualização de juros e multas, conforme o INPC (índice de preço ao consumidor) estabelecendo o valor atual de R$ 7.819,56 (sete mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) os cheques estão endossados ao requerente sendo que o mesmo já fez contato com o requerido e não houve sucesso de acordo, nesse sentido, faz necessário o ajuizamento desta ação.
II – DO DIREITO
No contexto do caso, é facultado a transmissão do título extrajudicial por endosso ao requerente conforme estipula a lei 7357/85 art. 17 § 1º e § 2º, art. 18 § 2º e art. 19 § 1º, existindo a possibilidade de transferência por endosso em branco
Diante do caso em tela, é observado o direito do requerido conforme disposto no Novo Código de Processo Civil lei 13.105/05 no artigo: 700, que possibilita a cobrança de valor de devedor capaz, conforme prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo que a requerida possui plena capacidade para atos civis, através de pertinente: AÇÃO MONITÓRIA e que em conformidade com o § 2º do supra citado artigo e lei, foi identificado na petição inicial a importância devida, diante de memória de cálculo; o valor atual da coisa reclamada e o patrimônio em discussão, que no caso ora mencionado se trata de valores em cheques emitidos pela requerida.
A presente ação está enquadrada dentro do prazo de 5 (cinco) anos, conforme prescrição adota pelo Código Civil, artigo 206: Prescreve: § 5º; I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; sendo que o prazo do primeiro cheque emitido pelo requerido foi do dia: 10/05/2015.
Nesse sentido o Tribunal de justiça de Goiás afirma:
PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÓPIAS DE CHEQUES PRESCRITOS AUTENTICADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE INTENTAR AÇÃO MONITÓRIA. I. O legislador estabeleceu como requisito para a concessão da tutela monitória, qualquer documento que possa o julgador, extrair razoável convicção quanto ao direito do credor. Não exige a lei e a jurisprudência que a prova escrita seja o original, podendo ser fotocópia autenticada. II. O Art. 1.102-A, do Estatuto Processual Civil, é claro ao instituir o procedimento monitório como meio apto à constituição de título executivo, a quem pretender pagamento de soma em dinheiro com base em prova escrita sem eficácia executiva, no qual se inclui o cheque prescrito. III. Em se tratando de ação monitória para cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular (cheque), fundada em direito pessoal, o prazo prescricional é de cinco anos, ao teor do artigo 206, § 5º, inciso I, c/c art. 2.028, ambos do Código Civil de 2002. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-86.2009.8.09.0074, Rel. DR (A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 23/08/2012, DJe 1156 de 03/10/2012).
Nesse sentido a Súmula 299 do STJ colaciona:
“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. ”
O Superior Tribunal de Justiça conforme Súmula: 531 entende que a Ação monitória não precisa de menção ao negócio jurídico, dispensando a causa debendi, sendo necessário apenas a demonstração de provas que demonstre a verdadeira necessidade da referida ação, nesse contexto é notório que as provas anexadas a este demonstram total legitimidade da causa.
Sumula: 531 “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. ”
III – DO CHEQUE DEVOLVIDO POR MOTIVO 21 (cheque sustado ou revogado)
No que diz respeito ao motivo de devolução dos cheques apresentado, a parte autora se antecipando a possíveis alegações descabidas pela outra parte, buscou junto ao banco Itaú informação a respeito dos cheques devolvidos e conforme informação (documentada) do dia: 29/05/2019 em cada documento anexado fica demonstrado que não foi levado ao banco nenhum motivo de sustação dos cheques conforme observado na opção: Motivo: Sem informações.
Já é consolidado em entendimento jurisprudencial a possibilidade de ação monitória em casos de cheques devolvidos por motivo 21, ensejando no caso a apresentação de motivos que justifiquem a sustação dos cheques, nesse sentido tem entendido o TJGO:
APELACAO CIVEL. AÇÃO MONITORIA. FAZENDA PÚBLICA. CHEQUE SUSTADO. PROVA DO CREDITO. IMPOE-SE A PROCEDENCIA DO PEDIDO MONITORIO QUANDO EMBASADO EM PROVA ESCRITA, SEM EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO, DEVENDO, PORTANTO, CONSIDERAR QUE OS CHEQUES ACOSTADOS A INICIAL SÃO DOCUMENTOS HABEIS A DAREM ENSANCHAS AO PLEITO MONITORIO, UMA VEZ QUE D EMONSTRAM NAO SO A EXISTENCIA COMO O NAO PAGAMENTO DO DEBITO. ADEMAIS, CABE AO REQUERIDO A DEMONSTRACAO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR, INTELIGENCIA DO ART. 333, II DO CPC. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-0/188, Rel. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, 1A CÂMARA CIVEL, julgado em 05/08/2008, DJe 177 de 17/09/2008)
Nessa guisa conforme artigo 373 do NCPC cabe ao réu apresentar na ação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Portanto quando se existe os cheques que demonstra a relação de negócio existente e existe a sustação desses, cabe ao reclamado provar os fatos que ensejaram o pedido junto a instituição financeira.
Diante disso requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente ação e o deferimento de mandado de pagamento em favor do autor, conforme entendimento do artigo: 701 do NCPC.
IV – DA TENTATIVA DE RECEBIMENTO
O autor da presente ação entrou em contato com o esposo da emitente XXXXXXXXX, na data do dia: 08 de novembro de 20XX na tentativa de receber o pagamento dos devidos cheques, no entanto a resposta recebida foi negativa quanto a possibilidade de quitação dos cheques.
Nesse sentido conforme demostrado em conversas acima, foi informado ao esposo da requerida sobre os cheques cobrados e conforme prova de conversa de aplicativo Whatsapp o mesmo tem ciência dos valores devidos.
V – MEMÓRIA DE CÁLCULO.
Conforme entendimento da Ação Monitória segue abaixo memória de cálculo dos valores cobrados nessa ação:
1º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 23/10/2015;
2º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 08/11/2015;
3º cheque: R$ 1.493,75 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) dia: 23/11/2015;
Valor original da dívida dos cheques no ano de 2015: R$ 4.481,25 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)
Valor atualizado conforme site TJDF
Resultado do Cálculo (em Real)
Requerente: XXXXXXXXXX
Requerido: XXXXXXXXX
Correção Monetária
Atualizado até: 09/10/2019
Juros Incidentes: A partir do (s) Valor (es) Devido (s)
Percentual de Juros: 1,00%
Valores Devidos
Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$
23/10/2015 1.493,75 1,18773173 1.774,17 48,00% 851,60 2.625,77
08/11/2015 1.493,75 1,17865608 1.760,61 48,00% 845,09 2.605,70
23/11/2015 1.493,75 1,17865608 1.760,61 47,00% 827,48 2.588,09
Subtotal 7.819,56
Total Geral 7.819,56
Fonte: Atualização monetária site TJDF.
VI – DO VALOR ATUAL DA COISA RECLAMADA:
O valor atual ficou estabelecido usando a data dos últimos dias de prazos dos cheques emitidos até a data do dia; 09/10/2019 sendo este o valor de R$ 7.819,56 (sete mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos)
VII – O CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO OU O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO:
O conteúdo patrimonial que se refere essa ação se trata de título extra judicial, sob posse do requerente.
VIII – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
· Determinar a imediata expedição do mandado de pagamento, destinado ao requerido conforme o art. 701 do NCPC, convocando-o a efetuar o pagamento da dívida já corrigida no prazo legal.
· Em caso de não pagamento pelo requerido do valor da ação e não oposição de embargos à ação monitória, que seja constituído o título executivo judicial
· A condenação do vencido ao pagamento dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 5% em caso de pagamento realizado através do mandado de pagamento observado no artigo 701 do NCPC, em caso de não cumprimento desse que seja arbitrado em conformidade com o artigo: 85 § 2º do NCPC.
· Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e a tomada do depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.
Dar-se à causa o valor de R$ 7.819,56 (sete mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos)
Nestes termos, pede deferimento.
Goiânia, 14 de outubro de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (assinado digitalmente)
OAB/XX – XXXXXXXXXXXXXX
Relação de Provas.
I – Petição Inicial
II – Documentos do requerente.
III – Comprovante de Endereço do requerente
IV – Cópia dos cheques emitidos.
V – Cópia do contrato social e alteração da Pessoa Jurídica que endossou o cheque.
VI – Consulta do CPF da requerida no site da Receita Federal
VII – Demonstrativo de cálculo realizado no site TJDF.
VIII – Documentos Emitido pelo Banco Itaú com informação de endereço e ausência de motivo.
IX – Guia de pagamento de custas, boleto e comprovante de pagamento.