EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ___ DO ESTADO DE ___
Processo nº:…
___ , (nome e qualificação), inscrito no CPF n.º ___ , residente e domiciliado em ___ , endereço eletrônico ___ , vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (procuração anexa), ajuizar a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de ___ ., inscrita no CNPJ sob o nº ___ , com sede no endereço ___ , endereço eletrônico ___ (cartão CNPJ em anexo);
PRELIMINARMENTE, DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, pugna à Vossa Excelência pela concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o Autor não tem condições de arcar com custas e outras despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, sobretudo porque o Autor é ___ (profissão) e aufere a quantia mensal de R$ ___ (renda).
Dessa forma, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 do Código de Processo Civil, o Autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória para ressarcimento de prejuízos do Autor, em decorrência de golpe praticados por terceiros desconhecidos, que se utilizaram de conta aberta perante a instituição financeira Ré para receber valores advindos do golpe.
No dia ___ , o Autor se deparou com um anúncio no Instagram, prometendo investimentos com retorno rápido, através do chamado “Robô do Pix”.
Ao clicar no link e entrar em contato pelo aplicativo WhatsApp, os falsários compartilharam a imagem em a, explicando que seria necessário transferir valores para ___ , CPF ___ , através de chave PIX aleatória, em conta aberta perante a instituição financeira Ré (conversas de WhatsApp em anexo).
O Autor fez ___ (___) transações, totalizando o valor de R$ ___ (___), conforme comprovantes em anexo.
Assim que o Autor fez a última transferência, foi bloqueado pelo falsário, ocasião em que se deu conta do golpe.
Em razão disso, o Autor registrou Boletim de Ocorrência (anexo) e entrou em contato com o seu Banco (___), que abriu procedimento MED (Mecanismo Especial de Devolução) para permitir o estorno do PIX, contudo, sem retorno até então.
Fato é que, ao autorizar a abertura de conta fraudulenta por falsários, e permitir a circulação de valores frutos de crime, a instituição financeira Ré incorreu em falha de segurança, a qual culminou com a transferência de valores pelo Autor, como será demonstrado.
DA VIOLAÇÃO DO SISTEMA DA RÉ: SÚMULA 479 DO STJ
A Súmula 479 do C. STJ dispõe que: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Assim, tratando-se de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, é preciso verificar se houve fortuito interno ou externo por parte da instituição financeira.
No caso em tela, o fortuito interno restou caracterizado por duas condutas da Ré: (i) permitir a abertura de conta corrente fraudulenta por terceiros estelionatários, possibilitando a utilização da conta para a prática de crime, que culminou na transferência de valores pelo Autor; (ii) manter ativa a referida conta e permitir a movimentação de valores objeto de crime, em evidente falha sistêmica.
Nesse sentido, destacamos entendimento proferido em caso semelhante em que o consumidor foi vítima de golpe, ao acreditar na narrativa dos falsários e realizar a compra de uma motocicleta, pelo Facebook:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de Improcedência – Recurso do autor. DANO MATERIAL – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em aquisição de motocicleta e não recebimento do bem após transferência bancária, via PIX, para pagamento do preço – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso provido. DANO MORAL – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado (TJSP; AC n.º XXXXX-41.2021.8.26.0438; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 20/06/2022).
Além disso, ao cadastrar um novo cliente e realizar a abertura de conta, é dever da instituição financeira verificar a higidez do ato, solicitando documentos para tanto, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central:
Art. 2º. As instituições referidas no art. 1º, para fins da abertura de conta de depósitos, devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
Dessa forma, sendo dever da instituição financeira verificar e validar dados do usuário quando da abertura da conta, e estando ciente sobre o risco operacional do PIX quando do aceite ao sistema, é evidente que houve falha sistêmica ao abrir e manter ativa conta fraudulenta utilizada por falsário – o que culminou com a transferência de valores para a referida conta.
Portanto, havendo falha sistêmica caracterizada pelo fortuito interno, de rigor a responsabilização da Ré, nos termos da Súmula 479 do C. STJ.
DOS DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS
Demonstrada a falha interna, que culminou a transferência de valores do Autor para a conta do falsário, resta caracterizada conduta abusiva que se amolda ao art. 186 do Código Civil.
Sendo assim, diante do ato ilícito praticado pela Ré e dos prejuízos patrimoniais e morais suportados pelo Autor, configurou-se o dano e, por consequência, o dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Em caso semelhante ao dos autos, assim já decidiu o E. TJSP:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu e Recurso adesivo do autor. RECURSO DO RÉU – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em transferência bancária via PIX – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado -” Quantum “indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – (TJSP; AC n.º XXXXX-04.2020.8.26.0102; Rel. (a): Achile Alesina; 15ª Câmara de Direito Privado; J.: 29/09/2022)
Outrossim, o pagamento de verba indenizatória deve ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor.
Dessa forma, à luz da jurisprudência sobre o tema, pugna pela condenação da Ré em indenização por danos materiais no valor de R$ ___ (___), bem como indenização por danos morais no valor de R$ ___ (___).
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: SÚMULA 297 DO STJ
A Súmula 297 do C. STJ dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, sendo esta a hipótese dos autos.
O Autor cumpre os requisitos do art. 6, VIII do CDC para aplicação da inversão do ônus da prova, porque suas alegações são dotadas de verossimilhança, bastando a análise dos documentos acostados para verificar que houve falha no sistema de segurança da Ré, pois autorizou a abertura de conta fraudulenta por falsário, bem como a circulação de valores advindos de golpes.
Além disso, o Autor é hipossuficiente técnico na produção de qualquer prova além das acostadas nesta peça, sobretudo porque não tem acesso ao sistema da Ré para trazer maiores informações sobre as movimentações da conta utilizada e aberta fraudulentamente pelos falsários.
Dessa forma, à luz da Súmula 297 do C. STJ, da verossimilhança das alegações do Autor e da hipossuficiência técnica do Autor na produção de provas, pugna pela inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC.
CONCLUSÃO E PEDIDOS
Portanto, Excelência, resta demonstrado que a falha sistêmica da Ré, que (i) autorizou a abertura de conta fraudulenta por estelionatário; (ii) permitiu a circulação de valores frutos de crime, caracterizando fortuito interno, nos termos do Súmula 479 do C. STJ.
Assim, requer:
A. Preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sobretudo porque o Autor é menor de idade, residente da zona rural desta comarca de Sapeaçu, cuja família tem como principal renda o benefício de bolsa família, conforme comprovante em anexo (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 do Código de Processo Civil).
B. Seja a Ré condenada em indenização por danos materiais, no valor histórico de R$ ___ (___), acrescido de correção monetária e juros legais desde o evento danoso (___).
C. Seja a Ré condenada em indenização por danos morais, no valor histórico de R$ ___ (___), acrescido de correção monetária e juros legais desde o evento danoso (___).
D. Seja concedida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC e à luz da Súmula 297 do C. STJ, vez que foi demonstrada a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência técnica do Autor na produção de provas que não as acostadas aos autos.
DAS PROVAS
O Autor protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, que serão apontadas após a fixação dos pontos controvertidos por este MM. Juízo, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
DO VALOR DA CAUSA
Em atenção ao art. 292, VI do CPC, o Autor atribui ao valor da causa a quantia de R$ ___ (___ reais).
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
Em atenção ao art. 319, VII do CPC, o Autor informa que não tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, sobretudo porque se as partes desejarem podem transigir extrajudicialmente e submeter o acordo para homologação nos autos.
Por certo, não há necessidade de audiências conciliatórias infrutíferas, que evidentemente prejudicam a celeridade processual e violam a cooperação entre as partes, consagrada pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o Autor se coloca à disposição para recebimento de eventuais propostas de acordo através de seu patrono, cujo contato está acostado no rodapé desta petição.
DAS INTIMAÇÕES
Por fim, requer sejam todas as futuras publicações e intimações realizadas em nome do patrono ___ , OAB/ ___ , ainda que outros advogados venham a atuar no feito, sob pena de nulidade do ato de comunicação.
Termos em que pede deferimento
___(local) , ___(data)
___(NOME DO ADVOGADO)
___(OAB)